BE4558

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BE4558 - ANO XIV - São Paulo, 28 de Junho de 2016 - ISSN1677-4388

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VII Fórum de Integração Jurídica – Direito Notarial e de Registro
Registradores imobiliários participaram do evento promovido pela Anoreg-BR e pela Ennor, em Brasília

A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor) promoveram conjuntamente o VII Fórum de Integração Jurídica – Direito Notarial e de Registro, no Senado Federal, auditório Interlegis. Além de representantes da classe, o evento reuniu renomadas autoridades, juristas, estudantes de Direito, entre outros interessados no assunto.

Participaram da mesa de abertura o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar; o presidente da Ennor, Francisco José Rezende dos Santos; o senador Vincentinho Alves; a senadora Ana Amélia; o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina; e o deputado Alex Canziani.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, presidiu a mesa que discutiu a “Extrajudicialização de Procedimentos relativos à regularização fundiária, a usucapião administrativa e a desapropriação”. Também participaram do evento os membros do Conselho Deliberativo do IRIB Ricardo Basto da Costa Coelho e Sérgio Jacomino; a presidente da Anoreg-MT e suplente do Conselho Fiscal do IRIB, Maria Aparecida Bianchin Pacheco; o diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos;  o membro da CPRI, Jéverson Luis Bottega.

Na programação, também foram apresentadas as seguintes palestras: “Legalização de documentos: Apostila de Haia”, “Lei da Lavagem de Dinheiro, Combate à Corrupção e Compliance”, “A atuação notarial na desburocratização: Direito sucessório, o inventário e o divórcio consensuais”, “Recuperação de dívidas com segurança e rapidez”, “Desburocratizar a cidadania: O Registro Civil e o novo conceito de serviços interligados”, “Direito Empresarial e os atos de registro: Eficiência a serviço da produção e do emprego” e “Análise econômica dos Registros de Imóveis do Brasil”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.06.2016

XVI Curso de Direito Registral para Registradores Iberoamericanos – Cadri
O IRIB irá indicar um candidato que seja associado para participar do curso, mediante análise de currículo. As inscrições encerram-se no dia 3 de julho

O Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España (CORPME) promove o XVI Curso de Direito Registral para Registradores Iberoamericanos(Cadri), de 26 de setembro a 14 de outubro, no módulo presencial. As atividades ocorrerão no Centro “la Cristalera” da Universidade Autônoma de Madrid, em Miraflores de la Sierra.

Neste ano, serão 20 bolsas de formação, com direito a alojamento, manutenção e seguro de assistência médica e de acidentes. O aluno ficará responsável apenas pelas passagens aéreas. O IRIB, como entidade máxima de representação dos registradores de imóveis brasileiros, irá indicar oficialmente um candidato, que seja associado para participar do curso (titular de cartório de Registro de Imóveis), estando a indicação sujeita à aceitação do Colegio de Registradores da Espanha.

Os interessados devem fazer as inscrições no sistema do Cadri até o dia 3 de julho, independentemente de ser indicado ou não pelo IRIB. Portanto, para obter a indicação do Instituto, os candidatos devem também enviar o seu currículo para o endereço [email protected], apenas até o dia 30 de junho, quinta-feira, com o assunto “Cadri 2016”.

O Cadri tem como objetivo proporcionar formação de qualidade com uma abordagem multidisciplinar para a Lei do Registo Predial, sem esquecer a análise da instituição da propriedade de uma perspectiva organizacional, funcional e tecnológica. O certificado oficial será emitido pela Faculdade de Direito da Universidade Autónoma de Madrid.

Edital

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.06.2016

2º Colóquio de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para apresentar dois painéis

A Ordem dos Advogados do Brasil de Londrina, Caixa dos advogados do Paraná, Faculdade Arthur Thomas, Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) e o Instituto Brasileiro de Estudos (Ibest) promoveram o 2º Colóquio de Direito Imobiliário e urbanístico, nos dias 22 e 23 de junho, na OAB de Londrina.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, palestrou no primeiro dia do evento sobre o tema “Das certidões de feitos ajuizados e o princípio da concentração registral face à Lei nº 13.097/2015” e no segundo dia sobre “Aspectos jurídicos da regularização fundiária”.

A programação 2º Colóquio contou com outros temas, tais como “Incorporação imobiliária e condomínios edilícios”, “Locação de imóveis urbanos”, Direito à moradia e regularização fundiária de imóveis urbanos” e “Normas urbanísticas de Londrina”. O evento teve como objetivo promover o estudo de temas de Direito Imobiliário e de Direito Urbanístico e difundir o conhecimento acadêmico para acadêmicos, operadores do Direito e sociedade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.06.2016

CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. Imóvel rural – CCIR – necessidade. Especialidade Objetiva
O registro de inventário e partilha extrajudicial envolvendo imóvel rural depende da apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural da área total do imóvel, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 9000002-83.2015.8.26.0099, onde se decidiu que, para o registro de inventário e partilha extrajudicial envolvendo imóvel rural, é necessária a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) da área total do imóvel, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido com observação.

No caso em tela, o Oficial Registrador devolveu o título sob a alegação de ser necessária a apresentação do CCIR da área total do imóvel e não relativo à parte ideal objeto da sucessão causa mortis, por ser este indispensável para o registro da referida escritura pública. Julgada procedente a dúvida suscitada, os apelantes sustentaram em razões recursais ser suficiente o CCIR da fração ideal do imóvel rural contemplada na partilha.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Imóvel rural. Desapropriação. Georreferenciamento
Questão esclarece dúvida acerca de georreferenciamento para imóvel rural objeto de desapropriação

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de georreferenciamento para imóvel rural objeto de desapropriação. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É necessário o georreferenciamento para imóvel rural objeto de desapropriação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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