BE4559
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| IRIB define temário preliminar do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | |||||||||||||
| Assuntos de interesse para os registradores de imóveis brasileiros serão discutidos em Salvador/BA, de 26 a 30 de setembro | |||||||||||||
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A partir de sugestões dos congressistas que participaram dos últimos eventos do IRIB e de assuntos atuais de interesse da classe notarial e registral, foram definidos, preliminarmente, os temas a serem tratados no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O evento, que conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg-BA), será realizado na cidade de Salvador, capital da Bahia, de 26 a 30 de setembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Fórum discute a extrajudicialização da regularização fundiária e da usucapião administrativa | |||||||||||||
| Painel foi coordenado pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS | |||||||||||||
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A sétima edição do Fórum de Integração Jurídica, realizado em Brasília/DF, nesta semana, trouxe em sua programação instrumentos jurídicos que contribuem para desafogar a justiça brasileira, por meio da atividade notarial e de registro. A regularização fundiária e a usucapião extrajudicial foram discutidas em painel coordenado pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador imobiliário em Porto Alegre/RS.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Imóveis rurais – Área de reserva florestal – Prova de inscrição no CAR-SICAR | |||||||||||||
| Artigo é de autoria do registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do IRIB, Sergio Busso | |||||||||||||
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Com a edição da MP nº 724, em vigor desde o último dia 5 de maio, que inseriu, na redação da Lei nº 12.651/2012, mais um artigo, que recebeu o número 82-A, mostrou-nos tratamento diferenciado quanto ao prazo que imóveis rurais com área de até 4 módulos têm para inscrição da área de reserva florestal, indicando-o como 5 de maio de 2017, levando-nos ao entendimento de que os imóveis de tamanho maior que sobreditos 4 módulos, a partir do último dia 6 de maio de 2016, já se apresentavam como obrigados a tal inscrição, ficando, com isso, o registrador de imóveis, a partir da mencionada data, impedido da prática de qualquer ato que viesse a se reportar a imóveis rurícolas com área superior aos mencionados 4 módulos, se não apresentada prova de inscrição da aludida área de reserva junto ao CAR-SICAR.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral: últimos dias para se matricular | |||||||||||||
| Prazo encerra na próxima quinta-feira, dia 7 de julho. As aulas estão previstas para começarem no dia 20/7 | |||||||||||||
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As matrículas para a última turma do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário, Notarial e Registral encerram-se na próxima semana, dia 7 de julho. A Especialização é ofertada na modalidade de Educação a Distância (EaD), pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), por meio de convênio assinado em 2015. Os interessados podem se matricular pelo site www.ead.unisc.br. Associados ao IRIB contam com um desconto especial de 10% a partir da 2ª parcela. As aulas terão início no dia 20/7.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Compra e venda. Imóvel em terreno de marinha – CAT – necessidade. Indisponibilidade de bens. Penhora | |||||||||||||
| 1. O registro de escritura de compra e venda de imóvel em terreno de marinha depende da apresentação de certidão expedida pela SPU. 2. A existência de indisponibilidade averbada na matrícula impede a alienação do imóvel. 3. A existência de penhora não impede a alienação do bem | |||||||||||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 3005706-69.2013.8.26.0223, onde se decidiu que: 1. O registro de escritura de compra e venda de imóvel em terreno de marinha depende da apresentação de certidão expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU); 2. A existência de indisponibilidade averbada na matrícula impede a alienação do imóvel e; 3. A existência de penhora não impede a alienação do bem. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – 2º grau. Credor preexistente – anuência | |||||||||||||
| Questão esclarece dúvida acerca da anuência do credor preexistente para o registro de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em segundo grau | |||||||||||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência do credor preexistente para o registro de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em segundo grau. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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