BE4560

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BE4560 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Julho de 2016 - ISSN1677-4388

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Nancy Andrighi confirma palestra de abertura no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
A corregedora nacional do CNJ irá abrir a programação do evento, que será sediado em Salvador, de 26 a 30 de setembro

O mais importante evento do calendário da classe registral imobiliária brasileira contará com a presença da atual corregedora nacional de Justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi. Convidada especial do evento, a ministra confirmou sua presença na solenidade de abertura, no dia 26/9.

Nancy Andrighi recebeu o convite para proferir a palestra magna do XLIII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil durante audiência realizada no mês passado, quando recebeu o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e membros do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

“Será uma honra para nós registradores de imóveis recebermos a ministra Nancy Andrighi em nosso maior evento. Na atribuição de corregedora nacional de Justiça, ela vem atuando como uma grande incentivadora da nossa classe. Sua gestão é responsável por marcos históricos, como o tão esperado Provimento nº 47/2015, que regulamentou o registro eletrônico de imóveis em nosso país. Recentemente, demonstrou a sua confiança nos notários e registradores ao estender à nossa categoria a possibilidade do teletrabalho”, afirma  Lamana Paiva.

Nancy Andrighi assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2014. É ministra do STJ desde 1999, sendo atualmente membro da 3ª Turma e da Corte Especial e, ainda, presidente da Comissão de Jurisprudência. Gaúcha, iniciou na magistratura no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tendo passado também pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Inscrições e hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.07.2016

Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral: matricule-se até quinta-feira, dia 7/7
Associados ao IRIB e funcionários de cartórios têm direito a desconto na última turma

Quinta-feira, dia 7 de julho, é a data final para efetuar a matrícula na última turma do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário, Notarial e Registral. A Especialização é ofertada na modalidade de Educação a Distância (EaD), pelo IRIB e pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), por meio de convênio. Os interessados podem se matricular pelo site www.ead.unisc.br. Associados ao Instituto contam com um desconto especial de 10% a partir da 2ª parcela. As aulas terão início no dia 20/7.

Com acoordenação dos professores Jorge Renato dos Reis e Luiz Egon Richter, o curso, que já fechou três turmas, conta com a participação de docentes renomados em Direito Notarial e Registral, selecionados pelo IRIB (confira a relação de professores no site). A especialização possui 370 horas e duração de aproximadamente quatro semestres. Os únicos momentos presenciais serão a prova final e a apresentação do trabalho de conclusão.

“A Unisc é a universidade comunitária do interior do Rio Grande do Sul, que possui, além do curso de graduação em Direito, entre outros, programa de Mestrado e Doutorado em Direito. O IRIB, por sua vez, é a casa do registrador de imóveis no Brasil e o instituto de estudos por excelência do Direito Registral Imobiliário no nosso país. A parceria entre as duas instituições, portanto, é de grande importância e qualidade”, diz Luiz Egon Richter, que é também diretor de Assuntos Legislativos do IRIB.

O coordenador do curso lembra, ainda, que se trata de uma excelente oportunidade não apenas para os associados ao IRIB, mas também para notários e outros profissionais com interesse na área. Segundo Luiz Egon, a Unisc tem grande experiência na modalidade de ensino a distância, possuindo toda a tecnologia necessária em razão de outros cursos com várias entidades nacionais, a exemplo da Escola Nacional de Advocacia (ENA).

O curso tem por objetivo desenvolver estudos atualizados dos aspectos jurídicos, notadamente materiais, ligados ao Direito Imobiliário, Notarial e Registral, com enfoque no Direito Material, com conteúdo que aborda questões institucionais, conceituais, principiológicas e instrumentais das atividades notarial e registral, assim como questões urbanísticas, agrárias e ambientais relacionadas às atividades notariais e de registros públicos.

“O corpo docente selecionado é altamente profissionalizado. Além da atividade acadêmica, os professores possuem experiências práticas nas respectivas matérias que ministram, o que certamente contribui para a qualidade do curso e a satisfação dos alunos”, conclui Luiz Egon.

Matricule-se
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.07.2016

Prêmio de Qualidade Total Anoreg está com as inscrições abertas
Todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica, podem se inscrever até o dia 12/8

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) já abriu as inscrições para a 12ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA 2016). Todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica, podem se inscrever até o dia 12/8.

O PQTA tem como objetivo auditar e premiar os serviços notariais e de registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Na 12ª edição, o projeto institucional visa estimular a participação e o envolvimento da classe, para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

Os premiados receberão um troféu nas categorias: diamante, ouro, prata e bronze, além do certificado de premiação correspondente, e um dossiê que incluirá o Relatório de Avaliação elaborado pelo auditor, com a conclusão geral da auditoria e a indicação de oportunidades de melhoria.

Os resultados finais serão divulgados no dia 18 de novembro de 2016, na cerimônia oficial de premiação, em Maceió/AL, durante o XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.07.2016

CSM/SP: Cédula de Crédito Bancário. Garantia pignoratícia – prazo indissociável. Legalidade
O prazo da garantia pignoratícia é indissociável do prazo da Cédula de Crédito Bancário, sujeitando-se à disciplina do Código Civil acerca do penhor agrícola

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0000136-80.2015.8.26.0257, onde se decidiu que o prazo da garantia pignoratícia é indissociável do prazo da Cédula de Crédito Bancário (CCB), sujeitando-se à disciplina do Código Civil (CC) acerca do penhor agrícola. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença que, ao julgar procedente a dúvida suscitada, manteve a qualificação negativa do título, impedindo o registro da CCB com garantia pignoratícia, por inobservância do princípio da legalidade, considerando a falta de correspondência entre o prazo de validade da garantia com as datas previstas para o vencimento da obrigação. Em razões recursais, o apelante sustentou que os prazos da cédula e da garantia podem ser diversos e que a Medida Provisória nº 619/2013 alterou a redação do art. 61 do Decreto-Lei nº 167/67 e do art. 1.439 do CC, suprimindo os casos. Alegou, ainda, que a garantia é acessória ao empréstimo/mútuo (obrigação principal) e que o registro não causaria prejuízo às partes ou terceiros. Por fim, argumentou que a Lei nº 10.931/2004 não prevê prazos de vencimento na cédula de crédito bancário e que o financiado obrigou-se a prorrogar o penhor, uma vez vencido o prazo.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Pacto comissório – cancelamento
Questão esclarece dúvida acerca do cancelamento de pacto comissório

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do cancelamento de pacto comissório. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: No caso de cancelamento de pacto comissório, onde foram outorgantes vendedores um casal, pode ser apresentado o Termo de Quitação assinado por somente um deles?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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