BE4566

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BE4566 - ANO XIV - São Paulo, 26 de Julho de 2016 - ISSN1677-4388

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XLIII Encontro Nacional: Encerra nesta semana o bloqueio de apartamentos no Hotel Deville Prime Salvador
Dia 29 de julho, sexta-feira, é o último dia para garantir a hospedagem no hotel que sediará o evento do IRIB. Após a data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade

O IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Deville Prime Salvador, hotel que sediará o XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no período de 26 a 30 de setembro. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas encerra nesta semana, sexta-feira, dia 29 de julho. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel, que está localizado a apenas 15 minutos do Aeroporto Internacional de Salvador. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva.

Visando atender à demanda e oferecer outras opções de hospedagem, o IRIB credenciou outros dois hotéis vizinhos - Catussaba Suítes ou Catussaba Resort, com os quais também foram negociadas tarifas especiais para o período do Encontro. Para obter o desconto, é necessário mencionar o nome do evento: XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

As inscrições para o evento estão abertas no portal do IRIB – www.irib.org.br, e a programação preliminar já foi divulgada. Entre outros temas, especialistas em Direito Notarial e Registral irão debater sobre “Registro eletrônico - Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil”, “Registro eletrônico e a privacidade de dados”, “Registro eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter”, “Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona?”, “A tecnologia ‘blockchain’ aplicada ao Registro Imobiliário”, “Princípio da concentração da matrícula – Lei nº 13.097/2015”.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.07.2016

LEONARDO BRANDELLI LANÇA A OBRA “REGISTRO DE IMÓVEIS – EFICÁCIA MATERIAL”
O lançamento acontece na quinta-feira, dia 28/7, na Livraria da Vila da Alameda Lorena, no Jardim Paulista, em São Paulo

O coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI) e registrador imobiliário em Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli, lança, na próxima quinta-feira, 28 de julho, a obra “Registro de Imóveis – Eficácia Material”, do Grupo Editorial Nacional. O lançamento vai ocorrer na Livraria da Vila da Alameda Lorena, no Jardim Paulista, em São Paulo, às 18h30. A publicação conta com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI).

A obra aborda, segundo o autor, a eficácia do Registro de Imóveis brasileiro com vistas tanto à publicidade quanto à aparência jurídicas, seguindo a melhor tradição jurídica mundial, o que permite, assim, chegar à correta ilação de qual seja a eficácia material do registro imobiliário.

“A compreensão da eficácia da publicidade registral imobiliária no sistema jurídico nacional necessita de acurada compreensão dos institutos da publicidade e da aparência jurídicas, pois somente a percepção dos dois, em conjunto, pode fornecer as soluções necessárias”, explica Brandelli.

Convite
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.07.2016

Fundação Enore-RS promove o evento “Espécies de empreendimento imobiliário”
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Egon Richter, estão na programação

Na próxima semana, dia 3 de agosto, a Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Enore-RS) irá promover o evento “Espécies de empreendimento imobiliário”, no auditório da Fundação, em Porto Alegre/RS, de 9h às 18h. As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de julho e não serão aceitas no local.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para participar da programação com o tema “Condomínio geral, edilício, de casas, de apartamentos, de lotes, de livre construção, apart hotel ou serviço de apartamento, flat service ou residence service, e propriedade temporária ou time-sharing”. O diretor de Assuntos Legislativos do Instituto, Luiz Egon Ritcher, irá apresentar a palestra “Loteamento comum, fechado, desmembramento”.

A programação irá discutir outros temas importantes para a classe, tais como “Fracionamento/desdobro, restabelecimento de novas divisas”, “Efeitos da Lei Ambiental”, “Incorporação imobiliária”, “Contratos imobiliários”, “Armadilhas emocionais no dia a dia”.

Inscreva-se

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.07.2016

TJMG: Arrematação. Penhora e prenotações – cancelamento – juízo competente
O cancelamento de penhoras e prenotações não podem ser realizadas ex officio pelo Oficial Registrador ou pelo Juízo da Vara de Registros Públicos em decorrência de arrematação, uma vez que somente os juízos que ordenaram os correspondentes lançamentos podem desfazê-los

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.15.014393-1/001, onde se decidiu que o cancelamento de penhoras e prenotações não podem ser realizadas ex officio pelo Oficial Registrador ou pelo Juízo da Vara de Registros Públicos em decorrência de arrematação, uma vez que somente os juízos que ordenaram os correspondentes lançamentos podem desfazê-los. O Acórdão teve como Relator o Desembargador Raimundo Messias Júnior e recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face de sentença proferida pela MM. Juíza da Vara de Registros Públicos, que julgou procedente a dúvida apresentada pelo Oficial Registrador, recomendando ao Oficial que não promovesse a exclusão das penhoras averbadas na matrícula do imóvel até a efetiva ordem judicial de cancelamento, com a observância, ainda, das demais cautelas legais. Inconformado, o apelante sustentou que houve requerimento de cancelamento das penhoras e prenotações, não havendo se falar em cancelamento ex officio por parte da Magistrada ou do Oficial do Registro. Argumentou, também, que pretende o cancelamento das penhoras realizadas, na forma do art. 711 do Código de Processo Civil (CPC) e das prenotações, e de acordo com o art. 205 da Lei nº 6.015/73. Afirmou, por fim, que a arrematação ocorreu em 2005, e embora existam penhoras de natureza trabalhistas e fiscais, não ocorreu nenhuma outra arrematação e que os créditos existentes se sub-rogaram no valor pago na arrematação, sendo que, se necessário, os credores deveriam se habilitar nos autos da arrematação para obter seus pagamentos, tendo cessado o prazo para a interposição de embargos.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Averbação premonitória. Devedor fiduciante – dívida. Imóvel alienado à CEF
Questão esclarece dúvida acerca de averbação premonitória por dívida do devedor fiduciante, sobre imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de averbação premonitória por dívida do devedor fiduciante, sobre imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível averbação premonitória de ajuizamento de execução para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil, por dívida do devedor fiduciante, sobre um imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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