BE4568
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XLIII Encontro Nacional: Bloqueio de apartamento prorrogado até o dia 5 de agosto | |||||
Sexta-feira é o último dia para garantir a hospedagem no Deville Prime Salvador. Após a data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel | |||||
O pré-bloqueio de apartamentos no Deville Prime Salvador para os congressistas do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil foi prorrogado até sexta-feira, 5 de agosto. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel, que está localizado a apenas 15 minutos do Aeroporto Internacional de Salvador. O IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem para o evento, que será sediado na cidade de Salvador/BA, de 26 a 30 de setembro. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Cartórios de Registro de Imóveis lançam portal de serviços eletrônicos no CNJ | |||||
Lançamento será no dia 9 de agosto, terça-feira, a partir das 14h, no plenário do Conselho Nacional de Justiça | |||||
Pedir uma certidão da matrícula de determinado imóvel ficou mais fácil e rápido. Este é apenas um dos serviços que passam a ser oferecidos também de forma on-line pelos os cartórios de Registro de Imóveis, por meio do portal BR Registradores, que reúne as centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados já existentes e será lançado no dia 9 de agosto, próxima terça-feira, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB e ABDRI convidam registradores de todo o país para compor grupo de trabalho | |||||
O grupo tem como objetivo realizar estudos, debates, encontros, workshops sobre o aperfeiçoamento tecnológico do Registro de Imóveis | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), por seus presidentes, João Pedro Lamana Paiva e Sérgio Jacomino, convidam todos os interessados em temas relativos ao desenvolvimento técnico e institucional do Registro de Imóveis no Brasil para compor grupo de trabalho, a ser constituído por meio de convênio entre as duas entidades.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da ABDRI |
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CSM/SP: Imóvel rural. Usucapião. Área de reserva legal – especialização | |||||
A mera inscrição no CAR, sem identificação da reserva legal, é insuficiente para desobrigar a averbação no Registro de Imóveis, sendo necessária a localização da reserva legal | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1000891-63.2015.8.26.0362, onde se decidiu que a mera inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sem identificação da reserva legal é insuficiente para desobrigar a averbação no Registro de Imóveis e que a regra do art. 67 da Lei nº 12.651/2012 não exclui a obrigação de localização da reserva legal. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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BE 5936 - 15/10/2025
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