BE4568

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BE4568 - ANO XIV - São Paulo, 02 de Agosto de 2016 - ISSN1677-4388

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XLIII Encontro Nacional: Bloqueio de apartamento prorrogado até o dia 5 de agosto
Sexta-feira é o último dia para garantir a hospedagem no Deville Prime Salvador. Após a data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel

O pré-bloqueio de apartamentos no Deville Prime Salvador para os congressistas do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil foi prorrogado até sexta-feira, 5 de agosto. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel, que está localizado a apenas 15 minutos do Aeroporto Internacional de Salvador. O IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem para o evento, que será sediado na cidade de Salvador/BA, de 26 a 30 de setembro. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva.

Visando atender à demanda e oferecer outras opções de hospedagem, o IRIB credenciou outros dois hotéis vizinhos - Catussaba Suítes ou Catussaba Resort, com os quais também foram negociadas tarifas especiais para o período do Encontro. Para obter o desconto, é necessário mencionar o nome do evento: XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

As inscrições para o evento estão abertas no portal do IRIB – www.irib.org.br, e a programação preliminar já foi divulgada. Entre outros temas, especialistas em Direito Notarial e Registral irão debater sobre “Registro eletrônico - Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil”, “Registro eletrônico e a privacidade de dados”, “Registro eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter”, “Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona?”, “A tecnologia ‘blockchain’ aplicada ao Registro Imobiliário”, “Princípio da concentração da matrícula – Lei nº 13.097/2015”.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.08.2016

Cartórios de Registro de Imóveis lançam portal de serviços eletrônicos no CNJ
Lançamento será no dia 9 de agosto, terça-feira, a partir das 14h, no plenário do Conselho Nacional de Justiça

Pedir uma certidão da matrícula de determinado imóvel ficou mais fácil e rápido. Este é apenas um dos serviços que passam a ser oferecidos também de forma on-line pelos os cartórios de Registro de Imóveis, por meio do portal BR Registradores, que reúne as centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados já existentes e será lançado no dia 9 de agosto, próxima terça-feira, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e demais autoridades do Judiciário e do sistema notarial e registral vão conhecer os recursos das centrais eletrônicas em funcionamento, criadas em cumprimento ao Provimento CNJ nº 47, de 18 de junho de 2015, que estabeleceu diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.

O serviço de certidão on-line é a modalidade de certidão de matrícula do imóvel (Livro 2) expedida em formato eletrônico. Agiliza o trâmite na documentação imobiliária evitando o deslocamento do usuário até o cartório de Registro de Imóveis. Ela terá a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e faz prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral. Também podem ser expedidas, por meio eletrônico, certidões do registro auxiliar (Livro 3), tais como  pacto antenupcial, cédula de crédito rural, convenção de condomínio.

“Além do pedido de certidão on-line, centrais de 11 estados brasileiros e o Distrito Federal já oferecem serviços como a visualização eletrônica da matrícula do imóvel, que garante ao usuário facilidade, rapidez e o melhor custo benefício para a pesquisa de dados de um imóvel e de seus proprietários, quando não há necessidade de apresentação da certidão”, explica o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. A expectativa é de que até janeiro de 2017 todos os estados brasileiros estejam integrados na plataforma do SREI.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.08.2016

IRIB e ABDRI convidam registradores de todo o país para compor grupo de trabalho
O grupo tem como objetivo realizar estudos, debates, encontros, workshops sobre o aperfeiçoamento tecnológico do Registro de Imóveis

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a  Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), por seus presidentes, João Pedro Lamana Paiva e Sérgio Jacomino, convidam todos os interessados em temas relativos ao desenvolvimento técnico e institucional do Registro de Imóveis no Brasil para compor grupo de trabalho, a ser constituído por meio de convênio entre as duas entidades.

O grupo tem por objetivo empreender estudos, debates, encontros, workshops em que o tema do aperfeiçoamento tecnológico do Registro de Imóveis e o seu desenvolvimento institucional serão o foco dos trabalhos. As inscrições estão abertas a todos os registradores brasileiros e a demais interessados em participar das discussões. As atas e os documentos serão divulgados no portal www.folivm.com.br.

O grupo de trabalho está constituído no âmbito do Núcleo de Estudos Avançados sobre Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR). A ideia é atrair registradores de todo o Brasil para discutir não somente os temas relacionados ao Registro de Imóveis Eletrônico, mas também o desenvolvimento do próprio sistema registral brasileiro.

Os interessados deverão se inscrever, manifestando seu interesse e a disposição para contribuir com os estudos relativos ao tema. Os inscritos serão escolhidos pode deliberação conjunta do IRIB e ABDRI.

Inscreva-se

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da ABDRI
Em 02.08.2016

CSM/SP: Imóvel rural. Usucapião. Área de reserva legal – especialização
A mera inscrição no CAR, sem identificação da reserva legal, é insuficiente para desobrigar a averbação no Registro de Imóveis, sendo necessária a localização da reserva legal

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1000891-63.2015.8.26.0362, onde se decidiu que a mera inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sem identificação da reserva legal é insuficiente para desobrigar a averbação no Registro de Imóveis e que a regra do art. 67 da Lei nº 12.651/2012 não exclui a obrigação de localização da reserva legal. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador que, ao justificar a desqualificação registral, argumentou que o comprovante de inscrição no CAR não demonstra a definição de reserva legal abrangendo 20% da área do bem imóvel usucapido, percentual mínimo exigido pela regra do art. 12, II, da Lei nº 12.651/2012. Por sua vez, os apelantes argumentaram que a inscrição no CAR foi promovida; que as exigências não estão em conformidade com a legislação ambiental em vigor e que o Oficial Registrador avançou sobre assunto estranho à qualificação registral. Alegou, ainda, que a apresentação de planta e memorial descritivo com identificação da reserva legal é prescindível e que, com a implantação do CAR, a averbação da reserva legal não é necessária. Por fim, fez referência à extensão da área usucapida e à regra do art. 67 da Lei nº 12.651/2012 e sustentou que o item 125 e os subitens 125.2 e 125.2.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça não incidem no caso.

Íntegra da decisão


L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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