BE4572

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BE4572 - ANO XIV - São Paulo, 16 de Agosto de 2016 - ISSN1677-4388

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Presidente do IRIB participa do 72º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça
João Pedro Lamana Paiva palestrou sobre os reflexos das inovações do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou da 72º edição do Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça, realizado na semana passada em Brasilia/DF. O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a apresentar o tema “Os reflexos das inovações do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial”.

A mesa foi presidida pela desembargadora Maria Erotides Kneip (TJMT), presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), e contou com a participação da desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, corregedora-geral do Rio Grande do Sul; do desembargador Salim Schead dos Santos, vice-corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina; do juiz corregedor Luiz Henrique Bonatelli, também do TJSC.

O 72º Encoge foi realizado nos dias 11 e 12/8, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abordando  a temática “Os impactos do novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça: tendência e resoluções”. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e a presidente do CCOGE, desembargadora Maria Erotides, receberam de todos corregedores dos Tribunais de Justiça do país.

Em sua participação, o presidente do IRIB fez um apanhado das diversas alterações ocorridas no segmento extrajudicial em função do novo CPC, destacando entre as inovações, a usucapião extrajudicial. O expositor afirmou que este século XXI tem sido contemplado com leis que beneficiam a sociedade e valorizaram o sistema notarial e registral, citando como exemplos a Emenda Constitucional 45, que garante ser a “emenda da desjudicialização”, e o novo Código de Processo Civil.

Lamana Paiva também lembrou que a retificação extrajudicial, que inspirou a usucapião extrajudicial, foi introduzida pela Lei nº 10.931/2004.  “Em dez anos de sua vigência, depois de dezenas de milhares de procedimentos já realizados, não chegou ao conhecimento das entidades de classe uma só notícia de processo judicial de cancelamento de retificação feita extrajudicialmente, o que dá conta da segurança como esses procedimentos são levados a efeito. Temos convicção que as dificuldades encontradas na prática reiterada do procedimento, aliadas à possibilidade de que a matéria venha a ser regulamentada pelo CNJ vão significar um aperfeiçoamento desse instituto que nasce das inovações trazidas pelo novel Código de Processo Civil”, concluiu.



Apresentação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.08.2016

Carta de Brasília encerra 72º Encoge com quatro proposições relacionadas a notários e registradores
Das 11 proposições resultantes do Encontro, quatro dizem respeito diretamente às serventias extrajudiciais

A discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais passa a ser pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil. Essa foi umas das deliberações apresentadas na Carta de Brasília, documento publicado no encerramento do 72º Encoge, na sexta-feira, 12/8.
 
Para a presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargadora Maria Erotides Kneip, o 72° Encoge teve momentos muito marcantes, com intensos debates a respeito da difícil tarefa dos corregedores na fiscalização dos atos notariais e registrais. Por esse motivo, o Colégio acolheu a proposta feita pela ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, e decidiu reativar a Comissão de Assuntos do Foro Extrajudicial.
 
Os corregedores-gerais de Justiça também sugeriram que os juízes corregedores permanentes sejam orientados a exercer, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos (que atuam em cartórios) quanto às despesas apresentadas e efetivamente realizadas, para evitar a evasão de receita.
 
Foi proposto ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o cadastramento obrigatório dos oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples.



Íntegra da carta

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ-MT e do STJ
Em 16.08.2016

Ética nos serviços registrais: conheça o teor da recomendação do IRIB
O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, expediu recomendação a todos os registradores imobiliários brasileiros, no dia 12 de agosto

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, expediu uma recomendação a todos os registradores imobiliários brasileiros sobre ética nos serviços registrais, no dia 12 de agosto.
 
A recomendação traz orientações para preservar a boa imagem institucional das serventias registrais, tais como: políticas internas, conscientização, fiscalização das atividades, controle de recebimento de documentos e valores, entre outros.
 
Íntegra da recomendação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.08.2016

CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência.
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0003127-56.2015.8.26.0248, onde se decidiu que a alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial e que, no caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada com a finalidade de manter a recusa a registro de memorial de rerratificação de instituição e especificação de convenção condominial, à míngua de expressa anuência da totalidade dos condôminos. Em suas razões, o apelante sustentou, em síntese, que todos os condôminos já haviam consentido por ocasião de escritura pública de acerto e localização de divisas, com registros, cancelamentos e averbações que se fizessem necessários, de modo que despicienda nova manifestação de anuência por ocasião da rerratificação aludida. Além disso, afirmou ser desnecessário o consenso unânime entre os condôminos, eis que tal quorum não se coadunaria com a legislação pátria e que, nos casos de alienação fiduciária do imóvel, basta a anuência da instituição financeira fiduciária, fazendo-se despicienda a concordância do possuidor fiduciante com a alteração da convenção.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Em 16.08.2016

Indisponibilidade de bens – devedor fiduciante.
Questão esclarece dúvida acerca da indisponibilidade de bens incidente sobre o direito aquisitivo do devedor fiduciante.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da indisponibilidade de bens incidente sobre o direito aquisitivo do devedor fiduciante. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta

É possível a averbação da indisponibilidade de bens que atingem o direito aquisitivo do devedor fiduciante?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Em 16.08.2016

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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