BE4572
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Presidente do IRIB participa do 72º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça | |||||
João Pedro Lamana Paiva palestrou sobre os reflexos das inovações do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou da 72º edição do Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça, realizado na semana passada em Brasilia/DF. O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a apresentar o tema “Os reflexos das inovações do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Carta de Brasília encerra 72º Encoge com quatro proposições relacionadas a notários e registradores | |||||
Das 11 proposições resultantes do Encontro, quatro dizem respeito diretamente às serventias extrajudiciais | |||||
A discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais passa a ser pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil. Essa foi umas das deliberações apresentadas na Carta de Brasília, documento publicado no encerramento do 72º Encoge, na sexta-feira, 12/8.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ-MT e do STJ |
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Ética nos serviços registrais: conheça o teor da recomendação do IRIB | |||||
O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, expediu recomendação a todos os registradores imobiliários brasileiros, no dia 12 de agosto | |||||
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, expediu uma recomendação a todos os registradores imobiliários brasileiros sobre ética nos serviços registrais, no dia 12 de agosto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência. | |||||
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0003127-56.2015.8.26.0248, onde se decidiu que a alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial e que, no caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Indisponibilidade de bens – devedor fiduciante. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da indisponibilidade de bens incidente sobre o direito aquisitivo do devedor fiduciante. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da indisponibilidade de bens incidente sobre o direito aquisitivo do devedor fiduciante. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5565 - 26/04/2024
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BE 5564 - 25/04/2024
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BE 5563 - 24/04/2024
Confira nesta edição:
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