BE4580
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Padronização dos serviços é tema da reunião do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais Eletrônicas | |||||
Representantes das Centrais dos Estados de MA, MG, MT, PR, RS, SC, SP, TO e do Distrito Federal participaram do encontro, ontem, em Brasília/DF | |||||
O Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados reuniu-se ontem (5/9), em Brasília, para discutir uma longa pauta referente ao registro eletrônico de imóveis. Durante sete horas de trabalho, representantes das centrais que aderiram ao Portal de Integração dos Registradores de Imóveis Brasileiros – www.registradoresbr.org.br - debateram, entre outros temas, a interoperabilidade entre as plataformas e a padronização dos serviços oferecidos à população e aos órgãos governamentais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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“Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona” | |||||
Antônio Alves Braga Júnior,juiz substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi convidado para apresentar o tema no XLIII Encontro Nacional | |||||
O juiz substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Antônio Carlos Alves Braga Júnior irá participar da programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador, na tarde do dia 27 de setembro. O evento está com as inscrições abertas no portal do IRIB – www.irib.org.br, até o dia 20 de setembro, com descontos especiais para associados ao Instituto e à Anoreg-BA.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Ricardo Dip fala sobre a obra “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil” | |||||
O desembargador irá participar da programação do XLIII Encontro Nacional com o tema “Responsabilidade disciplinar dos registradores”, no dia 29/9 | |||||
Na primeira quinzena de agosto, desembargador Ricardo Dip, o IRIB e o Grupo Editorial Nacional lançaram a obra “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil”, na Livraria da Vila, em São Paulo/SP. Também são autores da publicação Amanda Aparecida Gil Freitas Silbeira, Araken de Assis, Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim, Glauco H. Matwijkow de Freitas, João Pedro Lamana Paiva, Leonardo Brandelli, Narciso Orlandi Neto, Patrícia Valeska Bigas Rodrigues, Rodrigo Pacheco Fernandes e Vicente de Abreu Amadei.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/SP: Carta de Arrematação. Penhora – cancelamento direto – impossibilidade. | |||||
A Carta de Arrematação não é título hábil para o cancelamento direto de penhora estranha à do processo onde ocorrida a alienação judicial. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Recurso Administrativo nº 0011823-84.2015.8.26.0344, onde se decidiu que a Carta de Arrematação não é título hábil para o cancelamento direto de penhora estranha à do processo onde ocorrida a alienação judicial. O parecer, de autoria de Swarai Cervone de Oliveira, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, foi aprovado pelo Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça e o recurso foi julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento – cancelamento parcial. Homologação judicial. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca do cancelamento parcial de loteamento urbano. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do cancelamento parcial de loteamento urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5797 - 31/03/2025
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BE 5796 - 28/03/2025
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