BE4580

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BE4580 - ANO XIV - São Paulo, 06 de Setembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Padronização dos serviços é tema da reunião do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais Eletrônicas
Representantes das Centrais dos Estados de MA, MG, MT, PR, RS, SC, SP, TO e do Distrito Federal participaram do encontro, ontem, em Brasília/DF

O Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados reuniu-se ontem (5/9), em Brasília, para discutir uma longa pauta referente ao registro eletrônico de imóveis.  Durante sete horas de trabalho, representantes das centrais que aderiram ao Portal de Integração dos Registradores de Imóveis Brasileiros – www.registradoresbr.org.br - debateram, entre outros temas, a interoperabilidade entre as plataformas e a padronização dos serviços oferecidos à população e aos órgãos governamentais.

A reunião foi coordenada pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, que também preside o Comitê Gestor. Participaram representantes dos Estados do Maranhão (José Eduardo Moraes), Minas Gerais (Francisco José Rezende dos Santos e Claudio Barroso Ribeiro), Mato Grosso (Maria Aparecida Bianchin), Paraná (João Carlos Kloster), Santa Catarina (Adriano Lacerda e Denis Schoreder),  São Paulo (Flaviano Galhardo e Paulo Leierer), Tocantins (Vadiram Cassimiro e  Weberson Rocha), Rio Grande do Sul (Cláudio Nunes Greco) e do Distrito Federal (Luiz Gustavo Leão Ribeiro e Ranieri Ferreira).  Também participou o secretário geral do IRIB, Frederico Jorge Figueiredo Assad.

“Como o Provimento nº 47 do CNJ previu a criação de centrais em cada estado, a comunicação entre as plataformas é o maior desafio da Coordenação Nacional. A interoperabilidade exige padrões que serão estabelecidos por meio de manual operacional, que já está em elaboração”, explicou o presidente do Comitê, João Pedro Lamana Paiva. Técnicos das centrais participam das reuniões auxiliando no trabalho de padronização.

A pauta da reunião incluiu, ainda, temas  importantes como a situação atualizada do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis  em todo o país;  encaminhamento em meio eletrônico das garantias imobiliárias do crédito (hipoteca/alienação fiduciária), seja para aquisição, construção ou fomento; e ações para fomentar a entrada dos demais estados no SREI. Participaram como convidados da reunião representantes da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) e da Cetip.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.09.2016

“Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona”
Antônio Alves Braga Júnior,juiz substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi convidado para apresentar o tema no XLIII Encontro Nacional

O juiz substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Antônio Carlos Alves Braga Júnior irá participar da programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador, na tarde do dia 27 de setembro. O evento está com as inscrições abertas no portal do IRIB – www.irib.org.br, até o dia 20 de setembro, com descontos especiais para associados ao Instituto e à Anoreg-BA.

O juiz lembra que a Lei nº 11.977/2009, a qual dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, estabeleceu o prazo de cinco anos para a implementação do registro eletrônico, prazo que se encerrou em julho de 2014. “Milhares de atividades migraram dos meios tradicionais em papel para os meios digitais. Desde 2012, opera no Estado de São Paulo o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio da Central Registradores de Imóveis”.

Em 19 de junho de 2015, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 47, o qual determinou a implantação do registro eletrônico de imóveis, a ser integrado por todos os registradores, de todos os estados e do Distrito Federal, e determinou a prestação dos serviços eletrônicos compartilhados em 360 dias, prazo já expirado. “Afinal, o registro eletrônico está implantado no Brasil? No que, de fato, consiste o sistema de registro eletrônico de imóveis? O Sinter, instituído pelo Decreto nº 8.764/2016, da Presidência da República, pode ser considerado um vetor da concretização do registro eletrônico nacional? Estas e outras questões serão exploradas serão discutidas na minha apresentação”, adianta Antônio Braga Júnior.

A programação traz outros temas importantes relacionados ao registro eletrônico, tais como “Registro eletrônico – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil”, “Registro eletrônico e a privacidade de dados”, “Registro eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter)”, “Registro eletrônico de imóveis: um avanço necessário” e “A tecnologia “blockchain” aplicado ao Registro Imobiliário”.

Inscrições e programação completa
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.09.2016

Ricardo Dip fala sobre a obra “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil”
O desembargador irá participar da programação do XLIII Encontro Nacional com o tema “Responsabilidade disciplinar dos registradores”, no dia 29/9

Na primeira quinzena de agosto, desembargador Ricardo Dip, o IRIB e o Grupo Editorial Nacional lançaram a obra “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil”, na Livraria da Vila, em São Paulo/SP. Também são autores da publicação Amanda Aparecida Gil Freitas Silbeira, Araken de Assis, Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim, Glauco H. Matwijkow de Freitas, João Pedro Lamana Paiva, Leonardo Brandelli, Narciso Orlandi Neto, Patrícia Valeska Bigas Rodrigues, Rodrigo Pacheco Fernandes e Vicente de Abreu Amadei.

Como a obra é de grande importância para a classe notarial e registral, o IRIB entrevistou o desembargador Ricardo Dip sobre os temas abordados. Na entrevista, Dip também fala sobre o tema que irá apresentar no dia 29 de setembro, no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil – “Responsabilidade disciplinar dos registradores”. Confira abaixo.

IRIB: Desembargador Ricardo Dip, tendo em  vista os temas tratados e os autores, o livro “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil” passa a ser uma referência para notários e registradores. O que motivou o senhor a organizar a obra?

Ricardo Dip: Sem negar uma dimensão substantiva no objeto do Direito Registral Imobiliário, tendo a considerar que predomina nesse segmento jurídico uma natureza processual. Assim, pareceu-me de interesse agregar doutrinadores consagrados e novos pensadores do Direito Registral, a fim de que levantassem alguns primeiros temas do relacionamento entre o novo Código de Processo Civil e o Registro de Imóveis.   

O senhor aceitou prontamente a proposta do IRIB em organizar o livro. Qual foi a proposta central deste importante trabalho?

De par com, no plano objetivo, propiciar, desde a óptica do registro, o começo de algumas meditações em torno do novo Código Processual Civil, entendi excelente a ocasião para agremiar já notórias autoridades de nosso mundo do Direito com jovens estudiosos em ascensão intelectual. 

O senhor considera o novo diploma processual um avanço no que diz respeito às interações entre o processo civil e os registros públicos?

O tempo dir-nos-á. Muito convém que as instituições jurídicas sejam filhas do costume, disse o nosso Tobias Barreto, e não produtos abstratos da razão. Receia-se que estas, as produzidas pelo idealismo utópico (na dicção de Oliveira Viana), possam não resistir à experiência concreta da vida.

Confira a entrevista completa

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.09.2016

CGJ/SP: Carta de Arrematação. Penhora – cancelamento direto – impossibilidade.
A Carta de Arrematação não é título hábil para o cancelamento direto de penhora estranha à do processo onde ocorrida a alienação judicial.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Recurso Administrativo nº 0011823-84.2015.8.26.0344, onde se decidiu que a Carta de Arrematação não é título hábil para o cancelamento direto de penhora estranha à do processo onde ocorrida a alienação judicial. O parecer, de autoria de Swarai Cervone de Oliveira, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, foi aprovado pelo Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça e o recurso foi julgado provido.

O caso trata de recurso administrativo interposto pelo Ministério Público em face de sentença que determinou o cancelamento direto de penhora, em razão de arrematação, entendendo-a como forma originária de aquisição da propriedade.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – cancelamento parcial. Homologação judicial.
Questão esclarece dúvida acerca do cancelamento parcial de loteamento urbano.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do cancelamento parcial de loteamento urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Para o cancelamento parcial de loteamento urbano (art. 28 da Lei nº 6.766/79), é necessária homologação judicial (art. 23, I), considerando o disposto no art. 17 da mesma Lei?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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