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Brasil sediará evento internacional sobre Direito Registral Imobiliário | |||||
IRIB será o anfitrião da 11ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno, nos dias 27 e 28 de outubro | |||||
Florianópolis/SC será a sede do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, nos dias 27 e 28 de outubro. A partir deste ano, o evento ganha um novo país em seu núcleo organizador, o Chile.
Fonte: Assessoria de Comunicação |
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Incra e IRIB se reúnem para discutir regularização fundiária na faixa de fronteira | |||||
O presidente do IRIB, Lamana Paiva, e a suplente do Conselho Fiscal Maria Aparecida Bianchin participaram da reunião, em Brasília/DF | |||||
O novo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rogério Papalardo Arantes, recebeu o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e a suplente do Conselho Fiscal Maria Aparecida Biachin Pacheco, na tarde do dia 5 de setembro, para uma reunião sobre ações fundiárias na faixa de fronteira. O encontro também teve como objetivo aprofundar o relacionamento entre as duas entidades.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Núcleo de Estudos Avançados Sobre Registro de Imóveis Eletrônico tem novos integrantes | |||||
Grupo de estudos é formado por registradores de imóveis e por especialistas das áreas tecnológica e jurídica | |||||
Criado por iniciativa da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), o Núcleo de Estudos Avançados Sobre Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR) agora tem representatividade nacional. A nova composição conta com representantes de todas as regiões brasileiras, que tiveram suas candidaturas aprovadas pela (ABDRI) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entidade que representa institucionalmente os registradores imobiliários brasileiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva | |||||
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário | |||||
O Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0001157-04.2015.8.26.0189, onde se decidiu que a descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. Decidiu ainda que o registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário, além de entender que tal documento deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser elaborado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Avaliação de bens – perito – indicação | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da escolha do perito para avaliação de bens | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da escolha do perito para avaliação de bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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BE 5859 - 27/06/2025
Confira nesta edição:
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BE 5858 - 26/06/2025
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BE 5857 - 25/06/2025
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