BE4585

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BE4585 - ANO XIV - São Paulo, 22 de Setembro de 2016 - ISSN1677-4388

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IRIB e Secretaria do Patrimônio da União renovam parceria durante o Encontro Nacional
Novo Acordo de Cooperação Técnica será assinado na solenidade de abertura do evento, em Salvador/BA

O XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil começa na próxima segunda-feira, dia 26. Durante a cerimônia de abertura, às 20 horas, no hotel Deville Prime Salvador, será firmada uma importante parceria entre o IRIB e a Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Parceiras desde 2014, as duas instituições assinam novo Acordo de Cooperação Técnica que tem como objetivo a formulação e a implementação de medidas que visam ao aperfeiçoamento da gestão sobre o registro dos imóveis públicos federais.

Nesse sentido, o IRIB e a SPU se comprometem a desenvolver ações para o aperfeiçoamento dos canais de integração e de compartilhamento de dados sobre imóveis da União, constantes nos Registros Públicos e no cadastro da Secretaria, bem como garantir mais segurança jurídica aos atos praticados pelos oficiais registradores.

Assinam o ACT o presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, e o Secretário do Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues.

Inscrições somente no local do evento

O XLIII Encontro vai até o dia 30 de setembro, com uma programação que reúne grandes temas do Direito Registral Imobiliário. As inscrições on-line estão encerradas, mas os interessados em participar podem se inscrever pessoalmente, no dia 26, na secretaria do evento.

O IRIB solicitou a todas as Corregedorias de Justiça dos estados que autorizem o afastamento dos titulares dos cartórios de Registro de Imóveis para participarem do evento. A CGJ dos Estados de Santa Catarina e de São Paulo já acataram o pleito do Instituto. O comunicado da CGJ/SP foi publicado na edição de hoje, 22/9, do DJe.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.09.2016

Atualize seus dados e participe das eleições do IRIB
Regulamento eleitoral e cédula para votação serão remetidos via Correios

A eleição para escolha da Diretoria e do Conselho Deliberativo do IRIB,  biênio 2017/2018, será realizada no dia 1º de dezembro próximo, na sede do Instituto, em São Paulo. A Secretaria Executiva do IRIB, depois de verificar se os candidatos reúnem condições estabelecidas pelo Estatuto, remeterá, até o dia 1º de novembro do ano eleitoral, a cada associado efetivo e por via postal, o regulamento eleitoral e a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto.

Para assegurar a participação de todos os associados no processo eleitoral, o IRIB recomenda e solicita a atualização dos dados cadastrais. Ao acessar a área restrita, o sistema automaticamente mostra as informações que constam do banco de dados do Instituto. Mediante login e senha, o associado pode atualizar dados pessoais, tais como endereço, e-mails e telefones. Além disso, é possível alterar periodicamente a senha de acesso para sua segurança.

A atualização de dados garante também o recebimento das publicações IRIB e de comunicados importantes.

Atualize seu cadastro

Edital

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.09.2016

1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara completa 150 anos
Está à frente da serventia histórica o oficial registrador João Baptista Galhardo, grande colaborador do IRIB

O 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara/SP completou, no dia 12 de setembro, 150 anos de fundação. O registrador João Baptista Galhardo, grande colaborador do IRIB, está à frente do cartório desde outubro de 1950.

“É uma grande satisfação testemunhar por longo período a segurança da prestação de serviço jurídico das propriedades de Araraquara”, afirmou o registrador João Baptista Galhardo, que foi homenageado pelo Instituto nas comemorações dos seus 40 anos de fundação, durante do Encontro Nacional realizado em Porto Alegre, em 2014.

No dia da homenagem, em seu agradecimento, Galhardo ressaltou que “realmente veste a camisa do IRIB”, sendo colaborador da Consultoria do Instituto, atuando como revisor do IRIB Responde. “Tenho uma consideração muito grande pelo IRIB, tanto que quando lancei o meu livro “O Registro do Parcelamento do Solo”, cedi os direitos autorais para o Instituto para que fossem contratados quantos volumes fossem necessários para o número dos registradores imobiliários do Brasil”, relembrou.

Em 12 de setembro de 1866, o 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara deu início aos seus trabalhos. O primeiro a utilizar os serviços da serventia foi o histórico Barão de Itapetininga, a fim de registrar uma hipoteca e um penhor a seu favor, conforme registro nº 1 no livro 2A e no livro de Registro de Penhor. “Tudo o que é de bom nos serviços de imóveis, nós já temos aqui no cartório de Araraquara”, garante o oficial.

O IRIB, por meio de sua Diretoria e Conselhos, parabeniza o registrador de imóveis e os funcionários do cartório por tão importante data.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-SP e da edição 351 do Boletim do IRIB em Revista
Em 22.09.2016

CSM/SP: Promessa de compra e venda – cancelamento judicial. Promitente comprador – inadimplemento contratual. Valor – restituição
Cancelado judicialmente o registro do contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento contratual do promitente comprador e não tendo havido deliberação sobre o valor a ser restituído ao inadimplente, não cabe ao Oficial condicionar o registro de nova promessa de compra e venda à devolução de qualquer valor

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1004974-30.2015.8.26.0037, onde se decidiu que, cancelado judicialmente o registro do contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento contratual do promitente comprador e não tendo havido deliberação sobre o valor a ser restituído ao inadimplente, não cabe ao Oficial condicionar o registro de nova promessa de compra e venda à devolução de qualquer valor. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido. O decisum ainda contou com a Declaração de Voto do Desembargador Ricardo Dip.

O caso trata de recurso interposto em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador que, ao recusar o ingresso do título, justificou a desqualificação do contrato de promessa de compra e venda amparado pela regra contida no art. 35 da Lei nº 6.766/79 e afirmou que a interessada não comprovou a restituição do valor que recebeu da anterior promitente compradora, tampouco, junto ao Registro de Imóveis, realizou depósito em dinheiro, colocando-o, in casu, à disposição da titular do registro cancelado. Em suas razões recursais, a recorrente, promitente vendedora, sustentou ser inaplicável o dispositivo legal invocado pelo Oficial Registrador, uma vez que, a resolução contratual e o cancelamento decorrem de decisões judiciais e ponderou, ainda, que a questão relativa à restituição apenas judicialmente poderia ser enfrentada. Por fim, prosseguiu impondo impedir o locupletamento injusto da anterior promitente compradora, que, dando causa à extinção do contrato, permaneceu no bem imóvel por dezessete anos, muitos deles sem desembolsar qualquer pagamento.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usucapião extrajudicial. Área urbana. Fração mínima de parcelamento
Questão esclarece dúvida acerca da usucapião extrajudicial

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da usucapião extrajudicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível a usucapião extrajudicial de áreas urbanas menores que a fração mínima de parcelamento?

Veja a resposta 

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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