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IRIB divulga temário do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário | |||||
Brasil será o anfitrião do evento, que acontece nos dias 27 e 28 de outubro, em Florianópolis/SC | |||||
No final deste mês, nos dias 27 e 28, o IRIB sediará o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, em Florianópolis, Santa Catarina. As inscrições já estão abertas no portal do Instituto – www.irib.org.br. Associados às instituições organizadoras contam com tarifas diferenciadas, bem como os registradores filiados à Anoreg-SC e ao Colégio Registral de Santa Catarina.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do IRIB faz comunicado sobre as eleições 2016 | |||||
Chapas têm até o dia 10/10 para ajustes necessários à admissão dos seus registros | |||||
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no uso de suas atribuições, editou ato relativo às eleições 2016, deliberando prazo para que as chapas “Rumo ao Futuro” e “Construindo Pontes” façam ajustes necessários para a admissão de seus registros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Alienação fiduciária de imóveis rurais a estrangeiro | |||||
Artigo é de autoria do advogado, consultor e especialista em Direito Privado Melhim Namem Chalhub | |||||
A alienação fiduciária de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa física ou jurídica estrangeira, ou a esta equiparada, não se submete às restrições estabelecidas pela Lei nº 5.709/1971, constituindo essa autorização, entretanto, requisito para consolidação da propriedade no patrimônio dessas pessoas, em caso de inadimplemento da obrigação garantida e consequente de excussão do bem, ou para dação do direito eventual do fiduciante em pagamento da dívida garantida (Lei nº 5.709/1971, Código Civil, arts. 1.228, 1.361, 1.367 e 1.419, e Lei nº 9.514/1997, arts. 22 e seguintes).
Fonte: Autor |
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TJRS: Penhora – promitente comprador – impossibilidade. Imóvel em nome de terceiro. Continuidade | |||||
1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade | |||||
A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068558659, onde se decidiu que: 1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Alienação fiduciária. Devedor – intimação. “Carta prévia” | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor fiduciante | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da intimação do devedor fiduciante. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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BE 5936 - 15/10/2025
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BE 5934 - 13/10/2025
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