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| IRIB divulga temário do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário | |||||
| Brasil será o anfitrião do evento, que acontece nos dias 27 e 28 de outubro, em Florianópolis/SC | |||||
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No final deste mês, nos dias 27 e 28, o IRIB sediará o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, em Florianópolis, Santa Catarina. As inscrições já estão abertas no portal do Instituto – www.irib.org.br. Associados às instituições organizadoras contam com tarifas diferenciadas, bem como os registradores filiados à Anoreg-SC e ao Colégio Registral de Santa Catarina.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Presidente do IRIB faz comunicado sobre as eleições 2016 | |||||
| Chapas têm até o dia 10/10 para ajustes necessários à admissão dos seus registros | |||||
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O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no uso de suas atribuições, editou ato relativo às eleições 2016, deliberando prazo para que as chapas “Rumo ao Futuro” e “Construindo Pontes” façam ajustes necessários para a admissão de seus registros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Alienação fiduciária de imóveis rurais a estrangeiro | |||||
| Artigo é de autoria do advogado, consultor e especialista em Direito Privado Melhim Namem Chalhub | |||||
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A alienação fiduciária de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa física ou jurídica estrangeira, ou a esta equiparada, não se submete às restrições estabelecidas pela Lei nº 5.709/1971, constituindo essa autorização, entretanto, requisito para consolidação da propriedade no patrimônio dessas pessoas, em caso de inadimplemento da obrigação garantida e consequente de excussão do bem, ou para dação do direito eventual do fiduciante em pagamento da dívida garantida (Lei nº 5.709/1971, Código Civil, arts. 1.228, 1.361, 1.367 e 1.419, e Lei nº 9.514/1997, arts. 22 e seguintes).
Fonte: Autor |
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| TJRS: Penhora – promitente comprador – impossibilidade. Imóvel em nome de terceiro. Continuidade | |||||
| 1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade | |||||
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A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068558659, onde se decidiu que: 1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Alienação fiduciária. Devedor – intimação. “Carta prévia” | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor fiduciante | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da intimação do devedor fiduciante. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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Últimos boletins
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BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
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BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
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BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
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