BE4589

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BE4589 - ANO XIV - São Paulo, 11 de Outubro de 2016 - ISSN1677-4388

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XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário
A programação preliminar já está disponível no site do evento, que acontece nos dias 27 e 28 de outubro, em Florianópolis/SC

A 11ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário acontece na última semana deste mês, dias 27 e 28, em Florianópolis/SC. As inscrições estão abertas no portal do IRIB – www.irib.org.br e podem ser feitas até o dia 21/10. Associados às instituições organizadoras (Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Coimbra/Portugal, Colégio de Registradores da Espanha e Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral) e registradores filiados à Anoreg-SC e ao Colégio Registral de Santa Catarina contam com tarifas diferencias.

O hotel sede do evento é o Majestic Palace e já recebe reservas com preços especiais para os participantes. O temário do evento também já foi definido. Durante dois dias, serão discutidos assuntos de interesse comum aos quatro países – Portugal, Brasil, Espanha e Chile. Confira abaixo os temas e os palestrantes.


 

Temas Conferencistas
I Sessão – “Novas formas de propriedade e o Direito Comparado: time sharing; apart hotel; flat service; condomínio urbanístico e loteamento fechado”. Melhim Namen Chalhub e Renato Martins Silva
II Sessão – “As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – Publicidade versus privacidade Madalena Teixeira e Bianca Castellar de Faria
III Sessão - Registro Eletrônico D. Sergio Saavedra e Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad
IV Sessão – “Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado” Mónica Jardim e Henrique Ferraz Corrêa de Mello
V Sessão – “Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral” Ivan Jacopetti Lago
VI Sessão - “Cadastro Territorial” D. Enrique Maside


Inscreva-se


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.10.2016

Chapas “IRIB 2017/2018 – Rumo ao Futuro” e “IRIB Construindo Pontes” participam do processo eleitoral do Instituto
Eleição acontecerá no dia 1º de dezembro. Associados efetivos receberão até o dia 1º de novembro, via postal, o regulamento eleitoral e a cédula única para votação

Duas chapas - “IRIB Construindo Pontes” e “IRIB 2017/2018 – Rumo ao Futuro” - tiveram seus registros admitidos e disputam a eleição para escolha da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética do IRIB biênio 2017/2018. O pleito será realizado no dia 1º/12, na sede do Instituto, em São Paulo. Podem votar todos os associados registradores imobiliários em dia com suas contribuições com o Instituto. Até o dia 1º/11, serão remetidos, via postal, o regulamento eleitoral e a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto.

Os candidatos à Diretoria Executiva da chapa “IRIB 2017/2018 – Rumo ao Futuro” são: Jordan Fabrício Martins (SC) – presidente; Sérgio Busso (SP) – vice-presidente; Maria Aparecida Bianchin Pacheco (MT) - secretária-geral; Nafé de Jesus de Oliveira (RO) - 2º secretário; Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad (SP) – tesoureiro-geral; Eduardo Arruda Schroeder (SC) - 2º Tesoureiro; e Gabriel Fernando do Amaral (PR) - diretor social. 

Pela chapa “IRIB Construindo Pontes”, concorrem aos cargos da Diretoria Executiva os seguintes candidatos: Sérgio Jacomino (SP) – presidente; Francisco Ventura de Toledo (SP) – vice-presidente; João Baptista Galhardo (SP) – secretário-geral; Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE) – 2ª secretária; George Takeda (SP) – tesoureiro-geral; Michel Abílio Nagib Neme (PR) – 2º tesoureiro; e Naila de Rezende Khuri (SP) – diretora social.

Veja nos links, a seguir, a composição completa das chapas inscritas.

IRIB Construindo Pontes

IRIB 2017/2018 – Rumo ao Futuro


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.10.2016

TJRS: Instrumento particular – confissão de dívida – constituição de alienação fiduciária. Propriedade superveniente – inviabilidade.
A alienação fiduciária em garantia de bem imóvel é passível de registro, nos termos do art. 167, inciso I, item 35, da Lei de Registros Públicos, diferentemente da alienação fiduciária sobre a denominada “propriedade superveniente”.

A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70069852457, onde se decidiu que a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel é passível de registro, nos termos do art. 167, inciso I, item 35, da Lei de Registros Públicos, diferentemente da alienação fiduciária sobre a denominada “propriedade superveniente”. O acórdão teve como Relator o Desembargador João Moreno Pomar e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e negou o registro de instrumento particular de confissão de dívida e constituição de alienação fiduciária de bem imóvel que teve como objeto a propriedade superveniente. O Oficial Registrador, ao devolver o título, apontou que consta da matrícula imobiliária o registro de instrumento particular de compra e venda com financiamento e pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, tendo como devedor fiduciante o ora confitente devedor e como credora fiduciária a Caixa Econômica Federal. Afirmou, também, que o confitente não é titular da propriedade plena do imóvel, sendo apenas possuidor direto e que é requisito para que um imóvel seja objeto de alienação fiduciária que ele seja suscetível de alienação e que o proprietário seja titular da plena propriedade. Por seu turno, o interessado apresentou impugnação sustentando, em síntese, que a alienação fiduciária sobre propriedade superveniente é possível e que o fiduciante será titular desta quando do cancelamento da propriedade fiduciária no Registro de Imóveis. Citou, ainda, o art. 130 do Código Civil e a doutrina de Melhim Namem Chalhub.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Cédula de Crédito Bancário – credor – assinatura.
Questão esclarece dúvida acerca da Cédula de Crédito Bancário.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da Cédula de Crédito Bancário. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebemos uma Cédula de Crédito Bancário com garantia imobiliária para registro, onde constou somente a assinatura do emitente. Pergunto: É necessária a assinatura do credor na Cédula de Crédito Bancário?

Veja a resposta

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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