BE4594

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BE4594 - ANO XIV - São Paulo, 25 de Outubro de 2016 - ISSN1677-4388

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Florianópolis/SC recebe nesta semana o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário
Interessados poderão se inscrever na secretaria do evento, instalada hotel Majestic Palace, a partir das 9h do dia 27/10

Nesta quinta e sexta-feira, a capital de Santa Catarina, Florianópolis, sediará o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário. As inscrições on-line já estão encerradas, porém interessados poderão participar, inscrevendo-se na secretaria instalada para o evento, no hotel Majestic Palace, na manhã do dia 27/10.

O Seminário é promovido pelo IRIB, em parceria com o Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Coimbra/Portugal, o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena  de Estudos de Direito Registral e com o apoio da Anoreg-SC e do Colégio Registral de Santa Catarina. Associados a todas as instituições mencionadas contam com tarifas diferenciadas.

Brasileiros, portugueses, espanhóis e chilenos irão discutir os seguintes temas: “Novas formas de propriedade e o Direito Comparado: time sharing, apart hotel, flat service, condomínio urbanístico e loteamento fechado”, “As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – publicidade versus privacidade”, “Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado”, “Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral” e “Lavagem de dinheiro”.

Para apresentar os temas, o IRIB convidou especialistas em Direito e Registral Imobiliário: Melhim Namem Chalhub, Renato Martins, Madalena Teixeira, Bianca Castellar de Faria, Sergio Saavedra, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, Mónica Jardim, Henrique Ferraz Corrêa de Mello, Ivan Jacopetti do Lago e Enrique Maside.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.10.2016

Assembleia Geral Extraordinária - Esclarecimento aos associados do IRIB
O texto é de autoria do presidente do IRIB e oficial titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva

Na qualidade de Presidente do IRIB e tendo em vista a manifestação do colega Sérgio Jacomino, em matéria intitulada “Não somos estrangeiros, somos registradores brasileiros”, apresentada no endereço eletrônico
http://www.registrodofuturo.com.br/xenofobia, acerca da questão da aquisição de instalações próprias para o IRIB em Brasília, venho, publicamente, manifestar aos meus ilustres colegas registradores imobiliários brasileiros alguns aspectos que entendo importantes sobre esse assunto e sobre os rumos do processo eleitoral da entidade.

Pois bem, o nosso ilustre colega Sérgio, candidato à presidência do IRIB e em notória campanha (tanto assim que o já referido endereço eletrônico destina-se a dar ampla publicidade às matérias editadas em defesa de seus posicionamentos, buscando, naturalmente, proselitismo eleitoral) apresenta suas razões discordantes no sentido de que sejam adquiridas, em Brasília, instalações próprias do IRIB, que visam a oferecer melhores condições de desenvolver o trabalho de defesa institucional, junto à Capital Federal, tendo em vista que esse é o fórum onde se tem concentrado o debate político das questões que envolvem nossos interesses classistas.

É importante que fique esclarecido que o IRIB, até mesmo por força de seu Estatuto Social, tem sua SEDE na cidade de São Paulo, tendo sido decidido na AGO de Salvador que se examinará a mudança da atual sede em São Paulo para instalações maiores na capital paulista, depois da aquisição da sala em Brasília.

Nada contra as manifestações do colega Sérgio, ainda que discordantes da nossa pessoal opinião e daquela colhida preliminarmente dos sócios na AGO de Salvador, pois, afinal, estamos a ocupar o espaço democrático proporcionado por nossa respeitável entidade de classe.

É de se estranhar, entretanto, tamanha crítica a tão natural pretensão dos sócios do IRIB no sentido de fazer um investimento destinado à aquisição de melhores instalações para o Instituto na Capital Federal, já que todos parecem ter a percepção de que ganham cada vez mais proeminência para a categoria, as decisões políticas, legais e regulamentares, provindas de Brasília, como centro do poder nacional, o que inclusive já foi percebido pelo próprio autor da crítica, o colega Sérgio, ao asseverar, em recente trabalho de sua autoria, sobre o tema da competência do Poder Judiciário para a edição de atos regulamentares, onde afirma categoricamente o seguinte:

“A criação do CNJ eleva à potência nacional a regulamentação dos serviços notariais e registrais pelo Judiciário.” [1]

Considerada essa colocação, não há como não reconhecer que, especialmente depois da criação do CNJ, as questões notariais e registrais ganharam uma dimensão política nacional fazendo com que o eixo natural de convergência de nossas principais atenções institucionais de categoria se voltasse, naturalmente, para a capital federal.

Leia a íntegra do texto

 

Fonte: Presidência do IRIB
Em 25.10.2016

TJMG: Usucapião. Condomínio. Condômino – proprietário tabular – posse localizada e demarcada. Divisão parcial
“É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão, buscando, com isso, a correção do registro imobiliário.”

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0271.07.116207-4/001, onde se decidiu ser “lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão, buscando, com isso, a correção do registro imobiliário.” O acórdão teve como Relator o Desembargador Pedro Aleixo e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de apelação interposta contra r. sentença proferida nos Autos de Ação de Usucapião, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI do Código de Processo Civil, devido a inadequação da via eleita. Inconformados, os apelantes sustentaram, em suas razões recursais, que, ao contrário do que restou entendido pelo MM. Juiz, o caso em questão não é de retificação de área, mas sim de usucapião, já que desejam a titularidade sobre porção certa e localizada do terreno. Explicaram, ainda, que a questão não se trata de uma simples retificação de área, tendo em vista que na matrícula existem inúmeros comunheiros, sendo que uns já venderam somente com contratos, fizeram cessão de direitos e não registraram, outros já morreram e alguns já sumiram. Sustentaram, também, que anteriormente ao ingresso da presente ação, houve tentativa de divisão, o que restou impossível, tendo em vista a situação de condomínio e a dificuldade de localização dos comunheiros e que, além disso, ao proceder a remediação foi encontrada área maior de cada um.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Sigef – envio de informações
Questão esclarece dúvida acerca do envio de informações ao Sigef

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do envio de informações ao Sigef. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: Após a averbação do georreferenciamento na matrícula, de quem é a obrigação de comunicar tal fato no Sigef? Profissional habilitado ou Registro de Imóveis?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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