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XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral reúne 100 congressistas em Florianópolis/SC | |||||
Participaram do evento registradores de imóveis de 11 estados brasileiros, além de representantes de Portugal, Espanha e Chile | |||||
Realizado nos dias 27 e 28/10, em Florianópolis/SC, o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário contou com a participação de 100 congressistas. Além dos convidados de Portugal, Espanha e Chile, prestigiaram o evento registradores imobiliários de 11 estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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“Usucapião Extrajudicial: fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado” | |||||
Palestraram a professora da Faculdade de Direito de Coimbra e presidente do CENoR, Mónica Jardim, e o registrador imobiliário e doutor em Direito Civil, Henrique Ferraz Corrêa de Mello | |||||
O painel “Usucapião Extrajudicial: fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado” contou com as palestras da pós-doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Coimbra e presidente do CENoR, Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, e do registrador imobiliário em Itapevi/SP e doutor em Direito Processual Civil, Henrique Ferraz Corrêa de Mello, que integra a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI) do IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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“Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral” | |||||
Tema ficou a cargo do registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e doutor em Direito Civil, Ivan Jacopetti do Lago | |||||
As mudanças ocorridas no Registro Imobiliário, em função da Lei Federal nº 13.097/2015, foram apresentadas no painel “Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral”, que teve como palestrante o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e doutor em Direito Civil, Ivan Jacopetti do Lago, membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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“O registro da propriedade e a lavagem de dinheiro” | |||||
O conferencista convidado o registrador da propriedade em Amurrio, na Espanha, Enrique Maside | |||||
A última palestra do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário – “O registro da propriedade e a lavagem de dinheiro” foi ministrada pelo registrador da propriedade em Amurrio, na Espanha, Enrique Maside. O conferencista salientou, em sua participação, que o registro da propriedade na Espanha é a instituição que tem por objeto a inscrição ou a anotação dos atos e contratos relativos ao domínio e demais direitos reais sobre imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do IRIB ministra palestra no VII Encontro Registral Imobiliário de Santa Catarina | |||||
João Pedro Lamana Paiva abordou o tema “Usucapião extrajudicial e os impactos do CPC na atividade registral” | |||||
Forianópolis também sediou, no dia 29/10, o VII Encontro Registral Imobiliário de Santa Catarina, realizado pelo Colégio Registral Imobiliário- CRISC. Cerca de 200 pessoas participaram do evento. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou da programação com o tema “Usucapião extrajudicial e os impactos do CPC na atividade registral”. Na oportunidade, Lamana Paiva também recebeu uma homenagem do CRISC, pela sua atuação na defesa da classe registral imobiliária.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda – fração ideal. Parcelamento do solo – burla | |||||
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal quando existirem elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000881-74.2015.8.26.0414, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal quando existirem elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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