BE4607

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BE4607 - ANO XIV - São Paulo, 08 de Dezembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal é lançada no TJDFT
O presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra, e o titular do 1º Registro de Imóveis de Brasília, Luiz Gustavo Ribeiro Leão, participaram da solenidade

Cerimônia realizada na tarde de ontem, 7/12, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), marcou o lançamento oficial da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, unidade que irá regulamentar a prestação dos serviços de registro de imóveis sob a forma eletrônica. A Central, que já oferece serviços de registro civil, casamento e óbito, pesquisa e certidão de protestos, escritura de separação e divórcio, agora se consolida e amplia, alcançando também os registros de imóveis. A plataforma está integrada ao portal www.registradoresbr.org.br

O evento contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Nunes Guerra; do registrador do registrador imobiliário em Brasília e vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão Ribeiro; do corregedor da Justiça do DF e Territórios, desembargador José Cruz Macedo; do juiz auxiliar do CNJ Marcio Evangelista, representando o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otavio Noronha; do juiz assistente da Corregedoria Omar Dantas; e da presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, Hellen Falcão, representando o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto.

Na abertura, o corregedor da Justiça do DF ressaltou que a modernidade exige a utilização de recursos tecnológicos para a prestação de serviços de qualidade. Lembrou, ainda, que os registros de dados no formato tradicional estão em desuso e elencou as vantagens da migração dessas informações para o meio eletrônico: intercâmbio de informações, democratização do acesso, segurança dos dados, redução de custos, celeridade processual e desburocratização foram algumas delas. Finalizou registrando que esse era um momento de grande relevância para o TJDFT e, em especial, para os cidadãos, pois tinha a certeza de que com essa medida, “estamos melhorando a prestação de serviços no Distrito Federal”.

Na sequência, o presidente da Anoreg/DF, Allan Nunes Guerra, destacou que ações como a implantação de postos para fornecimento gratuito de registros de nascimento e de óbito, nos hospitais do DF, são resultados de convênio firmado com o TJDFT, que os tornaram possíveis. Falou também da importância e significado dos atos cartorários na vida das pessoas, sempre revestidos de utilidade, confiança e segurança, e agradeceu a parceria do TJDFT e da Corregedoria, regulamentando, fiscalizando e normatizando as atividades notariais e de registro.  O Registrador do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, Luiz Gustavo Leão Ribeiro, finalizou o evento com uma demonstração detalhada das funcionalidades do sistema.

Acesse a Central do DF

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Fonte: TJDFT, com alterações
Em 08.12.2016

CORI-MG apoia projeto social que beneficia jovens da comunidade carente via isenção fiscal no Imposto de Renda
Registradores imobiliários que patrocinarem a causa terão restituição integral do valor doado por ocasião da Declaração do Imposto de Renda. Prazo para participar é até 30/12/2016

O Projeto Arte em Cena pertence ao Núcleo de Arte e Dança, fundado em 1981, com o objetivo de ser uma concentração de energia, técnica, talento, sensibilidade e disciplina. Ao longe desses 35 anos, foram feitos diversos trabalhos com crianças, adolescentes e adultos. Em uma parceria com a Prefeitura de Viçosa/MG, o Núcleo oferece aproximadamente 200 vagas anuais para o Centro Experimental de Artes, que é formado por alunos da comunidade de baixa renda do município.

O CORI-MG, dentro de suas propostas de gestão, busca promover, entre outras ações, a criação ou a participação em projetos sociais. A diretoria eleita para o biênio 2017/2018 (União e Fortalecimento), que tem à frente o registrador imobiliário em Belo Horizonte, Fernando Pereira do Nascimento, dará continuidade aos trabalhos de cunho social. Nesse sentido, o Colégio convida seus associados e toda a classe notarial e registral a patrocinarem o Projeto Arte em Cena – Edição Especial.

Como funciona

A proposta do Projeto Arte em Cena foi aprovado dentro da Lei Rouanet, que é uma lei federal de apoio à cultura por meio de incentivo fiscal. Sendo assim, está autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras do Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real, visando à execução do projeto. Os agentes incentivadores, por exemplo, os registradores imobiliários de Minas Gerais, poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do IR devido (Até 4% para empresas e 6% para pessoas físicas), no ano seguinte.

Lembrando que o incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão, além de oferecer às crianças e aos adolescentes a oportunidade de contato com as manifestações artísticas, melhorando a sua autoestima, a socialização e o aprendizado.

Informações

Ana Cristina Mol - Produtora (31) 98660-6064 - [email protected]

Prazo para participar: 30/12/2016

Conheça o projeto e entenda mais como ajudar


 

Fonte: CORI-MG
Em 08.12.2016

CSM/SP: Doação. ITCMD – recolhimento. Oficial Registrador – fiscalização
Em relação ao recolhimento do ITCMD, o dever de fiscalização do Oficial Registrador se limita ao recolhimento do tributo, sendo a discussão a respeito da base de cálculo utilizada questão que extrapola as atribuições do Oficial Registrador

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1006725-68.2015.8.26.0161, onde se decidiu que, em relação ao recolhimento do ITCMD, o dever de fiscalização do Oficial Registrador se limita ao recolhimento do tributo, sendo a discussão a respeito da base de cálculo utilizada questão que extrapola as atribuições do Oficial Registrador. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença que julgou improcedente a dúvida suscitada pela Oficiala Registradora e determinou o registro de doação, afastando a aplicação do Decreto Estadual nº 55.002/2009. Apresentado o título para registro, este foi desqualificado em virtude do suposto recolhimento a menor do ITCMD, tendo a Oficiala Registradora, em Nota Devolutiva, apontado que a base de cálculo que foi utilizada para o recolhimento do ITCMD relativo à doação é inferior ao valor de lançamento do IPTU e que o correto é a utilização do valor venal de referência do ITBI como base de cálculo do ITCMD. Ao julgar a dúvida suscitada, o juízo a quo prolatou sentença afastando a exigência, forte no argumento de que o valor do lançamento do IPTU e não o valor venal de referência do ITBI é a base de cálculo correta para fins de ITCMD. Em suas razões, a Fazenda Pública do Estado sustentou, em síntese, que o Decreto Estadual nº 55.002/2009 apenas regulamentou o que já está expresso na Lei Estadual nº 10.705/2000, impondo sua aplicação.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usufruto. Comunhão de bens
Questão esclarece dúvida acerca do usufruto na comunhão de bens

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do usufruto na comunhão de bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Uma pessoa solteira transmitiu o seu imóvel para a Igreja e, ato contínuo, o recebeu em usufruto. Passado algum tempo, a usufrutuária se casou e pretende averbar o matrimônio e incluir o marido no usufruto. É possível o pretendido pela parte?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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