BE4610

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BE4610 - ANO XIV - São Paulo, 20 de Dezembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Publicações do IRIB: conteúdo de qualidade sobre o Direito Registral Imobiliário
Na gestão IRIB de TODOS, foram publicadas revistas de alto nível técnico. Todas as publicações são remetidas aos associados e ficam disponíveis no portal do Instituto

O IRIB nasceu em 1974 com a missão de ser um polo difusor de conhecimento do Direito Registral Imobiliário e, com passar dos anos, se tornou a academia do Registro de Imóveis brasileiro. A linha editorial do Instituto é reconhecida pela alta qualidade técnica de estudos assinados por renomados especialistas. A Revista do Direito Imobiliário, editada em parceria com a Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, é a principal publicação do setor e está na edição nº 81, que acaba de sair do prelo e, em breve, estará nas mãos dos associados. 

Em 2015, assumiu a coordenação editorial da RDI, o registrador de imóveis e importante colaborador do IRIB, Leonardo Brandelli. A revista teve seu conselho editorial ampliado e ganhou nomes de estudiosos brasileiros e internacionais. Na gestão IRIB DE TODOS, foram editados quatro volumes da revista.

Ainda faz parte da linha editorial do IRIB, o Boletim do IRIB em Revista, que traz a cobertura dos eventos nacionais e regionais realizados pelo Instituto e também artigos alusivos à programação.  A próxima revista – a de número 356 – está na fase final de edição e traz também textos de temas abordados no XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno, que teve como anfitrião o IRIB, realizado em Florianópolis/SC, em outubro passado.

Os caderninhos azuis do IRIB, como são conhecidos, é um sucesso editorial. As cartilhas da Coleção Cadernos IRIB já somam nove títulos, quase todos em segunda edição. A obra que deu origem à série -  “Compra e Venda”, de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto -, entra na sua terceira edição, revisada e ampliada.

Além de serem remetidas aos associados, via postal, as publicações do IRIB figuram também nas bibliotecas de todos os Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores. Também estão disponíveis para download e visualização em área restrita do portal do Instituto, mediante login e senha. Desde agosto, são comercializadas também na loja virtual do IRIB.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.12.2016

IRIB revitaliza portal na web, com mais funcionalidades e conteúdo para os usuários
Boletim Eletrônico teve 319 edições no biênio 2015/2016. Página no Facebook conta com mais de 11.700 seguidores

A comunicação online também foi prioridade da gestão IRIB DE TODOS. Em setembro de 2015, durante o Encontro Nacional realizado em Aracaju/SE, entrou no ar o novo portal www.irib.org.br, que ganhou mais funcionalidades, paginação e design que facilitam a navegação. Com cerca de 10 mil páginas de conteúdo jornalístico e técnico – banco de perguntas e respostas sobre a prática registral imobiliária e de jurisprudências, o site possui uma média de 3.800 visitas/dia, segundo dados do Google Analytics.

A renovação do site trouxe novidades como a categorização de notícias por temas mais recorrentes, uma central de palestras com conteúdos apresentados nos encontros realizados pelo IRIB, além de recursos que otimizam a visualização em dispositivos móveis como tablets e smartphones.

Com mais de sete mil assinantes, o Boletim Eletrônico do IRIB tem quase oito mil assinantes, que recebem por e-mail duas edições semanais. De adesão gratuita, o BE traz notícias do setor, cobertura das atividades do Instituto e, ainda, conteúdo técnico de jurisprudências selecionadas e seleção de perguntes e resposta do IRIB Responde, principal serviço consultoria oferecido aos registradores imobiliários associados.

Considerando esta edição, a de número 4.610, foram expedidas 319 edições regulares do Boletim Eletrônico, em 2015 e 2016. O Instituto também ampliou sua presença nas redes sociais: Twitter, Facebook e Flickr. A página oficial do IRIB no Facebook tem 11.731 seguidores.



 


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.12.2016

Contrato de locação – registro. Cláusula de vigência
Questão esclarece dúvida acerca do registro de contrato de locação com cláusula de vigência

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de contrato de locação com cláusula de vigência. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi para registro um contrato de locação com prazo de cinco anos para resguardar o direito de vigência no caso de alienação do imóvel, cuja propriedade pertence ao casal. Entretanto, o contrato foi firmado apenas pelo marido, identificado como casado, sem qualquer qualificação ou anuência da esposa. É possível o registro deste contrato?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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