BE3357
Compartilhe:
Curso de Direito Registral Imobiliário supera expectativas
Uniregistral estende inscrições para curso a distância e presencial
Atendendo a pedidos, a Universidade Corporativa do Registro de Imóveis, órgão da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), reabriu as inscrições para a modalidade a distância (on line) e também presencial do Curso de Direito Registral Imobiliário.
As inscrições para o segundo módulo do curso podem ser feitas até o dia 27 de junho, com direito a assistir os melhores momentos de vídeo-aula do primeiro módulo e a baixar todo o material do curso (apostilas dos módulos).
Módulo 1 supera expectativas
A organização do curso contabilizou cerca de 50 inscritos e houve total receptividade ao sistema de educação a distância foi maciça. Em enquete realizada pela web, 95% dos participantes responderam que fariam novo curso ministrado pelo sistema on line.
Realizado nos dias 20 e 21 de junho, no auditório do Hotel Pergamon, o primeiro módulo contou com a coordenação do desembargador Ricardo Dip, que trouxe especialistas e autoridades para proferir as palestras e debater com os alunos: desembargador José Renato Nalini, juiz Vicente de Abreu Amadei, desembargador Narciso Orlandi Neto; o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos; o registrador e conselheiro do Irib, Sérgio Jacomino; a registradora de Diadema-SP e presidente da ANOREG/SP, Patricia Ferraz; e o registrador de imóveis e membro do Irib, João Baptista Galhardo.
Para Flauzilino Araújo dos Santos, “a idéia desse curso é formar uma comunidade de estudiosos e pensadores do Direito registral imobiliário. Não é esgotar a discussão pontual de um curso, mas fortalecer o Direito registral imobiliário, visto que o desenvolvimento socioeconômico do Brasil passa pelo fortalecimento do direito imobiliário”.
Ministrado por um corpo docente altamente especializado, o programa extrapola cursos tradicionais para abordar questões fundamentais do Direito registral imobiliário, como os princípios do Direito registral, o estatuto dos registradores e a morfologia titular e registral.
Docentes falam sobre o Curso de Direito Registral Imobiliário
Desembargador Ricardo Dip, TJSP
– No primeiro módulo doCurso de Direito Registral Imobiliário,acho que conseguimos, de um ponto de vista teórico, um aprofundamento bastante razoável. Creio que o método funcionou muito bem neste primeiro dia, com troca de experiências, de posições entre os palestrantes. Como já era de esperar, o tema inicial – Princípios de Direito Registral – é extremamente árido, por isso é um pouco mais difícil de debater. Estou muito satisfeito com o curso, feliz de ver a participação de tantos jovens nesse encontro de gerações. E a experiência por meio informático é muito interessante para essa difusão do conhecimento, estamos ligados virtualmente.
Desembargador José Renato Nalini, TJSP
– O primeiro módulo, muito bem coordenado pelo desembargador Ricardo Dip, se propõe a fazer uma incursão na parte mais teórica da principiologia registrária. E a partir dessa concepção de princípios, participamos de um debate muito fecundo, porque cada qual abordou princípios segundo a sua ótica, segundo sua concepção. E foi bastante interessante verificar que o principio pode endereçar o resultado de quase todas as nossas opções, o princípio não está necessariamente no principio – no início –, mas vai condicionar o resultado das nossas opções, das nossas reflexões. Para o crescimento do Direito registrário, é muito importante que nós iniciemos desse alicerce, dessa base, desse oxigênio das instituições que é o princípio.
Juiz Vicente de Abreu Amadei, TJSP
– A primeira abordagem que tivemos foi uma idéia geral de pricipiologia jurídica, em uma densa exposição teórica. Para dar uma idéia bem resumida, vou aproveitar e usar aqui a palavra do catedrático José de Oliveira Ascensão, que dizia serem os princípios sinais de maturidade em uma área de Direito. Então, o Direito registral imobiliário atingiu maturidade no trato científico da matéria. Essa primeira parte do módulo demonstrou que a densidade teórica dessa matéria vai segmentar toda a aplicação prática e toda a operacionalidade que os princípios exigem. E agora, numa segunda abordagem, que começaremos em breve, entraremos já na concretude do dia-a-dia do registrador.
Registradora Patricia Ferraz, presidente da Anoreg/SP
– No Brasil, estamos modelando e construindo o sistema registral. Daí a razão de ser desse curso. E tendo a Uniregistral reunido pessoas tão preparadas e tão dedicadas ao estudo científico do Direito registral imobiliário brasileiro, a melhor forma certamente é esse debate de idéias. Nossa perspectiva é exatamente essa, de que somente através do debate e da troca de idéias é que vamos ter condições de evoluir de modo consistente, de modo harmônico para a construção do melhor sistema registral do mundo. Temos excelentes registradores no Brasil, excelentes registradores no estado de São Paulo, excelentes juízes de Direito que têm se debruçado cada vez mais sobre as matérias do registro imobiliário visando ao aperfeiçoamento do sistema.
Registrador João Baptista Galhardo, conselheiro do Irib
– Eu acho excelente a iniciativa da Arisp de realizar esse curso de Direito registral. A Uniregistral está trazendo os mais importantes profissionais de Direito notarial e registral para repensar a nossa função, seja estudando, analisando, discutindo ou debatendo os princípios que regem o Direito registral imobiliário brasileiro. Com certeza levará ao aperfeiçoamento das nossas funções.
Curso de Direito Registral Imobiliário – módulos 2 a 4
Curso a distância (EAD) – ainda mais flexível na versão web, abre aos alunos a possibilidade de realizar o acesso de qualquer local que disponha de uma conexão básica de Internet, ampliando a participação para interessados de todo Brasil.
Aproveite a oportunidade para fazer já sua matrícula. As vagas continuam limitadas.
Investimento*
Curso Presencial: R$1.400,00
Curso Online: R$850,00
*A inscrição dá direito ao aluno de participar dos módulos 2 a 4, e de acessar on line os melhores momentos das aulas, bem como de receber a apostila do módulo 1.
Confira o conteúdo completo do curso
Local | Hotel Pergamon |
Endereço | Rua Frei Caneca, 80 – Consolação – São Paulo/SP |
Mais informações | [email protected] |
Informações/telefone | (11) 3129-3555 com Valkiria |
Consulte
Curso de Direito Registral Imobiliário – BE 3349
Curso de Direito Registral Imobiliário – BE 3347
Curso de Direito Registral Imobiliário – BE 3345
Realização:
Uniregistral
Apoio:
Arisp, ArispAR, Circulo Registral e Irib
(Reportagem: Patrícia L. Simão)
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024