BE3349
Compartilhe:
Curso de Direito Registral Imobiliário
Modalidade: Curso Presencial e à Distância (EAD).
Público: Profissionais do Registro e das Notas, além de outros profissionais do Direito e estudantes interessados na área registral.
“Um programa de imersão total que irá proporcionar uma real vivência em relação aos conceitos fundamentais do Direito Registral Imobiliário”
Elaborado a partir da experiência profissional de uma ilustre comunidade de estudiosos e cultores do Direito Registral Imobiliário Pátrio, o curso vai permitir aos participantes um verdadeiro mergulho na teoria e prática registrais.
Além de um importante e diversificado conteúdo teórico abrangendo as principais questões registrais, os participantes terão a oportunidade de interagir durante os debates com profissionais de larga experiência, que tratarão em profundidade e no detalhe, cada um dos tópicos apresentados, contribuindo para a construção do conhecimento prático-teórico do sistema registral brasileiro.
Informações gerais e inscrições: www.uniregistral.com.br
Comunidade jurídica
O BE entrevista o seu co-editor e um dos participantes do Curso Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino, acerca da iniciativa e objetivos perseguidos pelos organizadores. Confira abaixo.
BE – Esta iniciativa da UniRegistral pode ser considerada um cursinho preparatório para concursos públicos em SP?
SJ – Não, decididamente, não! A idéia que se acha na base da criação e instituição da UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro – é fomentar e estimular o desenvolvimento de uma comunidade de estudiosos do direito registral que vem vicejando há muito em nosso meio. Um dos grandes inspiradores deste projeto, Ricardo Dip, sempre reitera a idéia de que devemos transmitir nossos tesouros aos novos registradores, desafia-nos a "continuar a nossa história, a perseverar em nossa substância", certo de que as nossas tradições devem ser legadas aos jovens que aspiram a esse nobile officium registral. Esse curso é desdobramento de outros, já realizados pela Uniregistral e pela Arisp, e não se esgotará aqui.
BE – Mas o curso vem a lume justamente numa época em que o interesse pelo concurso faz nascer muitos cursos preparatórios...
SJ – Natural que seja assim. Reconheçamos que os ditos cursinhos têm um papel importante e vão continuar sendo o que sempre foram – um ótimo negócio para os alunos e para as empresas. Mas quero notar que nós, da UniRegistral, realizamos, conscientemente, um movimento contrário. Repare bem: nestes cursinhos se persegue um conhecimento plano, digamos funcional, de caráter transitório e com claros objetivos imediatos; afinal, é preciso obter, no menor espaço de tempo, o maior conhecimento possível. Digamos que eles representam uma janela panorâmica que se abre sobre o continente do Direito, buscando apontar, desde a planície, as culminâncias dessa terra incognita chamada Direito Registral Imobiliário. Já no CDRI-Uniregistral, buscamos detalhar uma cartografia apurada e precisa dessa província do Direito, se me permitem a pobre metáfora. É uma iniciativa de registradores para registradores, seus prepostos, amantes do direito registral e – por que não? – futuros profissionais dos Registros.
BE – O que significa "imersão total"?"
SJ – Significa, simplesmente, que durante o período do Curso todos nós – ministros, debatedores, registradores, alunos – estaremos devotados, exclusivamente, ao tema de nosso interesse. "Falaremos, respiraremos, comeremos" direito registral imobiliário... Imagine a possibilidade de trocar idéias com os mais destacados doutrinadores; pense que as suas dúvidas serão espancadas num pinga-fogo exclusivo com os registradores mais experientes. Isso é imersão total.
BE – O curso se inicia com uma abordagem teórica, tratando dos "princípios principais" do sistema. Não se corre o risco de se perder numa aventura conceptualista?
SJ – Essa visão crítica não procede. Há alguns dias, o Des. Ricardo Dip, algo satisfeito, algo perplexo, dizia-me que se fosse possível traçar um quadro comparativo entre o ambiente dos cartórios no final da década de 70 e hoje, a diferença seria simplesmente notável. O que mudou? O registro segue sendo o que sempre foi: conservar continua sendo o "núcleo de seu mistério". O que se transformou, na verdade, foi a maneira de percebê-lo, de compreendê-lo, de realizá-lo. Nesse período, foi possível o estabelecimento de novos paradigmas – dentre eles o mais importante, a independência jurídica do registrador. Isso somente foi possível graças à doutrina que resistiu em tempos de estiolamento e que afinal consagrou uma nova etapa do registro pátrio. Tomamos, digamos assim, o registro em nossas mãos.Entre os afanosos amanuenses formularistas, que serviam com diligência nas linhas auxiliares, aos profissionais do direito que são "órgãos" de um Poder de Estado, vai uma distância enorme! E isso somente foi possível com doutrina e senso de comunidade. A UniRegistral propugna uma compreensão mais robusta do direito registral e de seus profissionais. E isso não é possível sem compreender os fundamentos de nossa atividade, sem compreender que no princípio... são os princípios!
BE – Podemos dizer, então, que o curso terá um sentido eminentemente teórico?
SJ – Não. Claro que não! Chamamos para compor a cátedra os registradores, buscando um diálogo com a prática. O registro se faz de milhões de atos jurídicos, é um livro sem fim, que se lavra materialmente, solvendo problemas concretos, superando entraves e óbices que se não reduzem totalmente ao rígido espartilho legal. Não basta conhecer a lei; antes da lei vem o Direito e a vida. O que estamos buscando é um conhecimento teórico aliado à prática, melhor dizendo um conhecimento "prático-teórico", que nos possa colocar a salvo do praxismo e nos dê credenciais e salvaguardas para enfrentar os desafios da atividade em suas lides diuturnas. Além disso, o curso não se esgota nesses quatro primeiros módulos...
BE – O Curso continua depois dos quatro módulos?
SJ – Sim, continuamos. Voltando ao início da entrevista, o curso ocorre antes do concurso, segue durante e se projeta muito além do evento episódico de São Paulo. Os módulos que se seguem vão enfrentar temas muito específicos. Por exemplo, já se encontra confirmada a presença do grande especialista em negócios fiduciários, com livros já lançados e consagrados, Dr. Melhim Namem Chalhub, que nos brindará com um curso especialmente devotado aos problemas da alienação fiduciária, securitização e temas conexos. Pensamos criar vários módulos, onde os alunos se inscrevem para "imergir" em temas de sua eleição. Teremos uma disponibilidade, um "curso de repertório", com vários módulos, inclusive pela Internet, para que os alunos tenham atendidos os seus interesses pessoais.
BE – A UniRegistral espera muito alunos?
SJ – O curso está concebido para poucos alunos. Muitos serão chamados, mas poucos serão inscritos. A idéia que sempre me perseguiu foi contribuir para a constituição de uma grei registral, muito bem informada e aparatada para os desafios do porvir.
Módulo 1. Princípios de Direito Registral - I.
20 de junho das 18h às 22h e 21 de junho das 9h às 18h
Tema para discussão e debate: O Direito Registral se esgota na norma?
Professores
Des. José Renato Nalini
Des. Ricardo Dip
Dr. Vicente de Abreu Amadei
Dr. Flauzilino Araújo dos Santos
Debatedores
Des. Narciso Orlandi Neto
Dr. João Baptista Galhardo
Dr. Sérgio Jacomino
Módulo 2. Princípios de Direito Registral – II
27 de junho das 18h às 22h e 28 de junho das 9h às 18h
Tema para discussão e debate: Princípios registrais e a qualificação de títulos judiciais. Desenvolver o tema da ordem judicial em face dos princípios do Registro Imobiliário.
Professores
Des. José Renato Nalini
Des. Ricardo Dip
Dr. Vicente de Abreu Amadei
Dr. Flauzilino Araújo dos Santos
Debatedores
Dr. Alexandre Laizo Clápis
Dr. Flaviano Galhardo
Dr. Francisco Ventura de Toledo
Módulo 3. O estatuto Profissional do Registrador Imobiliário.
04 de julho das 18h às 22h e 05 de julho das 9h às 18h
Tema para discussão e debate: A sucessão nos cartórios.
Professores
Des. Kioitsi Chicuta
Des. Ricardo Dip
Dr. Celso Fernandes Campilongo
Dr. Diego Selhane Perez
Debatedores
Des. José de Mello Junqueira
Dr. Sérgio Jacomino
Dr. Alexandre Augusto Arcaro
Dra. Patrícia Ferraz
4. Direito formal e material – o que se inscreve e como se inscreve.
11 de julho das 18h às 22h e 12 de julho das 9h às 18h
Tema para discussão e debate: Registro de títulos que versem sobre direitos pessoais. Dar exemplos e justificar a opção do legislador.
Professores
Dr. Marcelo Martins Berthe
Dr. Everaldo Augusto Cambler
Dr. Sérgio Jacomino
Dr. Márcio Pires de Mesquita
Debatedores
Des. José de Mello Junqueira
Dra. Tânia Mara Ahualli
Dr. Flauzilino Araújo dos Santos
Dr. Mário Pazutti Mezzari
Investimento:
Presencial: R$1.800,00 - Online: R$1.000,00
Vagas Limitadas. Faça agora a sua inscrição!
Local: Hotel Pergamon
www.pergamon.com.br
Rua Frei Caneca, 80 – Consolação
São Paulo - Brasil - CEP: 01307-000
Tel.: 55 (11) 3123.2021
Maiores informações: [email protected]
Informações gerais e inscrições: www.uniregistral.com.br
Realização:
Uniregistral
Apoio:
Arisp, ArispAR, Circulo Registral e Irib
Últimos boletins
-
BE 5983 - 18/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária de 2025 | Portaria Consolidada MTE n. 1, de 17 de dezembro de 2025 | Presidente do CNR e da ANOREG/BR é nomeado membro do CDESS | Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis | Prefeitura de Recife e Governo Federal celebram primeira PPP de habitação de locação social do Brasil | Como será a tributação dos Cartórios? | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica promove o treinamento “Liderando as diferentes Gerações” no dia 20 de dezembro | A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73 – por Dercino Sancho dos Santos Neto | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5982 - 17/12/2025
Confira nesta edição:
AGO 2025: IRIB REALIZARÁ ASSEMBLEIA HOJE, A PARTIR DAS 15H30 | Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta Reforma Tributária | Senado Federal aprova PL n. 3.758/2024 | IBGE: após três anos de alta, número de divórcios apresenta queda | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Georreferenciamento em ponto morto: decreto acende alerta sobre segurança fundiária – por Adhemar Michelin Filho | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
-
BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Suscitação de dúvida. Usucapião extrajudicial. Interessado – desídia.
- Conferência de bens – integralização de capital – instrumento particular. Título hábil. Sócio falecido. Partilha prévia. Continuidade. Título – cindibilidade. Sociedade unipessoal.
- A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73
