BE3344
Compartilhe:
Teoria das nulidades do ato administrativo
HORBACH, Carlos Bastide. Teoria das nulidades do ato administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
O ato registral-imobiliário é um ato administrativo lato sensu. Como tal, acha-se sujeito ao regime de nulidades e anulabilidades afetas ao direito administrativo, que têm seu regramento geral estabelecido no artigo 214 da Lei de Registros Públicos. Mas as nulidades e anulabilidades dos negócios jurídicos subjacentes ao registro, informadas pelas regras do direito privado, poderão ter reflexos sobre o registro, como se vê da dicção do artigo 216 da Lei de Registros Públicos. Por aí já se vê que quem quiser estudar minudentemente o tema de nulidades e anulabilidades e seus reflexos no direito registral imobiliário terá que, forçosamente, navegar tanto pelo direito privado quanto pelo direito público. Carlos Bastide Horbach animou-se a enfrentar essa tarefa, nessa obra que é resultado de sua tese de doutoramento em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Nela, o autor discorre sobre a natureza jurídica do ato administrativo e disserta sobre a teoria das nulidades tanto no direito civil quanto no direito administrativo, sem deixar de lado a tormentosa questão da inexistência do ato jurídico. Realiza também profícua passagem pelo direito estrangeiro, e propõe, no último capítulo, alguns critérios para unificar ou ao menos compatibilizar os dois regimes jurídicos, o civil e o administrativo, no que pertine ao tema objeto de seu estudo. A obra é, assim, extremamente recomendável aos estudiosos do direito registral-imobiliário no Brasil.
Nota
Os interessados em publicar suas resenhas acadêmicas de livros de interesse dos notários e registradores poderão enviá-las para [email protected]. Lembramos que as resenhas deverão ter caráter acadêmico-científico, conforme previsto nos manuais de metodologia da pesquisa científica. O Irib não aceita nem negocia nenhuma forma de merchandising ou propaganda editorial.
Luciano Lopes Passarelli
Co-editor
Últimos boletins
-
BE 5859 - 27/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: não deixe de conhecer as belezas de Manaus! | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios | Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques” | TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos – por Lucas Pavione | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Execução – direitos hereditários. Partilha – ausência. Averbação. Qualificação registral.
- Desmembramento sucessivo. Desdobro. Parcelamento do solo. Registro Especial.
- A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos