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Termos de áreas contaminadas chegam aos Registros de Imóveis de São Paulo
A Cetesb começou a enviar para os cartórios os termos de áreas contaminadas. A decisão normativa – processo CG 167/2005 – basicamente traz os seguintes requisitos:
- termo ou declaração emitidos pela Cetesb;
- identificação do imóvel (matrícula ou transcrição);
- se a contaminação é total ou parcial;
- que o proprietário tenha sido notificado no procedimento administrativo.
Embora não conste expressamente da decisão, entendo ser imprescindível constar da averbação a substância contaminante, para que a publicidade seja completa. Essa informação também não está no termo, mas está disponível no site da Cetesb – http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/relacao_areas.asp – , cujo acesso está autorizado pela CGJSP.
Abaixo, sem maiores pretensões, a partir de um modelo inicial feito pelo escrevente Roberto do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, apresento uma sugestão de redação.
Marcelo Melo
Registrador de Imóveis em Araçatuba-SP
Modelo de averbação de substância contaminante |
Av.___/ |
ÁREA CONTAMINADA |
Por termo de área contaminada de [data], da CETESB — COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, CNPJ nº 43.776.491/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior nº 345, Alto de Pinheiros, subscrito pelo Gerente do Setor de Planejamento de Ações Especiais – CIPE, [nome], e em consonância com a Decisão normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 12 de junho de 2006 (processo CG 167/2005), procede-se à presente para constar, a teor do Procedimento CETESB n° [n. procedimento], que foi constatado que o imóvel matriculado, de propriedade de [proprietário], encontra-se contaminado[total ou em parte], com [substânciacontaminante]. Consta do referido termo que o proprietário foi notificado no referido procedimento (Prenotação nº , de ). AVERBADO POR: ___________ Marcelo Augusto Santana de Melo, Oficial. |
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