BE4123

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BE4123 - ANO XII - São Paulo, 29 de novembro de 2011 - ISSN1677-4388

VI Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário é realizado em Portugal
Evento contou com a presença de registradores dos três países organizadores. Solenidade de abertura ocorreu segunda-feira, dia 28/11

O VI Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário reuniu nos dias 28 e 29/11, na Ilha da Madeira, em Portugal, registradores de imóveis do Brasil e Espanha, conservadores e notários de Portugal, e advogados. A cerimônia de abertura foi presidida pelo vice-presidente do Governo Regional da Região Autônoma da Madeira, João Cunha e Silva, e teve a presença, na mesa solene, do presidente do IRIB, Francisco Rezende, da diretora de Relações internacionais do Colégio de Registradores da Espanha, Almudena Del Rio Galán, e da representante do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), Mônica Vanderléa Jardim.

O presidente do IRIB, Francisco Rezende, agradeceu a hospitalidade dos portugueses e falou da relevância da integração entre os três países no sentido de aprimorar os estudos sobre o Direito Registral Imobiliário. Destacando a importância dos temas escolhidos, apresentou os palestrantes brasileiros: o coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário e registrador em Batatais/SP, Luciano Lopes Passarelli; o tabelião de Notas de Belo Horizonte/MG, João Teodoro da Silva e a registradora de imóveis em Poxoréu/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco.

Francisco Rezende também agradeceu a presença dos integrantes do grupo brasileiro, entre eles o vice-presidente do IRIB, Ricardo Coelho; o diretor de assuntos internacionais, Eduardo Pacheco; a vice-presidente pelo Estado de São Paulo, Maria do Carmo Couto; o vice-presidente pelo Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Sarmento; os registradores de imóveis de Ponte Nova/MG, Luiz Bastos, e de Diamantina/MG, Carlos Eduardo César; e o oficial substituto de Touros/RN, Júlio Nascimento.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.11.2011

IRIB participará do 2º Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral
Eduardo Augusto e Lamana Paiva serão palestrantes no evento do TJPE

O 2º Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral será realizado nos dias 2 e 3 de dezembro em Recife/PE. O evento terá como tema principal as “Práticas e inovações na atividade notarial e registral”, e contará com a participação do diretor de assuntos agrários do IRIB e registrador em Conchas/SP, Eduardo Agostinho Arruda Augusto, e do vice-presidente do IRIB pelo Rio Grande do Sul e registrador em Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva.

Organizado pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), o congresso tem como público-alvo magistrados, notários e registradores, servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), operadores do Direito e estudantes.

Os interessados em participar do evento deverão efetuar a inscrição até a próxima quinta-feira, dia 1º/12, no site da Esmape. O investimento é de R$ 125,00 para estudantes e R$ 250,00 para profissionais.



Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.11.2011

 

IRIB disponibiliza provas de concursos de 16 estados
Associados podem baixar provas e gabaritos de concursos públicos para notários e registradores

A seção "Concursos" do portal do IRIB disponibiliza provas e gabaritos de concursos públicos para provimento e remoção na carreira de notários e registradores. A última atualização é referente ao Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Ao todo, o site contempla concursos promovidos por Tribunais de Justiça de 16 estados. Estão disponíveis provas do Acre, Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins.

Mediante login e senha, os associados do IRIB poderão acessar todos os documentos.

Acesse a seção Concursos

Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.11.2011

 

TJRS: Usucapião extraordinária – prazo – requisitos.
Tribunal gaúcho reconhece usucapião extraordinária qualificada pela posse/trabalho pelo
período de 10 anos.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Sétima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70041984709, que tratou sobre a possibilidade de usucapião extraordinária qualificada pela posse/trabalho. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, contou com a relatoria da Des.ª Liége Puricelli Pires e foi publicado no D.J. de 23/11/2011.

Cuida-se de apelação interposta em face do decidido pelo juízo a quo que, ao julgar a ação de usucapião proposta pelos apelados, entendeu procedente o pedido formulado. Em suas argumentações iniciais, os autores (apelados) alegaram que exercem, desde 1985, a posse mansa e pacífica, com animus domini, de lote rural com área de 193.150,00m2, com construção rústica. Na contestação, o réu (apelante) sustenta que a ocupação do imóvel pelos apelados ocorreu em decorrência de acordo verbal de permuta firmado entre eles, sem a outorga de escritura pública de compra e venda dos imóveis permutados. Alega, ainda, que os apelados deveriam ter ingressado com ação de obrigação de fazer, ao invés da usucapião, com fundamento no art. 476, do Código Civil (CC). Inconformado com a procedência da ação em primeira instância, sustenta o apelante, além do que já dito, que o imóvel dado pelos apelados em decorrência da permuta possui problemas, motivo pelo qual não foi cumprida a parte destes na avença. Afirma também que os apelados não podem usucapir o imóvel sem que antes cumpram sua parte na obrigação e que, embora pleiteiem a usucapião do imóvel todo, parte desta já foi alienado a terceiro, que é quem possui posse mansa e pacífica sobre essa fração menor do imóvel.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Inventário e partilha extrajudicial. Escritura pública – CND – exigibilidade.
Nas escrituras de inventário e partilha, o Notário deverá exigir os documentos constantes no art. 22, da Resolução CNJ nº 35/2007.

A questão selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico traz dúvida acerca da exigibilidade das certidões negativas de tributos nos casos de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Confira como a questão foi tratada:

Pergunta:
No caso de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial devo exigir certidão negativa de tributos?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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