BE4124

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BE4124 - ANO XII - São Paulo, 01 de dezembro de 2011 - ISSN1677-4388

Cerca de 35 mil propriedades da Amazônia estão prontas para regularização
A informação é do Ministério do Desenvolvimento Agrário e foi apresentada em audiência na
Câmara dos Deputados

A secretária extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Shirley Nascimento, afirmou na quarta-feira (30/11) que cerca de 35 mil propriedades já foram delimitadas e estão prontas para serem regularizadas. Em audiência na Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, da Câmara dos Deputados, Shirley apresentou um balanço dos dois primeiros anos do Programa Terra Legal, criado para regularizar ocupações de terras da União na Amazônia, com prioridade aos pequenos produtores.

A meta do governo é beneficiar 150 mil posseiros que ocupam terras públicas federais não destinadas, ou seja, que não sejam reservas indígenas, florestas públicas, unidades de conservação, áreas de fronteira, marinha ou reservadas à administração militar. O objetivo é impulsionar modelos de produção sustentável na Amazônia Legal.

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Fonte: Agência Câmara
Em 30.11.2011

TJCE: Aprovados no concurso dos cartórios assinam termo de investidura
Os candidatos terão 30 dias para entrar em exercício na serventia extrajudicial

Os candidatos aprovados no concurso para cartórios do Estado, promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), assinaram termo de investidura na titularidade da atividade cartorária, na terça-feira (29/11). A solenidade foi presidida pela corregedora-geral da Justiça do Ceará, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.

Os aprovados terão 30 dias para entrar em exercício na serventia extrajudicial. O ato de posse deverá ocorrer perante o juiz da respectiva comarca. Durante a solenidade, a corregedora-geral parabenizou os aprovados e destacou o cunho social da atividade, lembrando a importância do compromisso com a sociedade.

Fonte: TJCE
Em 29.11.2011

TJDFT: Convenção de condomínio – alteração – unanimidade. Vaga de garagem.
Não havendo violação das disposições e garantias constitucionais, a convenção condominial é lei interna entre os condôminos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, através de sua 2ª Turma Cível, a Apelação Cível nº 20110110409449APC, que tratou acerca da importância da convenção condominial para a solução de conflitos, fazendo esta, lei entre os condôminos. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Carmelita Brasil e foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se, em síntese, de pedido formulado pelo condomínio no sentido de que a instituição e a convenção condominial sejam alteradas permitindo a “reorganização” de vagas de garagem e área comum. No caso apresentado, o apelante pretende a modificação da convenção de condomínio, apresentando a anuência de 2/3 dos condôminos, conforme requisitos previstos nos arts. 1.333 e 1.351, do Código Civil. Sustenta que a convenção de condomínio não exige unanimidade dos condôminos para sua própria modificação, sendo que o art. 54, alínea “f” do referido documento não esclarece se a unanimidade exigida para remarcação das vagas de garagem e modificação das áreas de uso comum é a dos presentes à assembléia ou da totalidade dos condôminos.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Locação - ata notarial – averbação. Direito de preferência.
Lavratura de ata notarial não substitui o contrato de locação.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, uma consulta formulada acerca da impossibilidade de se averbar ata notarial em substituição ao contrato de locação. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta:
Recebi uma ata notarial, lavrada unilateralmente, em que são lançados dados a respeito da existência de um contrato de locação verbal. O locatário pretende, mediante a ata notarial que fez redigir, com dados sobre a localização do imóvel e o pagamento do aluguel, averbar essa locação para a finalidade de exercer o direito de preferência. Pergunto: Não havendo contrato escrito, é possível averbar a existência da locação mediante simples apresentação de ata notarial?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

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