BE5717
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BE 5751 - 22/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Repercussão Geral: STF cria 77 temas em 2024 | PL altera índice de produtividade da terra | Ranking ANOREG-BR 2024: Cartórios catarinenses empatam em 1º lugar | Clipping | CONREF 2025 – Congresso Regional de Regularização Fundiária | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Novos precedentes do TJ-SP sobre a renúncia prévia a direitos sucessórios – por Mário Luiz Delgado | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
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BE 5750 - 21/01/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | ANOREG-BR disponibiliza 6ª edição do “Cartório em Números” | Programa Solo Seguro Amazônia 2024: TJAM teve o maior número de títulos entregues | GISE: sistema desenvolvido pela CGJTO é apresentado para CGJGO | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Biblioteca: Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) Comentado – obra foi publicada pela YK Editora | Multipropriedade imobiliária como instrumento de planejamento sucessório – por Davi Tavares Viana | Jurisprudência do TJAM | IRIB Responde.
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BE 5749 - 20/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Ausência de registro de contrato de alienação fiduciária impede execução extrajudicial | Correspondentes bancários da CEF atuarão no processo de busca de imóveis para população no RS | CGJMT altera Código de Normas para dispor sobre registro de crédito de carbono | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis – por Gabriela Ordine Frangiotti e Thallyta Juliane de Moura Dias Lopes | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
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- Nota de Crédito Rural. Competência registral.
- Alienação Fiduciária. Penhora. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Consolidação da propriedade – credor fiduciário – viabilidade.
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