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Pós-graduação lato sensu em Direito registral imobiliário
Georreferenciamento e Retificação de Registro: uma grande oportunidade para os agrimensores


O Boletim Eletrônico IRIB entrevistou o doutor Eduardo Agostinho Arruda Augusto, registrador imobiliário de Conchas-SP, diretor de assuntos agrários do Irib e, juntamente com o doutor Sérgio Jacomino, coordenador dos cursos de pós-graduação realizados pela parceria entre o Irib e o Instituto Brasileiro de Estudos.

O entrevistado é uma das maiores autoridades do país em georreferenciamento e retificação de registro, temas aos quais tem se dedicado em tempo integral, com o intuito de viabilizar o programa sem onerar demais os proprietários rurais e a sociedade em geral.

Confira.

Um foro de alto nível para debater o direito registral imobiliário

"Para retificar um registro é necessário conhecer sua essência, saber como ele surge e quais são seus efeitos jurídicos".

BE
Fale um pouco sobre a parceria do Irib com o Instituto Brasileiro de Estudos.

Eduardo Augusto –  Atuar na área da educação, transformando o conhecimento científico em conteúdo didático, não é tarefa fácil. Por melhor que sejam os professores e por mais interessados que sejam os alunos, o resultado nunca será satisfatório se não houver uma retaguarda bem estruturada. Por esse motivo, é muito fácil e gratificante trabalhar com o Instituto Brasileiro de Estudos, uma vez que a entidade oferece uma completa infra-estrutura de suporte aos alunos, propiciando-lhes a necessária serenidade para aprender, e de apoio aos professores, que se sentem mais motivados para o ofício de educar. A seriedade, a competência e o profissionalismo dos integrantes do Instituto Brasileiro de Estudos são os garantidores de um brilhante resultado, representado pela eficiência e pela eficácia de seus cursos de especialização, que estão sendo um sucesso em todo o Brasil.

BE Qual é a principal meta do Irib com o curso de pós-graduação  lato sensuem Direito registral imobiliário? Seria preparar melhor os registradores imobiliários para sua difícil atividade?

Eduardo Augusto –  Montamos um curso de especialização, pós-graduação lato sensu, cujo objetivo é criar um foro de alto nível para debater o direito registral imobiliário. E, para tal, o público-alvo que desejamos atingir deve ser o mais eclético possível. Nossos alunos estão sendo preparados para serem verdadeiros operadores do direito registral imobiliário, qualquer que seja a atividade profissional que desempenhem hoje ou venham a ter no futuro, uma vez que o tema interessa a todos. O advogado deverá estar apto a elaborar títulos que produzam os efeitos jurídicos desejados; o juiz deve estar seguro ao proferir uma decisão referente a um aspecto registral; o promotor, na qualidade de curador dos registros públicos, deve estar preparado para defender o sistema; o empreendedor imobiliário deve elaborar o seu audacioso projeto de forma a não vê-lo emperrado por questões registrais; e os notários e registradores devem dominar a matéria para fazer com que o sistema registral imobiliário funcione de forma efetiva, garantindo segurança jurídica para toda a sociedade.

BE  Analisando o conteúdo programático, percebe-se uma boa quantidade de aulas direcionadas à retificação de registro, georreferenciamento e à regularização fundiária. É uma nova tendência focalizar mais essas áreas?

Eduardo Augusto –  Esse enfoque é proposital, aliás, é inevitável. Não há como assimilar os conceitos e os princípios registrais sem que sejam apresentados casos práticos da atualidade. Para ser um verdadeiro operador do registro imobiliário, não basta saber elaborar um registro; há que se identificar falhas, saber como saná-las de forma jurídica e eficaz, e colaborar para o fomento ao registro, mediante ações mais contundentes na regularização fundiária e ações educativas na formalização da propriedade. Para retificar um registro, é necessário conhecer sua essência, saber como ele surge e quais são seus efeitos jurídicos. Portanto, para atuar de forma eficaz, com regularização fundiária e retificação de registro, deve-se dominar os princípios e conceitos do direito registral imobiliário. Não queremos formar meros conhecedores de registro imobiliário, mas verdadeiros profissionais cujas atitudes efetivas colaborem com a formalização da propriedade e com o desenvolvimento de nosso Brasil.

BE Então o curso não está voltado apenas a quem deseja ingressar na atividade registral imobiliária?

Eduardo Augusto  É verdade. O curso não tem esse objetivo. Para quem está interessado tão-somente em se preparar para concurso público, nosso curso de especialização não é o instrumento melhor recomendado. Em um cursinho preparatório para concursos, as aulas (por motivos óbvios) são direcionadas e limitadas ao conteúdo do edital; o curso de pós-graduação não pode ficar reduzido a isso, pois o objetivo é justamente o contrário. Desejamos expandir horizontes, dar azo a discussões, angariar opiniões, quebrar paradigmas, criar novos posicionamentos e gerar boa doutrina. Lógico que o aluno que levar o curso de especialização a sério estará, ao final, muito bem preparado para encarar qualquer concurso público na área; mas, cada coisa em seu lugar. O aluno do cursinho quer dicas, respostas rápidas e fórmulas prontas, coisas que não fazem parte de um curso sério de especialização. Nosso corpo docente não atenderá essa demanda, devendo atuar de acordo com os objetivos previamente estabelecidos pelo Irib, lembrando que uma boa parte dos alunos é formada por profissionais de outras áreas que não estão interessados em concurso, mas em se tornarem eficientes operadores do direito registral imobiliário.

BE Sendo assim, o curso é voltado para todos os profissionais da área jurídica e não apenas para o público interno, certo?

Eduardo Augusto  Mais do que isso. Não há dúvida de que seria ideal que todos os titulares participassem, bem como pelo menos um escrevente por cartório. No entanto, para participar do curso não há necessidade de ser integrante da comunidade jurídica. Basta ser portador de diploma de nível superior e ter vontade de conhecer esse interessante e pouco difundido ramo do conhecimento jurídico. Dos não-juristas, talvez o  agrimensor seja o maior interessado em participar desse curso, que representa uma grande oportunidade para que ele complemente seus conhecimentos e possa atuar de forma mais eficaz na retificação do registro imobiliário e no georreferenciamento.

BE Um agrimensor fazendo pós-graduação em direito registral imobiliário? Isso não seria uma alteração radical de seu foco profissional?

Eduardo Augusto –  Negativo. Da mesma forma que um bom registrador deve ter conhecimentos básicos de agrimensura para qualificar os trabalhos que terão ingresso na tábua registral, um bom agrimensor deve conhecer a legislação registral para que seu trabalho em campo não tenha sido em vão. Observe-se que os assuntos que interessam diretamente ao agrimensor não estão limitados à retificação e ao georreferenciamento. Para o bom desempenho de sua atividade, esses profissionais devem conhecer a fundo a legislação ambiental, as regras urbanísticas, as normas de parcelamento do solo, os instrumentos de regularização fundiária, enfim, não seria exagero afirmar que o curso de especialização do Irib está inteiramente adaptado para atender todas as expectativas do profissional da agrimensura, quer ele atue com georreferenciamento, grandes empreendimentos imobiliários ou mesmo na simples retificação de um pequeno lote urbano. Além disso, a participação desse profissional no curso enriqueceria o debate com conceitos técnicos pouco conhecidos da comunidade jurídica. Seria, portanto, uma salutar troca de experiências para o maior proveito de todos. Por isso, fica aqui o convite a todos os engenheiros, arquitetos, agrimensores e outros profissionais do CREA que atuam junto ao Registro de Imóveis, para que participem de nosso curso de especialização.

BE A legislação do georreferenciamento tem causado grande polêmica envolvendo os profissionais da agrimensura e o Incra. Como o curso pode auxiliar na solução desses problemas?

Eduardo Augusto –  Com um público multidisciplinar interessado, o nível do debate se eleva e as propostas com boas soluções aparecem naturalmente. A troca de idéias e experiências fará surgir muitas opções para minorar o problema existente. Acredito no programa do georreferenciamento e sou testemunha de que o Incra se esforça ao máximo para cumprir o seu papel. Vamos ajudá-lo ainda mais ao incentivar o debate. Aliás, seria muito interessante que os profissionais do Incra também participassem do curso para conhecer os aspectos registrais e para nos brindar com suas experiências com o cadastro de terras e com as medidas de reforma agrária.

BE Para finalizar, indique dez boas razões para que aqueles que estão interessados façam agora a inscrição numa das turmas do curso de pós-graduação.

Eduardo Augusto –  Dez razões? Basta uma: "o bom aluno não fará despesas, mas um excelente investimento de retorno garantido". Venha estudar com a gente, vamos juntos aperfeiçoar o debate do direito registral imobiliário e fazer a diferença em nossa atividade profissional.

CALENDÁRIO DOS LANÇAMENTOS 2008 –  Garanta já a sua vaga!
 

 2ª Turma  Balneário Camboriú-SC 07/03/2008 para mais detalhes clique aqui  
 3ª Turma  Ribeirão Preto-SP 28/03/2008 para mais detalhes clique aqui 
 4ª Turma  Porto Alegre-RS 12/04/2008 para mais detalhes clique aqui 
 5ª Turma  Brasília-DF 26/04/2008 para mais detalhes clique aqui 

 

Matrículas abertas. Pagamento apenas no 1º dia de aula.

Informações sobre o curso

0800 600 3535
(de segunda a sexta-feira, das 9 às 19h – horário de Brasília)

e-mail: [email protected] - MSN: [email protected]

e-mail: [email protected]  - MSN: [email protected]

Telefones: (43) 3376-3434, (43) 9915-3636 (Sandra) ou(43) 9984-9526 (Lidiane)

Investimento e forma de pagamento

"O bom aluno não fará despesas, mas um excelente investimento de retorno garantido."
 

Forma de Pagamento  Valor das Parcelas  Valor Total das Parcelas  Descontos/Juros 
à vista R$ 10.650,00 R$ 10.650,00 Sem juros 
06 parcelas fixas R$   1.806,00 R$ 10.836,00 0,5% de juros ao mês 
12 parcelas fixas R$      916,00 R$ 10.992,00 0,5% de juros ao mês 
18 parcelas fixas R$      620,00 R$ 11.160,00 0,5% de juros ao mês 
20 parcelas fixas R$      560,00 R$ 11.200,00 0,5% de juros ao mês 
24 parcelas fixas R$      472,00 R$ 11.328,00 0,5% de juros ao mês 

Os associados, alunos e ex-alunos do IRIB terão desconto de 10% (dez por cento) sobre os valores das parcelas, até a data de vencimento escolhida na Ficha de Matrícula, mediante comprovação;
Os alunos e ex-alunos do Instituto Brasileiro de Estudos e da Faculdade Arthur Thomas terão desconto de 5% (cinco por cento) sobre os valores das parcelas, até a data de vencimento escolhida na Ficha de Matrícula;
Os associados dos Institutos Membros da ANOREG-BR e funcionários de Órgãos Públicos terão desconto de 5% (cinco por cento) sobre os valores das parcelas, até a data de vencimento escolhida na Ficha de Matrícula, mediante comprovação; e
Os descontos não serão cumulativos.

Autorização legal e credenciamento

Os cursos presenciais de Pós-Graduação do IRIB e do Instituto Brasileiro de Estudos são ministrados, supervisionados e fiscalizados pela Faculdade Arthur Thomas, credenciada pela Portaria do MEC nº 2.504 de 19 de agosto de 2004, e Resoluções da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para autorização de funcionamento.

Duração do curso

Carga horária para a integralização das disciplinas:  390 horas/aula.

Atividades em sala:  Mínimo de 18 meses.

Entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso (obrigatória): 3 meses após o encerramento das atividades em sala de aula.

Obs.: Em face das características especiais do corpo docente (professores que, além da docência, são profissionais de diversas atividades), poderão ocorrer alterações de datas, locais e horários de aulas, além de inclusões ou substituições de professores, disciplinas e módulos apresentados no material de divulgação e nas “Grades de Aulas", em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas relevantes para o Curso, durante o período letivo. Aulas ocasionalmente não ministradas na data prevista serão objeto de compensação em data posterior a ser definida pela coordenação do Curso, sempre com prévia comunicação da Secretaria Acadêmica ou pelo Sistema  on line de controle acadêmico da Instituição.

Exigência curricular

Formação em nível superior (em qualquer área).

Documentação

CPF (fotocópia de boa qualidade)
RG (fotocópia de boa qualidade)
1 foto 3x4 (recente)
Diploma de nível superior* (fotocópia autenticada - frente e verso)

* Caso o aluno tenha concluído o Curso Superior, mas ainda não possua o Diploma, poderá, inicialmente, apresentar a fotocópia do Certificado de Conclusão e, posteriormente, no decorrer do curso, entregar a respectiva fotocópia do Diploma.

Público-alvo

Graduados na área de ciências jurídicas ou de outros ramos do conhecimento com ligação direta ou indireta com a atividade registral imobiliária: Registradores, Tabeliães, Escreventes, Advogados, Agrimensores, Geomensores, Profissionais do Mercado Imobiliário.

Corpo docente

http://www.enr.com.br/Docentes.html

Grade curricular

http://www.enr.com.br/Grade.html

Coordenação acadêmica

Prof. Sérgio Jacomino; e

Prof. Eduardo Agostinho Arruda Augusto.

Número de vagas

Mínimo de 35 alunos por turma.

Matrícula

Ficha de Matrícula:

http://www.portalibest.com.br/download/Ficha_Pos_Dto_Reg_Imob_SC.doc

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais:

http://www.portalibest.com.br/download/Contrato%20Pos_2sem_2007.pdf

Manual do Aluno:

http://www.portalibest.com.br/download/Manual%20Pos_2sem_2007.pdf

Para a visualização e impressão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Manual do Aluno, é necessário ter instalado o programa  Adobe Acrobat Reader. Caso ainda não possua, clique no seguinte link para instalar:

http://www.portalibest.com.br/alunonaweb/downloads/acrobat.exe

A sua cidade não foi contemplada? Quer levar o curso à sua cidade?

Visite o site da ENR e participe da nossa pesquisa: www.enr.com.br
 
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