BE3244
Compartilhe:
AGROLINK – 19/2/2008
Fazendas na Amazônia Legal terão de passar por recadastramento
As regras para o recadastramento das terras nos 36 municípios da Amazônia Legal campeões de desmatamento vão fazer um pente-fino na titularidade de pequenas e grandes propriedades. A instrução normativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que será divulgada hoje, tem uma exigência clara: quem não entregar todos os documentos comprovando categoricamente, no prazo dado, como e de quem as fazendas foram compradas, o tamanho exato e as condições das propriedades terá automaticamente suspenso o Certificado de Cadastramento de Imóveis Rurais (CCIR). O edital de convocação dos proprietários deve ser publicado no Diário Oficial do próximo dia 3, e o prazo de recadastramento deve ir até 2 de abril. A CCIR é uma espécie de carteira de identidade da propriedade.
O governo vai reiterar a obrigação de os proprietários declararem a nacionalidade porque o Incra detectou movimentos suspeitos de estrangeiros, pessoas físicas, que estariam comprando grandes fazendas com a ajuda de laranjas. O governo admite não “ter controle nenhum” sobre a nacionalidade dos detentores de terras. O lado mais visível desse movimento são as vendas de terras associadas aos projetos de produção de biocombustível, que atraem fundos de investimentos.
O conjunto de novas regras que pretende frear o desmate nos 36 municípios, a que o Estado teve acesso, também estabelece que a não-apresentação ou a entrega incompleta da documentação por parte dos proprietários rurais implicará “inibição”, isto é, suspensão, do registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, por motivo de “recadastramento”, até que as exigências sejam atendidas.
LIMITES VIA GPS
Para um cadastramento preciso, o governo também decidiu que as chamadas peças técnicas - planta e memorial descritivo do terreno - deverão ser elaboradas com as coordenadas obtidas por receptores de sinais de GPS, acompanhadas da precisão obtida e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Outro item da instrução normativa alerta os proprietários para o fato de que a entrega das peças técnicas ou a expedição de documentos cadastrais pelo Incra não servem como prova de propriedade e “não geram direitos junto a bancos, cartórios, órgãos ambientais e registro de compra e venda”. Traduzindo: a entrega da documentação não livra o dono da terra da investigação do governo.
Na medida, os pequenos proprietários vão receber ajuda do governo no processo de recadastramento. Ficou definido que as plantas e memoriais descritivos para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais (acima de 400 hectares) devem ser produzidos à custa do detentor da terra. Para imóveis com área de até 400 hectares, o Incra, sozinho ou em parceria, pode ajudar na coleta de documentos e provas de titularidade da terra.
Se por um lado o conjunto de regras é visto como rigoroso, por outro, cedeu a pressões dos Estados ao permitir que autorizações concedidas por órgãos ambientais, até a data da publicação da nova instrução, tenham validade no recadastramento. A adesão ao item visou atender ao pleito de governadores. As novas normas começaram a ser preparadas após o governo anunciar alta no ritmo de desmate. Só nos últimos cinco meses de 2007 foram derrubados 3.235 km2 de mata.
OS MUNICÍPIOS
Em Mato Grosso: Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia, Vila Rica
No Pará: Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Ulianópolis
Em Rondônia: Machadinho d’Oeste, Pimenta Bueno, Nova Mamoré, Porto Velho
No Amazonas: Lábrea
SAIBA MAIS
Quem deve recadastrar: Todos os donos, titulares de domínio ou detentores de título de imóveis rurais dos 36 municípios deverão apresentar a documentação
Custos: Plantas e memoriais descritivos para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais (acima de 400 hectares) deverão ser produzidos à custa dos donos da terra. Imóveis com até 400 hectares podem ter ajuda do Incra
Prazo: A não-apresentação dos documentos no prazo previsto ou a entrega incompleta implicará a “inibição” do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural até que sejam atendidas as exigências. Com isso, a propriedade continua inscrita, mas sem efeito legal
Localização: As peças técnicas (planta e memorial descritivo) devem ser elaboradas com coordenadas obtidas por receptores de sinais de GPS
Suspensão: O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais, equivalente à carteira de identidade da terra, fica sem efeito caso a documentação não esteja completa
Fonte: Estadão
Autor: Ana Paula Scinocca
(Agrolink/RS, Seção Notícias, 19/2/2008).
DIÁRIO DE NOTÍCIAS – 19/2/2008
Cartórios querem ampliar combate ao sub-registro de nascimento
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil) prometeu ontem sugerir a criação de um instrumento que permita a flexibilização da área de atuação dos cartórios de registro civil. O objetivo é levar os cartórios de registro civil a comunidades isoladas e fazer os registros. A idéia será proposta ao grupo de trabalho criado pelo governo federal para tratar do assunto.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que até 2005 cerca de 375 mil crianças não tinham registro, apesar de o serviço ser gratuito. Para o presidente da Anoreg-Brasil, Rogério Portugal Barcellar, não adianta os cartórios ficarem abertos nos fins de semana e feriados. “Quem tem um trocado no bolso não vai gastar dinheiro em passagem. Eles preferem deixar o filho sem registro, mas com a barriga cheia e vestidos”.
De acordo com Bacellar, o projeto da Anoreg-Brasil vai dar condições aos cartórios de cumprir seu papel, sem precisar do auxílio de pessoas sem capacitação para fazer o serviço. Segundo ele, em outras reuniões do Grupo de Trabalho, formado pelo Conselho Nacional de Justiça e Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), foi proposta a mobilização das Forças Armadas e dos agentes de Saúde para fazer o registro.
Não podemos é colocar pessoas que não entendem nada de registro civil pra fazer o papel de registradores civil. Prestamos concurso publico para exercer essa função”, disse. Segundo ele, as Forças Armadas e os agentes públicos podem ajudar informando onde estão as comunidades sem registro.
O projeto visa a diminuir o número de brasileiros sem registro e a acabar com o sub-registro. “A intenção é ajudar o governo. Pra acabar de vez com o sub-registro, tem que ser um trabalho integrado e contínuo”.
(Diário de Notícias/SP, Seção Contexto Jurídico, 19/2/2008).
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão