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CRSEC, Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados: o IRIB na era digital
Manuel Matos*


Palestra apresentada pelo presidente da Camara-e.net, Manuel Matos, no XXXIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no dia 27 de setembro, no hotel Majestic Palace, em Florianópolis, SC

A Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados é um esforço coletivo de praticamente todos que aqui estão. Agradeço pela oportunidade de participar de um grande projeto de mudança da sociedade brasileira com este.

Vamos falar de uma nação mais democrática, mais justa, mais competitiva e mais feliz. Um sonho de muitos, do qual temos o privilégio de compartilhar neste momento. Não chegamos até aqui com uma visão individual. Baseamo-nos no esforço coletivo de todos os presentes e da sociedade que é sensível à necessidade de evolução e à necessidade de se modernizar com segurança.

A tecnologia da informação trouxe a possibilidade de resolver alguns problemas enfrentados pela humanidade. Imaginem o que apontam as previsões: no ano de 2040 teremos mais que o dobro da população atual, próxima de 20 bilhões de pessoas; o consumo de papel e de recursos naturais será ainda maior; precisaremos produzir mais alimentos e energia renovável. Continuem acompanhando meu raciocínio: atualmente, o consumo de papel - considerando somente as atividades oriundas do Poder Judiciário Brasileiro – representa um grande volume tendo em vista os limites dos recursos naturais disponíveis. Nos serviços extrajudiciais, o volume é ainda maior. Como podemos notar, o desenvolvimento da sociedade baseado em papel - um recurso escasso e caro – tornou-se um modelo insustentável. São necessários mais de 100 mil litros de água para produzir uma tonelada de papel. Imaginem o que é sustentar esse modelo quando a população mundial for o dobro da atual. Precisamos, de fato, fazer um grande esforço para conseguirmos alcançar os objetivos de eficiência e competitividade almejados pela sociedade e ao mesmo tempo preservarmos nossos recursos naturais para gerações futuras. Isto se chama “Desenvolvimento Sustentável”.

O esforço que fizemos para chegar até aqui é coletivo. Envolve todos os atores da sociedade brasileira. Dos núcleos de pesquisa científica, passando pelo Poder Público e pelos entes econômicos.

Nosso objetivo nesta apresentação é contextualizar o cenário atual, o documento eletrônico e suas âncoras de confiança como resposta aos desafios da economia digital e a Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CRSEC, que considero a mais importante contribuição dos registradores brasileiros à demanda da sociedade por transações eletrônicas de forma segura, com responsabilidade social.

O epicentro da economia digital é o documento eletrônico. O que movimenta e impulsiona a economia digital são as transações eletrônicas. É a expressão de vontade das partes, independentemente do local onde se encontrem, com segurança tecnológica e validade jurídica.

CRSEC – a resposta dos registradores brasileiros à demanda por transações eletrônicas seguras: componentes e princípios

Quais as âncoras de confiança de um documento? O documento precisa estar associado a uma declaração de vontade de quem o assinou, quer seja em papel ou eletrônico. Ambos precisam ter mecanismos que garantam sua autenticidade e integridade. É importante saber não somente quem assinou o documento, mas também quando foi assinado. Isso é importante na sociedade brasileira em que, não raras vezes, os documentos surgem depois da declaração de vontade. Ou seja, quando o documento foi feito e a partir de quando passou a surtir efeitos.

Essas características estão presentes no modelo de prestação de serviços eletrônicos adotado pelos cartórios, que demonstraremos a seguir.

A Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados, modelo também adotado pelos Notários brasileiros, está baseada no artigo 236 da Constituição federal, que trata das notas e dos registros públicos; na lei 6.015/73; na lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da CF; na MP 2.200-2/01, que cria a ICP-Brasil; na lei 11.280/06, que introduz a assinatura digital com o certificado digital ICP-Brasil no âmbito do processo do Judiciário; na lei 11.419/06, que se refere à informatização do Judiciário, e na lei 11.441/07, que, embora não trate diretamente do documento eletrônico, sinaliza a tendência da sociedade brasileira por uma desjudicialização de determinadas atividades que podem e devem ser feitas no sistema extrajudicial para desonerar o Judiciário brasileiro.

O registro civil de pessoas naturais, o registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas e o registro de imóveis são as especialidades envolvidas na Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CRSEC.

Participam da arquitetura da CRSEC, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os Tribunais de Justiça, as Serventias Extrajudiciais – cujos atos são fiscalizados pelas corregedorias gerais de cada estado, os Centros de Pesquisa Científica Avançada das Universidades brasileiras e os usuários finais - o Estado e o Cidadão.

É de fundamental importância a participação do CNJ e dos Tribunais de Justiça e, neste ano, a presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, editou a resolução 149, que cria um grupo de trabalho com representantes das lideranças dos segmentos de Notas e Registros Públicos, do Ministério da Justiça e da sociedade civil.

Os Centros de Pesquisa Científica Avançada são financiados pelos  Comitês de Registros Públicos e Notas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, e têm por objetivo enfrentar os desafios da utilização em larga escala do documento eletrônico e da desmaterialização de processos que vêm ocorrendo em nossa sociedade, em especial no âmbito do Judiciário.  A CRSEC tem forte respaldo na pesquisa científica para dar cada passo com segurança. Somente para dar o exemplo da dimensão desse desafio citamos a preservação documental do documento eletrônico no longo prazo.

Por último, e não menos importante, o Estado, que além de grande usuário dos serviços extrajudiciais tem sido o principal indutor da desmaterialização de processos, e o cidadão que é o maior beneficiário desses avanços.

Alguns princípios são fundamentais para a desmaterialização dos processos no âmbito judicial e extrajudicial. O primeiro é a interoperabilidade. Trabalhamos com padrões que garantem a interoperabilidade, ou seja, que permitem a leitura e a verificação de autenticidade do documento em qualquer computador, com qualquer sistema e em qualquer lugar. A escalabilidade é outro princípio que garante a prestação dos serviços com a mesma infra-estrutura, de forma crescente e com universalização do acesso. O princípio da segurança jurídica, que elimina as incertezas quanto à validade do ato praticado, seja o de assinatura ou o de autenticação.

Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados: elementos

No mundo convencional, existem documentos particulares que não precisam ter efeitos contra terceiros, bem como os que precisam fazer provas contra terceiros. Hoje, tanto é possível fazer uma procuração particular como pública. Em determinados casos, a procuração particular é aceita e em outros não.

Trataremos do documento eletrônico com fé pública, o documento eletrônico que precisa fazer provas contra terceiros.

A Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados representa a resposta dos registradores no caminho da modernização dos serviços públicos delegados mediante ação cooperada dos vários segmentos da sociedade: as especialidades de cartórios, os núcleos de pesquisa científica, o governo federal, o Judiciário e as lideranças empresariais. O modelo adotado pela CRSEC contempla os avanços obtidos pelos registradores do Brasil que envolvem, entre outras aplicações, a constituição da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR, vinculada à ICP-Brasil, as Autoridades de Registros dos Institutos representativos de cada uma das naturezas de serviços extrajudiciais, as Instalações Técnicas dos Cartórios, a Autoridade de Tempo Registral e a operação de sistemas especializados, como o Ofício Eletrônico – www.oficioeletronico.com.br – que atende ao poder público, e Penhora on-line, além de outras aplicações.

Os serviços compartilhados servem de base para os serviços especializados de cada natureza de cartório. São eles: o Assinador e Visualizador de Documentos Eletrônicos, o Certificado Digital ICP-Brasil e o Selo de Tempo - elementos comuns a todas as aplicações, por isso considerados “serviços compartilhados”; e os serviços especializados, como a notificação registral, o protocolo registral, o contrato eletrônico, o ofício eletrônico e penhora on-line, além de diversos novos serviços que serão incorporados à central

No endereço www.crsec.com.br são mostradas as especialidades que participam da CRSEC e os serviços on-line que cada uma oferece.

Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR

A Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR, uma autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil, diretamente subordinada à AC-SRF e AC-JUS possui ampla e especializada rede de atendimento ao público. Ampla, em razão de sua capilaridade, e especializada, porque o notário e o registrador já trabalham com qualificação pessoal e documental no seu dia-a-dia.

A AC BR encontra-se em fase final de credenciamento junto ao ITI. Uma vez publicada no Diário Oficial da União a autorização para operar, os senhores poderão adquirir, renovar ou revogar seus certificados digitais, bem como cadastrar seus cartórios para participar dessa infra-estrutura.

Autoridade Certificadora do Tempo Registral – ACTR

O Selo de Tempo é um insumo das Infra-Estruturas de Chaves Públicas e importante componente da assinatura digital e do documento eletrônico. O selo de tempo é necessário para saber em que momento um documento foi assinado, de acordo com o que está na legislação vigente. Tivemos o cuidado de discutir o marco regulatório e acompanhar esse assunto no Congresso Nacional.

A ACTR utiliza o tempo oficial brasileiro de acordo com normas vigentes. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em conjunto com o Observatório Nacional, instalou seu relógio atômico. Com todo o cuidado, também estamos discutindo esse assunto no âmbito da ICP-Brasil até que tenhamos um entendimento que permita um resultado feliz sobre a prenotação e a prioridade, que existe no mundo físico e vai existir no mundo eletrônico.

Aplicações: assinador web de documentos digitais, contratos eletrônicos seguros, notificação registral, protocolo registral e registro digital

Vamos falar de outras aplicações disponíveis.

A primeira é um assinador web de documentos digitais que não obriga a pessoa a baixar um sistema para seu computador. É uma aplicação que permite assinar qualquer documento eletrônico, em Word, Open Office, Excel, uma fotografia, etc. Permite assinar e verificar documentos eletrônicos, incorporar o selo de tempo e ainda encaminhar um documento assinado digitalmente para registro em cartórios de títulos e documentos, caso seja necessária a preservação documental de longo prazo.

A segunda é o contrato eletrônico, que permite a coleta e gerenciamento de assinaturas de contratos digitais. Basta que o usuário se autentique com o seu certificado digital, deposite o contrato digital e informe o e-mail dos usuários devem assinar o contrato, e o sistema se encarrega de gerenciar o workflow de assinaturas. Os contratos assinados poderão ser registrados em cartório, de acordo com as respectivas atribuições, produzindo efeitos legais. Além disso, permite que os contratos sejam assinados de qualquer lugar e a qualquer momento.

A terceira é a notificação registral, que funciona como uma testemunha virtual de transação. A data/horário de envio/recebimento é garantida por selo do tempo da autoridade de tempo registral - ACTR. Ele garante o envio e o recebimento do e-mail; garante que o conteúdo do e-mail recebido pelo sistema não foi alterado; permite solicitar ao destinatário a assinatura digital de um recibo, caso o usuário seja portador de um certificado digital. A mensagem é armazenada para consultas, no mínimo por um ano, gera o registro em cartório de títulos e documentos, valida as assinaturas digitais de mensagens recebidas, valida os selos de tempo de cada assinatura digital.

A quarta é o protocolo registral que equivale à notificação registral, mas não armazena as evidências, o conteúdo. Guarda apenas o fato de que algo foi entregue e de que algo foi recebido.

A quinta aplicação é o registro digital que permite que os documentos eletrônicos sejam registrados em cartórios de títulos e documentos, de forma a garantir a oponibilidade e a geração de efeitos perante terceiros em face da fé pública desses registros. Garante, portanto, publicidade, autenticidade e eficácia legal do documento, credibilidade, validade contra terceiros, segurança jurídica e perpetuidade, conservação da data e do texto, o que permite a expedição da certidão com o mesmo valor jurídico do original.

Outra aplicação é o depósito legal de documentos eletrônicos, que possibilita o armazenamento de documentos eletrônicos. Todo documento é armazenado junto com o selo de tempo que atesta a data/horário do depósito do mesmo. O selo de tempo, além de atestar a data/hora do armazenamento (tempestividade), garante a integridade do documento. Essa aplicação se diferencia pelo fato de que o documento será guardado pelos registradores de títulos e documentos, o que garante a fé pública do documento, mesmo no meio digital. Também garante que o conteúdo do arquivo recebido pelo sistema não foi alterado, garante a data/horário do documento por meio de selo de tempo, permite que o usuário realize o download do selo de tempo do documento depositado, bem como garante a perpetuidade do documento depositado.

Outras pesquisas estão sendo realizadas, por exemplo, para que possamos abrir um documento em data futura, como é o caso do testamento, que é associado a um evento, isto é, à morte do testador. Todos esses desafios estão sendo enfrentados na área de pesquisa e desenvolvimento e sendo incorporados de forma progressiva à CRSEC.

Por fim, enfatizamos que esse é um esforço coletivo de toda a sociedade brasileira, e os senhores, em breve, poderão oferecer serviços eletrônicos aos seus clientes e emitir certificados digitais da AC BR.

 *Manuel Matos é presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, www.camara-e.net



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