BE3183
Compartilhe:
Diretor-geral da ENR comenta os cursos de pós-graduação do Irib
João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Irib e diretor-geral da Escola Nacional dos Registradores Imobiliários, recebeu a equipe do BE para comentar o Curso de Especialização em Direito Registral Imobiliário que a ENR está lançando em todo o país como resultado da parceria do IRIB com o Instituto Brasileiro de Estudos.
BE – Desde a fundação da Escola Nacional de Registradores, o senhor vem participando de cursos promovidos em parceria com outras instituições de ensino, principalmente no Rio Grande do Sul. Qual a sua opinião sobre o primeiro curso presencial de pós-graduação lato sensuem Direito Registral Imobiliário que será promovido em todo o território nacional pela ENR?
Lamana Paiva – A promoção desse tipo de atividade, com foco voltado exclusivamente ao campo do Direito Registral Imobiliário é muito importante. Os cursos que estão sendo desenvolvidos pela ENR, escola vinculada a uma potência que é o IRIB, permite àqueles que atuam nessa área do Direito uma rara oportunidade para reforçar os conhecimentos, compartilhar princípios – muitas vezes, modificando conceitos – e conhecer com mais detalhes os institutos civilísticos e imobiliários, mantendo-se, assim, atualizados com as inovações legislativas. Afinal, devemos ter em mente que o Direito é uma ciência dinâmica.
Aos novos membros da área registral imobiliária, como também aos demais operadores do Direito, permite uma visão aprofundada de como funciona essa atividade profissional, quais as legislações mais aplicadas, quais os pormenores que o registrador deve observar no momento de apresentação de um título para registro (aspectos extrínsecos e intrínsecos), bem como quais as razões da apresentação de determinada certidão, dentre outras situações do dia-a-dia.
Em geral, os operadores do Direito somente tiveram a oportunidade de aprender na prática, e, ainda assim, de forma superficial. O mais lamentável é que esse contato costuma resultar em uma visão negativa desse serviço tão essencial à sociedade, motivado pelo total desconhecimento jurídico das legislações pertinentes a essa área. Note que a maioria dos processos e litígios desemboca no Registro Público Imobiliário…
Por isso, destaco novamente que os cursos desenvolvidos pela ENR preenchem a lacuna acadêmica de um direito pouco ensinado na faculdade e resultam no diálogo entre os diversos operadores do Direito (registradores, notários, advogados, magistrados, promotores, professores, etc.).
BE – O senhor entende que a sociedade brasileira também se beneficia com esses eventos promovidos pela ENR?
Lamana Paiva – Isso mesmo. Com profissionais mais bem preparados, toda a sociedade ganha. Se os operadores do Direito participarem do debate do Direito Registral Imobiliário, todos perceberão facilmente o efetivo valor de sua correta utilização, que proporciona publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos imobiliários. A participação de toda a classe nesses cursos extirpa a equivocada concepção de que registradores e notários exercem atividades meramente burocráticas, o que não condiz com a realidade. Todos somos profissionais do Direito, detentores de fé-pública e responsáveis pela garantia de segurança jurídica de toda a sociedade.
Hoje, mais do que nunca, registradores e notários participam dos eventos mais importantes da vida do cidadão. Um exemplo disso é a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais pelo notário, de acordo com os preceitos da lei 11.441/07. Contudo, essa prerrogativa requer do notário o domínio do direito de família e sucessões, bem como afinidade com toda a legislação vigente, o que não é pouca coisa. Somente neste início de século foram promulgadas várias leis importantes: lei 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana; 10.267/2001, que altera dispositivos de várias outras leis, incluindo a Lei de Registros Públicos; lei 100.406/02, o novo Código Civil; lei 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação. Igualmente importantes as alterações nas leis processuais, com a promulgação das leis 11.382/06 (processo de execução), 11.419/06 (informatização do processo judicial), 11.441/07 (inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa) e 11.481/07 (regularização fundiária de interesse social em imóveis da União), as quais alteraram também a LRP, lei 6.015/73, entre outras.
Os registradores e os notários possuem atribuições que antigamente cabiam apenas aos juízes e, se temos mais responsabilidade social, devemos conhecer profundamente o instituto do direito, por isso a ENR veio para capacitar ainda mais esses profissionais.
BE – O senhor é um dos fundadores da ENR. Como e por que surgiu essa idéia?
Lamana Paiva – A construção de uma escola voltada para a qualificação dos registradores imobiliários brasileiros nasceu em Tiradentes, MG, na gestão de Sérgio Jacomino, mediante a percepção da necessidade de atualização dos conhecimentos desses profissionais do Direito. Em geral, os cursos dados – as novas lei processuais, debate de direito de família e sucessões – não abordavam de maneira satisfatória as questões registrais, tendo em vista que essa área também possui suas peculiaridades e é dotada de princípios próprios, razão por que fundamos a ENR. Essa lacuna deveria ser preenchida. E quem melhor do que uma entidade vinculada aos registradores (IRIB) para atender esse mister? Ainda mais se dispuser de um parceiro tão experiente e habilitado como o Instituto Brasileiro de Estudos, que já demonstrou sua capacidade de realização em todo o Brasil.
Para finalizar, conclamo todos os operadores do Direito para que visitem o site da ENR – http://www.enr.com.br – e conheçam os cursos que serão realizados em várias regiões do Brasil, idealizados pelos competentíssimos coordenadores e executados pelo bem preparado corpo docente. Depois é só escolher o local mais próximo para participar do Curso de Pós-graduação lato sensuem Direito Registral Imobiliário.
BE Da mesma forma que propusemos ao professor Ricardo Dip, que ministrou a aula inaugural em São Paulo, perguntamos ao senhor se os leitores do BE do Irib também podem participar desta entrevista. O que acha?
Lamana Paiva Será um enorme prazer, pois essa é a nossa função, a de prestar aos leitores do BE todos os esclarecimentos necessários a respeito da ENR e dos cursos por ela ministrados.
BE – Então, estamos combinados: aguardemos as perguntas.
Os leitores que desejarem fazer perguntas ao doutor Lamana Paiva ou a outros entrevistados por este BE, poderão enviar suas questões para [email protected]
Cursos ENR. Lançamentos 2008 – ajude a eleger a sua cidade
Com o objetivo de garantir a qualidade esperada por nossos alunos, e de evitar a descontinuidade do curso, o IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, e o Instituto Brasileiro de Estudos informam que foram alteradas as datas de início das novas turmas do Curso de Especialização em Direito Registral Imobiliário.
Confira as novas datas
2ª Turma | Balneário Camboriú-SC | 07/03/2008 | para mais detalhes clique aqui |
3ª Turma | Ribeirão Preto-SP | 28/03/2008 | para mais detalhes clique aqui |
4ª Turma | Porto Alegre-RS | 12/04/2008 | para mais detalhes clique aqui |
5ª Turma | Brasília-DF | 26/04/2008 | para mais detalhes clique aqui |
Obs.: a 1ª Turma – São Paulo-SP, cujo curso foi iniciado no dia 6 de outubro, não sofrerá nenhuma alteração de seu calendário.
Garanta já sua vaga. Matrículas abertas. Pagamento apenas no 1º dia de aula.
Quer levar o curso à sua cidade? Visite o site da ENR e participe da nossa pesquisa: www.enr.com.br
Irib
Ibest
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024