BE3158
Compartilhe:
VALOR ECONÔMICO – 28 a 30/09/2007
STJ unifica entendimento sobre locação de imóveis
Luiza de Carvalho
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os fiadores continuam responsáveis por débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato, se esta possibilidade foi estabelecida previamente - nos contratos assinados por tempo indeterminado, por exemplo. Até então, não havia jurisprudência formada e muitas vezes o STJ entendia que a responsabilidade do fiador era limitada ao prazo do contrato de locação, ainda que a legislação preveja que a garantia se estende até a entrega das chaves ou devolução do imóvel. A decisão da seção dá mais segurança ao locador, já que a fiança volta a ser uma garantia confiável.
A Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, determina, em seu artigo 39, que qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel. Porém, a Súmula nº 214 do STJ, de 1998, dispõe que o fiador não responde por obrigações resultantes de um aditamento ao qual não anuiu - o que deu margem, em diversas decisões do STJ, à interpretação de que, em caso de alterações na periodicidade do contrato de locação, o fiador estaria exonerado de sua obrigação. Para o advogadoCaio Mário Fiorini Barbosa, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, o STJ estava equivocado ao considerar a prorrogação do contrato como um aditamento, quando este deve ser caracterizado por alterações como o acréscimo no valor do aluguel ou na multa moratória.
Até agora, os acórdãos da sexta turma do STJ - que serviram como precedentes para a edição da Súmula nº 214 - consideraram que a renovação do contrato sem o consentimento dos fiadores viola o Código Civil, pois seu artigo 148 estabelece que pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte que dele se aproveite tiver ou deva ter conhecimento. “A consolidação do entendimento do STJ possibilitou uma interpretação mais clara da Súmula nº 2143, afirma o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, do Luchesi Advogados. Ele diz ainda que, caso seja necessário, há a possibilidade de o fiador que tiver assinado um contrato por tempo indeterminado se exonerar da fiança, conforme determina o artigo 835 do Código Civil. Para Fiorini, a consolidação desta jurisprudência é especialmente relevante na atual boa fase do mercado imobiliário brasileiro.
Outro entendimento que favorece o setor vem se solidificando no Supremo Tribunal Federal (STF): o de que o imóvel do fiador pode ser penhorado, ainda que seja seu único imóvel - ou seja, bem de família. Em 2005, o então ministro do Supremo, Carlos Velloso, proferiu uma decisão em sentindo contrário, considerando que, pelo fato de a moradia ser um direito fundamental, a Lei do Inquilinato seria inconstitucional. A legislação introduziu uma exceção na Lei nº 8.009, de 1990, tornando o imóvel familiar alvo da execução em contratos de fiança. Mas, em um caso similar, em 2006, o Supremo decidiu que este bem é penhorável, por entender que o cidadão tem a liberdade de escolher se deve avalizar um contrato de aluguel e, portanto, deve arcar com os riscos que a condição de fiador implica.
VALOR ECONÔMICO – 19/09/2007
Mercado imobiliário em alta estimula compra de imóveis
Claudia Facchini e Beth Koike
As varejistas de móveis, assim com os fabricantes de geladeiras e fogões, já começam a sentir os efeitos do "boom" imobiliário. O setor também vive um dos seus melhores momentos. Como muitos compradores ainda vão receber as chaves das residências nos próximos dois anos, as vendas de mobília e decoração tendem a se acelerar ainda mais daqui para frente, acreditam os executivos do setor. A dúvida, porém, passou a ser a que velocidade. A expansão do consumo é sempre ditada pelo ritmo de queda das taxas de juros, mas o horizonte tornou-se mais nebuloso após as turbulências nos mercados mundiais.
Estima-se que o setor de mobília e decoração movimente cerca de R$ 20 bilhões no país. Neste setor, ainda dominado por pequenas redes familiares, as varejistas ostentam taxas de crescimento de 10%, 20% e até 30%. "No primeiro semestre, as nossas vendas cresceram 12%, mas acredito que, no segundo semestre, vamos vender 20% mais do que no ano passado", afirma Osmar Fernandes, diretor da Segatto, fabricante de móveis de alto padrão que possui uma loja na avenida Gabriel Monteiro da Silva, um dos mais sofisticados endereços de decoração em São Paulo.
Na loja vizinha, a Brentwood, que também vende móveis, a história se repete. Breno Rivkind, presidente da varejista, afirma que suas vendas aumentaram 20%. Além da loja na Gabriel Monteiro, a Brentwood possui uma loja no shopping D&D, direcionado para a classe A, mas abriu há quatro meses uma unidade no Lar Center, shopping mais popular, extrato onde o consumo mais cresce.
No Lar Center, os lojistas esperam encerrar o ano com um crescimento de 10% no faturamento. "O boom imobiliário e a oferta de crédito têm contribuído muito para esse desempenho", diz Gabriela Baumgart, gerente de marketing do Lar Center. Em 2006, o shopping cresceu 7%.
A fabricante gaúcha Saccaro, que fabrica sofás, mesas e poltronas em Caxias do Sul, é ainda mais otimista. Edson Busin, gerente de marketing da empresa, afirma que as vendas aumentaram 30% até agora neste ano em relação a igual período de 2006. Mas ele prevê que o segundo semestre seja ainda melhor, com um aumento de 35%. A Saccaro possui 19 lojas franqueadas e 20 lojas exclusivas.
Os móveis lideram a intenção de compras dos consumidores de São Paulo, segundo pesquisa realizada pelo Programa de Administração de Varejo (Provar) da Fundação Instituto de Administração (FIA). Dos 500 consumidores entrevistados pela FIA, 57,2% informaram que pretendem comprar produtos entre os meses de julho e setembro. Desse total, 11,4% dos consumidores planejam adquirir uma nova mobília. O levantamento considerou os segmentos de automóveis, autopeças, casa, mesa e banho, eletroeletrônicos, foto e ótica, informática, linha branca, material de construção, móveis, telefonia e celulares.
O bom desempenho pode ser observado também em toda a cadeia moveleira. Fornecedor de laminado sintético para sofás, o grupo Cipatex prevê um crescimento de 8% este ano. A empresa fornece matéria-prima para calçados, móveis e automóveis. "Mas o setor de móveis é o que mais cresce", conta Marcelo Nicolau, diretor-comercial da Cipatex, que pretende encerrar o ano com vendas de R$ 430 milhões.
TRIBUNA DA IMPRENSA – 24/9/2007
Crédito imobiliário já supera o volume de 2006
Michelle Ramos
As operações de crédito imobiliário realizadas até agosto pelos agentes financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) já supera em volume e em unidades financiadas todo o ano de 2006. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), as operações somam R$ 10,331 bilhões, com crescimento de 73,7% em relação aos oito primeiros meses de 2006.
O volume contratado em todo o ano passado foi de R$ 9,340 bilhões. O número de unidades financiadas de janeiro a agosto foi de 117.237, com expansão de 60,12% em relação ao mesmo período de 2006. As unidades financiadas em todo o ano passado totalizaram 113.873.
De acordo com a Abecip, em agosto o volume de novas operações contratadas pelos agentes do SBPE, que operam com recursos das cadernetas de poupança, atingiu R$ 1,801 bilhão - novo recorde mensal, também registrado no número de unidades financiadas (18.428).
Para a associação, os sucessivos recordes alcançados pelo SBPE sinalizam que o volume de contratações em 2007 deverá superar R$ 15 bilhões e 160 mil unidades financiadas. Também é positivo o desempenho da captação líquida de recursos por intermédio dos depósitos de poupança. Em agosto, os depósitos superaram os saques em R$ 2,375 bilhões, valor inferior, neste ano, apenas ao de julho, de R$ 2,695 bilhões.
Com o desempenho de agosto, a captação líquida dos primeiros oito meses de 2007 alcançou R$ 11,045 bilhões. Assim, o saldo total das cadernetas de poupança atingiu R$ 168,745 bilhões, superando em 24,5% o saldo de R$ 135,592 bilhões registrado em agosto do ano passado.
AGÊNCIA ESTADO – 27/9/2007 – 12:58
Mercado imobiliário vive seu melhor momento
O elevado número de empresas e ofertas presentes no 2º Salão Imobiliário São Paulo (Sisp) é apenas um retrato da avalanche de investimentos do setor em todo o País, em especial, no mercado paulista. Tachado de boom imobiliário pelos mais entusiastas ou definido como crescimento sustentado por outros não menos otimistas, o fato é que o segmento nunca esteve tão aquecido nas últimas décadas.
"O mercado está crescendo substancialmente depois de 20 anos de retração", comenta Romeu Chap Chap,que entrega amanhã a presidência do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) a João Batista Crestana. A julgar pelos números e pelas projeções, pode-se afirmar que o setor deu um grande salto neste ano e ainda ostenta um enorme potencial de desenvolvimento por conta da alta demanda e o déficit habitacional.
Segundo dados do Secovi-SP, foram vendidos 10% mais imóveis novos nos sete primeiros meses deste ano (16.762) na comparação com o mesmo período de 2006, ano do primeiro Salão. Em valores, o volume comercializado atingiu R$ 5,2 bilhões, cerca de 13% maior que o montante do ano passado (R$ 4,6 bilhões). "É um momento extraordinário que vai ser longo e contínuo", acredita Chap Chap.
Além da estabilidade econômica e da conseqüente queda da taxa de juros, o financiamento imobiliário recorde também foi fundamental para o desenvolvimento do setor. Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) mostram que a concessão de crédito girou em torno de R$ 1,8 bilhão em agosto. As 117 mil unidades financiadas até o mês passado já superam a marca de todo 2006, quando 113 mil imóveis foram financiados.
O crescimento nas duas pontas - investimento e crédito - motivaram, principalmente, o aumento das vendas de lançamentos, cujo índice de Vendas Sobre Oferta (VSO) até julho é 3% maior que do ano passado. Segundo a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), os lançamentos também foram 38% maiores no mesmo período.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO STJ – 25/9/2007 – 14h08
Site do STJ disponibilizará Diário da Justiça Eletrônico com suas decisões e acesso gratuito
O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece, a partir do dia 1º de outubro, mais uma facilidade ao usuário: o Diário da Justiça Eletrônico (DJe), referente à parte da publicação das decisões do Tribunal. O acesso será gratuito. No novo link, que ficará abaixo do campo de consulta processual à direita da tela principal, qualquer pessoa poderá pesquisar as publicações do STJ. Todas as publicações no DJe terão certificação digital e poderão ser utilizadas nos processos como documentos oficiais. As publicações ficarão disponíveis por tempo indeterminado.
A medida faz parte do esforço do Poder Judiciário para a informatização do processo judicial, disciplinada pela Lei n. 11.419/2006. O dispositivo legislativo faculta aos tribunais a informatização integral do processo judicial para que ele seja acessível também via internet.
A publicação em papel e eletrônica, feita pela Imprensa Nacional, permanece até dezembro de 2007, quando será substituída totalmente pelo DJ Eletrônico da página do STJ. Isso significa que, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007, os usuários terão a seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais – o Diário da Justiça impresso e o eletrônico da Imprensa Nacional e o eletrônico do STJ, prevalecendo a versão em papel como válida para efeitos legais.
A partir de 2008, o único meio oficial de publicação das matérias judiciais será o DJ Eletrônico no site do Tribunal. As publicações do STJ feitas por meio do Diário Oficial da União continuam veiculadas pela Imprensa Nacional.
Economia e Facilidade
O DJe do STJ promove significativa economia de dinheiro e papel a partir de 2008, quando deixará de ser publicada a versão impressa do diário, e isso contribui para a redução do custo Brasil.
Mas a economia não é a principal vantagem da medida. Os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso.
Diferentemente das versões oferecidas nas páginas de outros tribunais, o sistema do DJ Eletrônico do STJ é o primeiro a ter versão adaptada para a web, em forma de links que facilitam a consulta. Os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo Superior Tribunal.
Esse sistema permite a consulta nos moldes do sistema de Consulta Processual, já em funcionamento na página da Corte e de amplo conhecimento dos usuários do site. Nesse sentido, os interessados poderão buscar as publicações de processos e o inteiro teor dos julgados por meio das seis bases da consulta processual: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte.
Também será possível a pesquisa por data de publicação e pelo número da edição do DJe. Os advogados poderão, ainda, pesquisar com seu nome ou com sua inscrição na OAB em períodos de até sete dias. Por exemplo: o nome do advogado ou o número da sua OAB poderá ser procurado nas edições do DJ Eletrônico do STJ no período de 1º a 7 de outubro de 2007. Após a pesquisa, o usuário poderá estabelecer outros períodos para a busca sempre por intervalo de sete dias.
Os documentos relacionados no resultado estarão em formato PDF. Os usuários poderão visualizar e até salvar (download) os arquivos em seu computador. As publicações terão certificação eletrônica e, por isso, poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.
Certificação digital e segurança
Todas as publicações relacionadas no DJ Eletrônico do STJ terão a certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário. Ela dá validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. As publicações do DJe terão certificação digital para garantir a segurança do sistema e a validade.
A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. O sistema da ICP-Brasil é baseado em chave pública – modelo único de certificação para os órgãos membros. O sistema está sendo implantado, desde o ano 2000, pelas organizações governamentais e privadas brasileiras para promover a segurança das informações disponibilizadas na internet.
O STJ já utiliza a certificação digital para o recebimento da petição no seu formato eletrônico. Permanecem certificados os documentos disponíveis no site do STJ por meio do link da Revista Eletrônica de Jurisprudência.
Prazos e intimações
Durante o período em que serão disponibilizadas as duas versões do Diário da Justiça – impressa e eletrônica –, a data da publicação será considerada a do impresso. A contagem dos prazos processuais até final de 2007 continua como é atualmente. A partir de 2008, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006.
A publicação eletrônica do STJ substitui inteiramente as versões impressa e eletrônica da Imprensa Nacional a partir de 2008, para quaisquer efeitos legais. Diante disso, consideram-se realizadas eletronicamente, por meio do DJe disponível no site do Tribunal, todas as intimações possíveis por meio do Diário da Justiça. Os casos que exigem intimações e vistas pessoais permanecem como determina a legislação.
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.