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CRSEC – Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados: o IRIB na era digital
Manuel Matos, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, apresentou a CRSEC, uma resposta dos registradores brasileiros à crescente demanda por serviços eletrônicos tanto do poder público como do cidadão. A Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados tem previsão de lançamento ainda para este ano.
O presidente da Camara.e-net, Manuel Matos, expôs o projeto e a implementação da Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados, um centro de competências compartilhadas que visa aprimorar os processos registrais e notariais e introduzir, de forma institucional, associativa e otimizada, os conceitos de serviços compartilhados com base na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil.
Entre os principais marcos regulatórios, para a criação da CRSEC, citou a MP 2.200-2/01, que criou a ICP-Brasil; a lei 11.280/06, que autoriza os tribunais a disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da ICP-Brasil; a lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; e a lei 11.441/07 de desjudicialização, que altera o CPC, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
O registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos são as especialidades de serviços extrajudiciais envolvidas na CRSEC, cujos participantes são o CNJ (Tribunais de Justiça), as serventias extrajudiciais, os centros de pesquisa (universidades) e o cliente (Estado, cidadão).
A confiança no documento eletrônico
Manuel Matos apresentou também o portal CRSEC, que oferecerá, na Internet, os principais serviços dos cartórios de registro, permitindo, por exemplo, que registros de documentos e assinaturas de contratos sejam feitos de forma 100% digital.
Imagem do portal CRSEC
CRSEC – serviços compartilhados
- assinador do documento: possibilita que qualquer documento eletrônico do usuário que acessar o sistema possa ser assinado digitalmente;
- certificado digital: documento eletrônico, assinado digitalmente por uma autoridade certificadora, que representa a identidade de uma pessoa ou empresa no mundo virtual. Constam dele dados sobre o emissor e o titular, e sua função é vincular a pessoa ou empresa/entidade a uma chave pública;
- selo de tempo registral: serve como evidência irrefutável da existência de uma informação digital numa determinada data e hora.
CRSEC – serviços especializados
- notificação registral
- protocolo registral
- contratos eletrônicos
- ofício eletrônico
- penhora on-line
Serviços oferecidos no portal CRSEC
Imagem do portal CRSEC
AC Brasileira de Registros no portal CRSEC
Imagem do portal CRSEC
AC do Tempo Registral no portal CRSEC
Imagem do portal CRSEC
Assinador de Documentos Digitais
Serviço que possibilita que qualquer documento eletrônico do usuário, que está acessando o sistema, possa ser assinado digitalmente, sendo que para cada assinatura será emitido um selo de tempo da ACTR, garantindo a data/hora da assinatura do documento. Para isso, basta que o usuário tenha um certificado digital emitido pela AC BR ou créditos para uso dessa aplicação.
Permite que qualquer documento eletrônico seja assinado digitalmente;
Permite agregar os requisitos de autenticidade, não-repúdio e integridade aos documentos eletrônicos assinados digitalmente;
Inclui o selo do tempo emitido pela ACTR para garantir a data/hora da assinatura;
Verifica todas as assinaturas digitais junto com os selos de tempo;
Valida os certificados digitais utilizados nas assinaturas junto às LCR das ACs;
Permite armazenar o documento;
Permite registro em cartório de títulos e documentos;
Permite que os documentos sejam assinados de qualquer lugar
Permite que os documentos sejam assinados a qualquer momento.
Contratos Eletrônicos Seguros
Permite que pessoas ou empresas assinem seus contratos na Internet, gerenciando as partes que devem assinar o contrato. Basta que uma pessoa previamente cadastrada informe quais usuários devem assinar o contrato e o sistema se encarrega de gerenciar o workflow de assinaturas. Os contratos assim assinados poderão ser registrados em cartório, de acordo com as respectivas atribuições, produzindo os devidos efeitos legais.
Garante que o conteúdo do contrato que foi recebido pelo sistema não foi alterado;
Inclui selo do tempo emitido pela ACTR nas assinaturas do contrato;
Garante a data/hora de cada assinatura por meio de selo do tempo;
Verifica todas as assinaturas junto com os selos de tempo a elas associados;
Valida os certificados digitais utilizados nas assinaturas junto às LCR das ACs;
Contrato é armazenado por, no mínimo, 1 ano para consultas;
Permite o registro para a conservação, com mesmo efeito do original, em cartório de títulos e documentos;
Permite que os contratos sejam assinados de qualquer lugar;
Permite que os contratos sejam assinados a qualquer momento.
Notificação Registral
Funciona como uma testemunha virtual da transação, e a data/hora do envio/recebimento são garantidas através de selo do tempo da Autoridade de Tempo Registral (ACTR). A mensagem enviada é armazenada por no mínimo um ano para que ambas as partes possam verificar a validade da mesma com a garantia e fé pública do registro em cartórios de títulos e documentos.
Garante o envio do e-mail;
Garante o recebimento do e-mail;
Garante que o conteúdo do e-mail que foi recebido pelo sistema não foi alterado;
Garante a data/hora do envio e do recebimento do e-mail através de selo do tempo emitido pela ACTR;
Permite solicitar ao destinatário a assinatura digital de um recibo caso o usuário seja portador de um certificado digital
Mensagem é armazenada por, no mínimo, 1 ano para consultas;
Gera o registro em cartório de títulos e documentos;
Valida as assinaturas digitais de mensagens recebidas;
Valida os selos do tempo de cada assinatura digital.
Protocolo Registral
Alternativa à Notificação Registral, para as pessoas que não necessitam armazenar as mensagens enviadas. Assim, o remetente tem a garantia de que a mensagem enviada foi lida pelo destinatário e o destinatário não pode negar que recebeu a mensagem.
Garante o recebimento do e-mail;
Garante que o conteúdo do e-mail que foi recebido pelo sistema não foi alterado;
Garante a data/hora do envio e do recebimento do e-mail através de selo do tempo emitido pela ACTR;
Gera recibo de leitura do e-mail;
Permite utilização de assinaturas digitais;
Permite que o destinatário assine recibo de recebimento e leitura do e-mail;
Gera o registro em cartório de títulos e documentos;
Inclusão de selo do tempo emitido pela ACTR nas assinaturas de recibo de recebimento;
Valida as assinaturas digitais de mensagens recebidas;
Valida os selos do tempo de cada assinatura digital.
Registro Digital
Permite que os documentos eletrônicos sejam registrados em cartório de títulos e documentos, garantindo a oponibilidade e a geração de efeitos perante terceiros em face da fé pública desses registros.
Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia legal do documento;
Credibilidade garantida,
Validade contra terceiros;
Segurança jurídica e perpetuidade;
Conservação da data e do texto permitindo a expedição de certidão com o mesmo valor jurídico do original.
Depósito Legal de Documentos Eletrônicos
Possibilita o armazenamento de documentos eletrônicos. Todo documento é armazenado junto com o selo do tempo atestando a data/hora do depósito do mesmo. O selo do tempo, além de atestar a data/hora do armazenamento (tempestividade), garante a integridade do documento. Essa aplicação se diferencia pelo fato de que o documento será guardado pelos registradores de títulos e documentos, garantindo a fé pública do documento, mesmo no meio digital.
Garante que o conteúdo do arquivo que foi recebido pelo sistema não foi alterado;
Garante a data/hora do documento através de selo do tempo;
Permite que o usuário realize o download do selo de tempo do documento depositado;
Nos documentos assinados digitalmente permite armazenar o selo de tempo dentro do arquivo PKCS7, como um atributo não autenticado;
Garante a perpetuidade do documento depositado.
Confira
CRSEC – Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados: o IRIB na era digital - PPS - 1,29 MB (1.358.848 bytes)
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