BE3142
Compartilhe:
A defesa da reserva de prioridade e as razões do mercado para o investimento em imóveis
A reserva de prioridade e uma análise do mercado imobiliário, hoje, em relação a outros investimentos disponíveis no mercado financeiro, animaram a tarde do dia 24 em Florianópolis.
A reserva de prioridade e o registro de imóveis
Ricardo Basto da Costa Coelho (PR), Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (RJ), José Augusto Alves Pinto (PR), Helvécio Castello (ES), desembargador Décio Erpen (RS), Hélio Egon Ziebarth (SC), João Pedro Lamana Paiva (RS)
O desembargador gaúcho Décio Erpen e o registrador e vice-presidente do Irib/RS, João Pedro Lamana Paiva, fizeram uma exposição sobre a reserva de prioridade, que está no projeto de lei 20/07.
Atualmente, a prioridade do título é assegurada ao adquirente ou credor após sua celebração ou lavratura e ingresso no RI, com a protocolização, nos termos dos artigos 182 a 186 da LRP.
Segundo Lamana Paiva, o terceiro adquirente procura a instituição registral com o objetivo de eliminar eventuais riscos no que diz respeito à verdadeira situação jurídica das propriedades territoriais. E o instituto da reserva de prioridade visa exatamente resguardar o adquirente de boa-fé, o que torna a publicidade registral mais eficiente na divulgação da situação jurídica do bem e faz do registro de imóveis um repositório, por excelência, para a publicidade dos atos atinentes aos imóveis e aos direitos.
Lamana explica que a reserva de prioridade consiste na possibilidade de o adquirente de boa-fé, antes de lavrar a escritura pública de compra e venda, hipoteca, promessa de compra e venda, etc., reservar a prioridade de seu direito até a apresentação do título no cartório de registro de imóveis, de modo a prevenir problemas que vão do estelionato à hipoteca do imóvel após a venda.
Desembargador Décio Erpen e João Pedro Lamana Paiva
O desembargador Décio Antônio Erpen e o registrador Lamana Paiva defendem a reserva de prioridade em razão do princípio registral da concentração – nenhum fato jurígeno ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica do imóvel ou às mutações subjetivas, pode ficar indiferente à inscrição na matrícula – e do princípio da inscrição, uma vez que a reserva de prioridade ressalta uma função da publicidade obtida pelo ato de inscrição/registro, ou seja, a publicidade meramente declarativa, que tem a finalidade de prevenir litígios.
Em conclusão, João Pedro Lamana Paiva lembrou que o registro imobiliário constitui o único mecanismo confiável para noticiar à comunidade o que lhe pode ser oponível, o que faz da reserva de prioridade um instrumento fundamental da segurança jurídica na era digital, a qual assegura a rapidez de negócios jurídicos, possibilita mais precisão nas informações constantes da matrícula e potencializa os conceitos dos princípios da publicidade registral, da inscrição e da concentração.
Acompanhe os principais tópicos da exposição: Reserva de Prioridade - João Pedro Lamana Paiva - PPS - 97,0 KB (99.328 bytes)
Por que o investimento em imóveis tende a crescer
O escritor e colunista do jornal O Globo e da rádio CBN, Mauro Halfeld, apresentou interessante análise sobre o mercado imobiliário de hoje, comparado a outros investimentos do mercado financeiro.
O palestrante mostrou a posição dos imóveis em gráficos sobre a relação entre risco e retorno no curto prazo; o rendimento médio anual de janeiro/1968 a janeiro/2007 – no qual o rendimento com imóveis tem o segundo melhor desempenho, perdendo apenas para o arriscado negócio com ações; crescimento do PIB no Bric, o grupo de países formado pelo Brasil, Rússia, Índia e China – a boa notícia é que antes de 2050 o Brasil será a quarta maior potência econômica mundial.
Em face desse quadro de crescimento econômico, a previsão é de grande crescimento para o mercado imobiliário.
Finalmente, Mauro Halfeld mostrou outros gráficos de desempenho do imóvel e renda de aluguel em São Paulo, SP (1942/2005), bem como a evolução do preço médio do metro quadrado nas principais capitais do país.
Confira: Mercado Imobiliário - Mauro Halfeld - PPS - 4,83 MB (5.067.776 bytes)
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.