BE4126

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BE4126 - ANO XII - São Paulo, 08 de dezembro de 2011 - ISSN1677-4388

25 cartórios recebem o Prêmio Qualidade Total Anoreg-BR
1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte foi agraciado com o 1º lugar na categoria ouro

A edição 2011 do Prêmio Qualidade Total Anoreg-BR (PQTA) contou com a participação de 125 cartórios de várias regiões do país. Vinte cinco deles foram premiados na noite do dia 7 de dezembro, em Brasília, em cerimônia que contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O grande vencedor foi o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, representado pelo seu titular, Fernando Pereira do Nascimento.

Além do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, na categoria ouro também foram premiados os seguintes serviços registrais e seus titulares: Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Poxoréu/MT (Maria Aparecida Pacheco); 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO (Décio Bueno); 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC (Bianca Castellar); Registro de Imóveis de São José/SC (Naurican Lacerda); 2º Serviço Notarial e Registral de Canarana/MT (Cristina Cruz). Na categoria bronze foram agraciados: Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Ferreira/SP (Nelson Pereira); 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Manoel Aristides); Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Mogi Guaçu/SP (Henrique Rogério) e Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Cacoal/RO (Bernadete Lorena).

“A premiação é um certificado que nos orienta e indica que estamos no caminho certo. É muito importante ter o reconhecimento de pessoas independentes, externas, que fazem avaliações imparciais. O prêmio aumenta nossa responsabilidade, pois não basta só conquistar, o difícil é manter a qualidade”, comenta Fernando Nascimento, ganhador do PQTA na categoria ouro pela terceira vez.

Depoimentos de registradores agraciados

Lista dos vencedores do PQTA/2011

Galeria de fotos

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.12.2011

Ministro da Justiça participa da cerimônia de entrega do PTQA
José Eduardo Cardoso destacou o bom trabalho prestado por notários e registradores

Durante a cerimônia de entrega do Prêmio Qualidade Total da Anoreg-BR, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar, ressaltou a importância da premiação, criada há seis anos. Ele lembrou que os cartórios inscritos passam por auditoria externa que atesta o atendimento aos requisitos estabelecidos pelos padrões diferenciados de serviços, desde a organização interna até o fluxo para o atendimento das demandas dos usuários. “Com esta premiação, demonstramos às autoridades constituídas e à sociedade brasileira o valor da atuação dos notários e registradores”, disse.

O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo fez questão de destacar a contribuição da classe registral e notarial para o esvaziamento dos litígos e a composição extrajudicial das lides. "Aqueles que prestam bons serviços públicos merecem os aplausos da classe que integram e também do Estado brasileiro. Um bom notário e um bom registrador são exemplos importantes na perspectiva do serviço público que todos nós temos. Como ministro da Justiça, eu não poderia deixar de aplaudir os que hoje recebem essa premiação. O Estado brasileiro e a população brasileira precisam do trabalho dos senhores", afirmou.

Íntegra do pronunciamento do ministro

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.12.2011

CGJ/SP: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. Aditivo – prazo superior ao limite legal.
O limite do prazo legal é cogente, não sendo admissível aditivo com prazo superior ao legalmente estabelecido.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2011/29134, que tratou acerca da impossibilidade de averbação de aditivo a cédula rural pignoratícia e hipotecária com prazo superior ao legalmente previsto. O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Jomar Juarez Amorim, sendo aprovado pelo Desembargador Maurício Vidigal, Corregedor Geral da Justiça.

Trata-se de recurso interposto em face de decisão proferida pelo Corregedor Permanente que indeferiu o ingresso de aditivo de cédula rural pignoratícia e hipotecária. Irresignado com a sentença, o apelante alega, em essência, que o prazo de vencimento da garantia distingue-se do prazo da obrigação principal, sendo lícita a prorrogação.

Ao analisar o caso, afirmou o relator que o art. 61, do Decreto-lei nº 167/67 e o art. 1.439 do Código Civil preceituam que o prazo do penhor agrícola não excederá a três anos, prorrogável por até mais três. Contudo, o prazo apresentado no aditivo é superior ao legal, uma vez que, a prorrogação do vencimento é para 15/11/2013, o que seria inadmissível, pois a cédula foi emitida em 09/06/2003, com vencimento originário em 04/06/2006, já prorrogado uma vez para 04/06/2009. Apresentando precedentes, afirmou o Relator, em síntese, que o limite do prazo legal é cogente. Além disso, afirmou ainda que não é admissível a cisão do título, para cédula rural pignoratícia, objetivando-se o registro da garantia com prazo diverso previsto para o vencimento da dívida.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compra e venda. Banco – liquidação extrajudicial. Licitação – necessidade.
Banco em liquidação extrajudicial deverá promover licitação para alienar imóvel.

Esta edição do Boletim Eletrônico do IRIB traz, consulta formulada acerca da alienação de propriedade por parte de banco em liquidação extrajudicial. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta:
Recebi um título de compra e venda no qual o alienante é um banco em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, conforme documentos indicados na escritura. Devo indeferir o registro nos termos do art. 16, §1º da Lei Federal nº 6.024/1974? Está correto meu entendimento?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Fonte: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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