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Revista de Direito Imobiliário enfrenta novos desafios com reforço extra na coordenação editorial
Os registradores paulistas Marcelo Salaroli de Oliveira e Luciano Lopes Passarelli são os novos co-editores da publicação
Às vésperas de completar trinta anos de publicação, e consolidada como um dos mais respeitados periódicos jurídico-científicos brasileiros, editada por uma bem-sucedida parceria entre o Irib e a editora Revista dos Tribunais, a Revista de Direito Imobiliário, nossa querida RDI, depara-se agora com uma nova fase de desafios: manter e melhorar sua qualificação junto à Capes, de sorte a continuar sendo um referencial para todos os que militam na área do Direito registral imobiliário, bem como junto à comunidade acadêmica em geral.
A Capes está requalificando todos os periódicos científicos nacionais. Coordenada desde 1997 por Sérgio Jacomino, a revista alcançou inegável prestígio junto aos centros brasileiros de produção científico-acadêmica. Contribuiu também em muito para esse sucesso o trabalho minudente de seleção de jurisprudência feito por Ademar Fioranelli, sétimo Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Agora, visando dar continuidade a esse hercúleo trabalho, e atingir os novos padrões referidos, Sérgio Jacomino propôs mais envolvimento de todos os colegas registradores, notários, advogados, professores, magistrados, membros do Ministério Público e demais estudiosos da área, principalmente no que pertine à elaboração de trabalhos, com os novos padrões de publicação aqui divulgados, lembrando a todos que uma sólida produção doutrinária contribuirá de maneira decisiva para o fortalecimento do nosso sistema registral.
Coordenação editorial ganha reforço extra
Diretor responsável e coordenador editorial da RDI, Sérgio Jacomino convidou dois jovens registradores e acadêmicos, ambos aprovados no segundo concurso realizado pelo Tribunal de Justiça paulista, para auxiliá-lo.
Marcelo Salaroli de Oliveira é registrador de imóveis em Patrocínio Paulista, SP, e mestre em Direito pela Unesp.
Luciano Lopes Passarelli é registrador de imóveis em Batatais, SP, mestre em Direito civil pela PUC-SP e professor de Direito civil. Ambos atuarão em conjunto com o conselheiro do Irib, Ademar Fioranelli, responsável pela seção de jurisprudência da RDI, e com o conselho editorial da revista.
Marcelo Salaroli e Luciano Passarelli são conhecidos dos leitores das publicações Irib, nas quais vários de seus textos foram divulgados, bem como dos participantes de seminários e congressos do Instituto, onde costumam apresentar seus trabalhos. Eles colaboram também com o projeto Educação Continuada de Cartórios, Educartório, ministrando aulas nos seminários de Direito notarial e registral realizados em cidades do estado de São Paulo.
Os dois novos co-editores da Revista de Direito Imobiliário creditam à publicação parte significativa de sua formação profissional.
A RDI contribuiu para minha formação como registrador em dois importantes aspectos; primeiro, nas questões práticas que cotidianamente aparecem no cartório, às quais é preciso responder com sólido embasamento jurídico; segundo, a revista me fez perceber o real significado e importância do registro imobiliário, inserido num contexto maior do Direito e da sociedade, não só no âmbito brasileiro, mas também internacional e em perspectiva histórica pelas mais diversas civilizações", afirma Salaroli.
Passarelli considera que a RDI significou um salto qualitativo na sua formação como registrador. “Até descobri-la eu sentia certa carência de conteúdo teórico que desse solidez ao meu trabalho diário. Ao entrar em contato com a revista, e com a inegável qualidade jurídico-científica dos temas nela tratados, surgiu em mim o desejo de conhecer tão bem o sistema registral imobiliário quanto os autores que nela publicavam seus trabalhos. Isso desencadeou minha caminhada pelas searas acadêmicas, que continua até hoje a nortear minha atividade.”
RDI no cenário jurídico brasileiro
"A Revista de Direito Imobiliário tornou-se um espaço científico que se expandiu além do Direito Imobiliário e consagra larga contribuição ao direito civil, administrativo e outros ramos. Mas, essencialmente, contribuiu com o desenvolvimento do Direito registral, não só do registro imobiliário, especialidade que reconhecidamente mais produziu conhecimento jurídico, mas de todas as especialidades registrais e também notariais, uma vez que seus fins são comuns, proporcionar segurança e eficácia aos atos jurídicos para toda a sociedade", avalia Salaroli.
Luciano Passarelli acrescenta que “a RDI se insere sem timidez nenhuma no quadro dos grandes veículos de divulgação do saber jurídico-científico brasileiro. Com o conhecido selo de qualidade IRIB-RT, a revista tornou-se um forte vínculo a unir os apaixonados pelo Direito registral.”
Para ele, a revista tem hoje o reconhecimento de toda a classe dos estudiosos do Direito registral imobiliário. “Temos hoje o desafio de fazer as adaptações exigidas pela Capes com vistas a uma melhor qualificação da revista junto àquele órgão, mas sua trajetória é, segundo penso, sólida, e nossa tarefa é muito mais de não deixar que ela perca a qualidade que hoje ostenta”, diz com modéstia e sobriedade.
Passarelli acredita que a doutrina pode representar um alicerce para as transformações do sistema registral brasileiro. “Aliás, o papel que a RDI exerce nessa área é nítido quando se avaliam as decisões dos órgãos censório-fiscalizatórios que em inúmeras oportunidades basearam-se em trabalhos publicados na revista. E essas decisões têm, indiscutivelmente, um efeito multiplicador das posições defendidas na revista, o que gera um efeito cascata sobre o comportamento procedimental dos operadores do Direito registral imobiliário. Solidificando posições, como sói acontecer no Direito, sua influência acaba inelutavelmente chegando ao legislador.”
O sistema registral brasileiro envelheceu? Necessitamos de uma reforma?
Os novos co-editores da RDI examinam a questão.
Marcelo Salaroli não pensa que o sistema registral brasileiro esteja envelhecido, muito pelo contrário. “Por outro lado, é inegável que pode e deve se aperfeiçoar para melhor atingir suas finalidades”, diz. “Por exemplo, interligando os inúmeros registros do país, o que deve ser feito por meio da informática e tornando-se o espaço para onde convergem todos os atos jurídicos relevantes sobre o imóvel, o que aumenta o valor jurídico e socioeconômico das informações registrais.”
Luciano Passarelli concorda com a avaliação. “Eu não diria que envelheceu, mas que surgiram novos desafios e reclamos sociais que exigem uma nova e corajosa abordagem. Essa abordagem passa, é claro, pela adoção de novos procedimentos informatizados, que atendam à necessidade de agilidade do tráfego imobiliário, mas reclama também a superação de posições legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que hoje são insuficientes para trazer segurança jurídica a esse tráfego. Refiro-me, explicitamente, à necessidade cada vez mais premente da adoção do princípio da concentração, expurgando de vez do nosso ordenamento os ônus ocultos, e o princípio da boa-fé da inscrição, em ordem a resolver os conflitos ainda muito comuns, infelizmente, entre o adquirente de boa-fé e eventuais credores do transmitente, que nem sempre se portam com a necessária diligência quando se trata de dar notícia da existência de ações de cobrança ou de execução. Além disso, urge que o diálogo institucional com a sociedade se aprofunde, de maneira a demonstrar a importância do registro para a paz social, afastando de vez os estigmas que ainda rondam a atividade.”
Segundo Passarelli, a RDI traduz as transformações por que passa o registro. “A uma, porque ela tem congregado todos os estudiosos do direito registral imobiliário, constituindo um profícuo palco de debates entre eles, e a duas, porque se percebe claramente que esses debates têm justamente caminhado nas direções apontadas.”
Passarelli comenta, ainda, a contribuição da jurisprudência paulista e nacional para a doutrina brasileira do registro.
Eu penso que a contribuição que a CGJSP e o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo prestaram e continuam prestando ao desenvolvimento do Direito registral imobiliário no Brasil são inegáveis, e aproveito a oportunidade para render minhas homenagens a esses órgãos e a tantos e brilhantes ‘registraristas’ que por ali passaram. Não vou citar nomes para não cometer injustiça com algum deles, por esquecimento. No entanto, isso não significa em absoluto que o atual estágio de desenvolvimento do Direito registral brasileiro não seja devedor, também, de colegas de todo esse imenso Brasil. Aliás, é gratificante ver que a cada dia que passa novos talentos têm despontado em todo o país, trazendo sua inestimável contribuição ao registro de imóveis pátrio. Que isso continue crescendo é meu desejo e esperança sinceros.”
Marcelo Salaroli acrescenta que existe uma comunidade de Direito registral imobiliário no Brasil que, embora pequena quando comparada a outros segmentos do Direito, conta com pensadores brilhantes.
Essa consistente comunidade científica brasileira de Direito registral vem de longa data, haja vista que a própria RDI conta com 30 anos de existência e que os debates e publicações acerca dos registros públicos no Brasil datam do século XIX e, ao longo do século XX, deixaram nomes notáveis como Philadepho Azevedo, Serpa Lopes, Lisipo Garcia... Atualmente, após a Constituição de 1988, que estabeleceu os concursos públicos como única forma de ingresso nas atividades notarial e registral, essa comunidade está crescendo consideravelmente.”
Luciano Lopes Passarelli diz que a RDI é um patrimônio do IRIB e de todos os registradores e estudiosos da área no Brasil. “Para mim, o IRIB é o grande motor da produção jurídico-científica do Direito registral imobiliário brasileiro”, conclui.
O IRIB é imprescindível”, reitera Marcelo Salaroli de Oliveira.
Normas de publicação para autores
1. Os trabalhos encaminhados para publicação nos periódicos ou em outro repositório, em qualquer tipo de mídia impressa ou eletrônica, editados pela editora Revista dos Tribunais deverão ser inéditos e sua publicação não deve estar pendente em outro local. Uma vez publicados pela editora, estes trabalhos consideram-se licenciados para a editora Revista dos Tribunais com exclusividade, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais do autor. Os trabalhos também poderão ser publicados em outros lugares desde que após autorização prévia e expressa da editora Revista dos Tribunais, citada a publicação original como fonte, constando o nome da editora, a cidade, o ano de publicação, título e volume do periódico e respectivas páginas.
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3. Não há um número predeterminado de páginas para os textos. Esse número deve ser adequado ao assunto tratado. Os parágrafos devem ser alinhados à esquerda. Não devem ser usados recuos, deslocamentos, nem espaçamentos antes ou depois. Não se deve utilizar o tabulador <TAB> para determinar os parágrafos: o próprio <ENTER> já determina, automaticamente, a sua abertura. Como fonte, usar o Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens superior e inferior 2,0 cm e as laterais 3,0 cm. O tamanho do papel deve ser A4.
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6. Os trabalhos deverão ser precedidos por um breve Resumo (10 linhas no máximo) em português e em outra língua estrangeira (inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol), e de um Sumário, do qual deverão constar os itens com até 3 dígitos.
7. Deverão ser destacadas as palavras-chave limitadas ao número de 05 (cinco) (em português e em outra língua estrangeira) (palavras ou expressões que expressem as idéias centrais do texto), as quais possam facilitar posterior pesquisa ao trabalho.
8. Todo destaque que se queira dar ao texto impresso deve ser feito com o uso de itálico. Jamais deve ser usado o negrito ou a sublinha. Citações de textos de outros autores deverão ser feitas entre aspas, sem o uso de itálico.
9. Não será prestada nenhuma remuneração autoral pela licença de publicação dos trabalhos em nossas revistas ou qualquer tipo de mídia, impressa ou eletrônica (Internet, CDRom, e-book etc.). Em contrapartida, o colaborador receberá 01 (um) exemplar do periódico em cujo número seu trabalho tenha sido publicado ou do produto digital quando contido em suporte físico.
10. Os trabalhos que não se ativerem a estas normas serão devolvidos a seus autores, que poderão reenviá-los, desde que efetuadas as modificações necessárias.
11. A seleção dos trabalhos para publicação é de competência do conselho diretivo da RDI. Todos os trabalhos serão primeiramente lidos pelos coordenadores da revista que os distribuirão, conforme a matéria, para os conselheiros ou ainda para pesquisadores que não sejam conselheiros da revista, mas tenham reconhecida produção científica na área. Eventualmente, o trabalho poderá ser devolvido ao autor com sugestões de caráter científico que, caso as aceite, poderá adaptá-lo e reencaminhá-lo para nova análise. Não será informada a identidade dos responsáveis pela análise dos trabalhos. Os trabalhos recebidos e não publicados não serão devolvidos.
Contrato e racionalidade
MARCOS CÁPRIO F. S.
Mestre em Sociologia pela UFRGS. Advogado.
Resumo:O presente artigo é fruto de pesquisa empírica levada a cabo junto aos acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, especificamente em matéria contratual. Aqui, trago as conclusões obtidas no âmbito dos contratos abrangidos pelo Sistema Financeiro de Habitação. Delimitei a racionalidade jurídica nutrida pelos desembargadores de referido Tribunal ao procederem às tomadas de decisões neste tema. Após precisar o conceito central deste trabalho (racionalidade), exponho e analiso os dados obtidos junto aos acórdãos coletados, promovendo uma classificação dos atores jurídicos consentâneo o teor argumentativo invocado na fundamentação dos votos, ocasião em que a nova teoria dos contratos passa a ser contextualizada em meio a um processo de transformações pelas quais vem passando o direito privado como um todo.
Palavras-chave: Cláusulas gerais – Juros – Revisão contratual – Racionalidade – Rematerialização.
Abstract: The present article is a result of empiric research mode next to judgements of Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, specifically in contractual subject. Here, I bring the conclusions got among the contracts embroced by the Sistema Financeiro de Habitação. I delimited the juridical racionality sustained by magistrates of the abovementioned Tribunal when they took decisions on this matter. After precising the main concept of this work (racionality), I expose and analyse data got next to judgements collected, promoting a classification of the juridical actors according to the armentative contents evoked in the fundamentation of votes, occasion where the new theory of contracts starts to be contextualized in a process of transformations by which private law is passing as a whole.
Keywords: General clauses – Interest – Contractual review – Racionality – Rematerialization.
Sumário: 1. Introdução – 2. A racionalidade jurídica e o contexto atual do direito privado: 2.1. A matriz weberiana; 2.2. Reflexões contemporâneas – 3. A mudança paradigmática no direito privado brasileiro – 4. A pesquisa empírica: o caso do SFH – 5. Considerações finais – 6. Bibliografia.
1. Introdução
2. Bibliografia (exemplos fonte: livro, periódico, jornal, e internet)
OLIVEIRA, José Antonio. Verdade real. In: STOCO, Rui (coord.). Direito penal. 2. ed. São Paulo: RT, 2000. v. 5, t. II.
SILVA, José Augusto da. Ação declaratória. Revista de Direito Privado, n. 30. São Paulo: RT, 2000, p. 12.
SILVA, José Augusto da. E o Brasil, como vai? Folha de S. Paulo, Cad. Mundo, 24 jan 2004.
SILVA, José Augusto da. Ação incidental. www.jusnavigandi.com Acesso em 25 maio 2004.
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