BE3069
Compartilhe:
IRIB participa do GEOBrasil Summit 2007 e consolida parceria com Incra e geomensores
Eduardo Augusto, Roberto Tadeu Teixeira (Incra), Regis F. Bueno (palestrante) e Marcos Vilaça (congressista)
O diretor de assuntos agrários do Irib e registrador imobiliário de Conchas, Eduardo Agostinho Arruda Augusto representou o Irib no GEOBrasil Summit 2007, o maior conjunto de eventos de geotecnologias da América Latina. No último dia 19 de julho, ele participou de painel sobre a visão empresarial do georreferenciamento de imóveis, ao lado de Roberto Tadeu Teixeira, coordenador do comitê regional de Certificação do Incra-SP. “Estou muito otimista, os avanços nessa área são crescentes e contínuos”, comentou Eduardo Augusto. “O sistema tem dado certo, agora é necessário dar atenção à busca informações por parte dos geomensores”.
Em sua palestra, Roberto Tadeu Teixeira comentou a falta de preparo técnico dos profissionais que atuam na área. Ele chamou a atenção para a importância da análise da matrícula do imóvel e para a necessidade de se verificar sua situação jurídica bem como se há divergências entre a área registrada e a área efetivamente medida. “Para isso é necessário consultar sempre o oficial de registro imobiliário”, alertou. E, mais uma vez, o representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária fez questão de ressaltar a excelência do relacionamento entre o órgão e os registradores de São Paulo.
Registro de imóveis e o georreferenciamento: registradores e Incra devem usar a mesma linguagem e atuar com o mesmo objetivo
Eduardo Augusto iniciou sua palestra com quatro tópicos que considera importantes para o trabalho dos geomensores:
– conhecer a diferença entre cadastro e registro;
– identificar os elementos retificáveis da matrícula;
– analisar alguns mitos sobre a retificação de registro;
– enfatizar a função social do georreferenciamento.
Ele explicou que antes de se falar sobre retificação extrajudicial e georreferenciamento é necessário entender o que é registro público imobiliário e qual a natureza jurídica desse complexo sistema. “Registro público imobiliário é uma instituição administrativa (serviço público) que, mediante assentos registrais, constitui a maioria dos direitos reais e alguns direitos pessoais incidentes sobre a propriedade imobiliária, tornando públicas todas essas informações”, definiu.
Eduardo Augusto mostrou como eram demarcações de terra no passado. “O medidor enchia o cachimbo, acendia-o, montava o cavalo, deixando que o animal marchasse a passo. Quando o cachimbo se apagava, acabado o fumo, marcava uma légua”. (Albuquerque, Ulisses Lins de. Um sertanejo e o Sertão – memórias. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1957, p. 167).
Apesar da precariedade do sistema, o método cumpriu muito bem sua função. No entanto, “o crescimento do país gerou a necessidade de novas descrições”.
Amparada nos artigos 176 e 225 da Lei de Registros Públicos, a legislação do georreferenciamento, trouxe mais rigor técnico para as descrições dos imóveis, de modo a evitar a multiplicidade de títulos e a grilagem de terras. E a retificação extrajudicial, descrita nos artigos 213 e 213 da LRP, deu mais celeridade ao procedimento.
Para que o georreferenciamento seja executado com perfeição, os registradores de imóveis e o Incra têm de falar a mesma língua e atuar com o mesmo objetivo. Essa perfeita coordenação garante o sucesso do programa”, explicou Eduardo Augusto.
Ele exibiu alguns modelos de matrícula considerados ideais, com informações claras e objetivas, e com os dados apresentados de forma simples, concisa e eficiente.
Explicou, ainda, quais os elementos da matrícula que podem ser retificados e desvendou mitos e verdades sobre a retificação e o georreferenciamento. Por exemplo, nem sempre uma descrição aparentemente mais moderna e eficiente, recheada de dados numéricos, traz mais segurança jurídica do que as descrições do passado tidas como precárias.
Quanto ao aumento de área na retificação, Eduardo Augusto enfatizou: “Não é permitido o aumento de área, exceto em situação especialíssima permitida por lei”. E esclareceu que mesmo o trabalho georreferenciado, com certificação do Incra, deve ser objeto de qualificação registral.
A qualificação registral é função inafastável do registrador imobiliário”, alertou. “Negar-se a ela configura crime de prevaricação; a certificação não assegura a titularidade sobre a área e a missão do registrador é garantir a segurança jurídica”.
Eduardo Augusto encerrou sua palestra mostrando imagens dos inúmeros problemas sociais brasileiros relacionados à terra, como invasões, conflitos e explorações eleitoreiras, e convocou todos os participantes a contribuírem para mudar essa situação. “A regularização dos imóveis, as corretas informações fornecidas por geomensores e o registro são essenciais para o crescimento do país, o desenvolvimento econômico e a diminuição da pobreza.”
IRIB no GeoBrasil desde 2004
IRIB participa da feira GEOBRASIL 2004 com estande e palestras
IRIB participa de GEOBrasil 2005
Destaque para o georreferenciamento de imóveis rurais
IRIB leva publicações e discussões técnicas ao GEOBrasil Summit 2006
IRIB participa do GEOBrasil Summit 2007
Últimos boletins
-
BE 5773 - 21/02/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais | Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros | MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias – por Fabio Paulo Reis de Santana | Jurisprudência do TJPA | IRIB Responde.
-
BE 5772 - 20/02/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição | Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS | Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A responsabilidade civil dos cartórios extrajudiciais por fraudes documentais – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5771 - 19/02/2025
Confira nesta edição:
IRIB promove nova edição da série RDI em Debate em live com articulistas | Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados | TJSC rescinde sentença de usucapião após descoberta de contrato de comodato | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros Instrumentos | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJAP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais