BE3053
Compartilhe:
Curso de pós-graduação lato sensu em Direito Notarial e Registral Imobiliário
Local: avenida Liberdade, 808 – São Paulo
Telefone: (11) 3277-2822
Site: www.epdireito.com.br
E-mail: [email protected]
Duração: 360 horas aula, no período de um ano e meio distribuídos em três semestres
Horário
Turma I – sábados, quinzenais, das 8h00 às 17h45. Início – 04 de agosto de 2007
Turma II – segundas e quartas, das 19h00 às 22h30. Início – 13 de agosto de 2007
Investimento: seis parcelas de R$ 446,00 para o primeiro semestre. Associados do IRIB terão 15% de desconto no valor total do curso.
Forma de pagamento:primeiro pagamento para agosto de 2007
Documentos para matrícula:
a) cópia autenticada do Diploma ou equivalente do Curso Superior;
b) cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso Superior;
c) cópia autenticada do RG e CPF;
d) Curriculum Vitae atualizado;
e) 2 fotos 3X4 recentes.
Processo seletivo: análise curricular
Coordenadores
Dr. Vitor Frederico Kümpel
Doutor e Mestre em Direito pela USP
Juiz de Direito
Dr. Luiz Antonio de Souza
Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP
Promotor de Justiça
Convite
A Escola Paulista de Direito tem a grata satisfação de oferecer à comunidade jurídica seu primeiro Curso de Especialização de Direito Notarial e Registral Imobiliário, dizendo, entre outros objetivos:
1. aperfeiçoar o conhecimento, tanto do sistema notarial quanto do sistema imobiliário, aprofundando a análise dos institutos que são afetos;
2. outorgar título acadêmico a compor o currículo pessoal de cada acadêmico;
3. outorgar pontos em concurso público, notadamente em concurso próprio das referidas especialidades;
4. desenvolver visão crítica e contextual dos referidos ramos no ordenamento jurídico.
Para tanto serão oferecidas as seguintes disciplinas e temas.
- Direito Registral Imobiliário
1. História do Direito Registral
2. Teoria Geral do Direito Registral
2.1. Aspectos constitucionais – Artigo 236 CF;
2.2. Fontes comuns;
2.3. Divisão das Serventias Extrajudiciais;
2.3.1. Registro Civil das Pessoas Naturais;
2.3.2. Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
2.3.3. Registro de Títulos e Documentos;
2.3.4. Registro de Imóveis;
2.3.5. Tabelião de Notas;
2.3.6. Tabelião de Protesto e Título;
2.3.7. Tabelião e Oficial de Contrato Marítimo.
3. Hermenêutica Registral
4. Princípios do Direito Registral Imobiliários
4.1. Princípio de inscrição;
4.2. Princípios de presunção e de fé pública;
4.3. Princípio de prioridade;
4.4. Princípio de especialidade;
4.5. Princípio de legalidade;
4.6. Princípio de continuidade;
4.7. Princípio de instância;
4.8. Princípio de publicidade;
4.9. Princípio de territorialidade.
5. Lei dos Notários e dos Registradores – L. 8.935/94
5.1. O que é o Serviço Notarial e o de Registro;
5.2. O Tabelião e o Oficial de Registro;
5.3. Competências;
5.4. Ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro;
5.5. Prepostos;
5.6. Responsabilidade Civil e Criminal;
5.7. Das incompatibilidades e dos Impedimentos;
5.8. Das Infrações Disciplinares e das Penalidades;
5.9. Extinção da Delegação.
6. Do Registro – Art. 167 – I da LRP
6.1. Instituição de bem de família;
6.2. Hipotecas legais, judiciais e convencionais;
6.3. Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
6.4. Penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
6.5. Penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
6.6. Servidões em geral;
6.7. Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
6.8. Rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
6.9. Contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
6.10. Enfiteuse;
6.11. Anticrese;
6.12. Convenções antenupciais;
6.13. Cédulas de crédito rural;
6.14. Cédulas de crédito, industrial;
6.15. Contratos de penhor rural;
6.16. Empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;
6.17. Incorporações, instituições e convenções de condomínio;
6.18. Contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
6.19. Loteamentos urbanos e rurais;
6.20. Contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
6.21. Citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
6.22. Julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
6.23. Sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
6.24. Atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
6.25. Arrematação e da adjudicação em hasta pública;
6.26. Do dote;
6.27. Sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
6.28. Compra e venda pura e da condicional;
6.29. Permuta;
6.30. Dação em pagamento;
6.31. Transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
6.32. Doação entre vivos;
6.33. Desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
6.34. Alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
6.35. Imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda;
6.36. Termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
6.37. Constituição do direito de superfície de imóvel urbano.
7. Da Averbação – Art. 167 – II da LRP
7.1. Convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
7.2. Cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
7.3. Contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei;
7.4. Mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
7.5. Alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
7.6. Atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
7.7. Cédulas hipotecárias;
7.8. Caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
7.9. Sentenças de separação de dote;
7.10. Restabelecimento da sociedade conjugal;
7.11. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
7.12. Decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
7.13. " ex offício ", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público;
7.14. Sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
7.15. Re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros;
7.16. Contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
7.17. Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário;
7.18. Notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
7.19. Extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
7.20. Extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
7.21. Cessão de crédito imobiliário;
7.22. Reserva legal;
7.23. Servidão ambiental.
8. Da Escrituração
8.1. Dos Livros Obrigatórios;
8.2. Dos Classificadores Obrigatórios.
9. Do Processo de Registro
9.1. Da qualificação registraria;
9.2. Cindibilidade do título;
9.3. Da dúvida.
10. Da Retificação Administrativa – Art. 213 da LRP
11. Aspectos administrativos
11.1. Regime Funcional;
11.1.1. Estatutário;
11.1.2. Celetista;
11.2. Organização;
11.3. Questões tributárias;
11.4. Emolumentos e Gratuidade.
- Direito Notarial
1. Histórico do Direito Notarial
2. Hermenêutica Notarial
3. Teoria Geral do Direito Notarial
3.1. Conceitos;
3.2. Fundamentos;
3.3. Princípio do Direito Notarial;
3.3.1. Juridicidade;
3.3.2. Cautelaridade;
3.3.3. Imparcialidade;
3.3.4. Publicidade;
3.3.5. Rogatória;
3.3.6. Técnica da Função Notarial;
3.4. Conteúdo da função notarial.
4. Procuração
4.1. Conceito;
4.2. Natureza Jurídica;
4.3. Representação legal e voluntária;
4.4. Efeitos da representação;
4.5. Procuração “in rem suan”.
5. Da Escritura Pública
5.1. Conceito;
5.2. Natureza Jurídica;
5.3. Requisitos;
5.4. Obrigatoriedade da escritura pública;
5.5. Procedimento administrativo.
6. Da Compra e Venda
6.1. Conceito;
6.2. Natureza Jurídica;
6.3. Espécies;
6.4. Elementos;
6.5. Efeitos;
6.6. Efeitos especiais na relação de consumo;
6.7. Pactos adjetos à compra e venda;
6.8. Permuta e dação em pagamento;
6.9. Venda em consignação.
7. Da Doação
7.1. Conceito;
7.2. Natureza Jurídica;
7.3. Elementos;
7.4. Classificação;
7.5. Efeitos da doação;
7.6. Defeitos na doação;
7.7. Formas de extinção da doação.
8. Das Formas de Garantia
8.1. Conceito;
8.2. Natureza Jurídica;
8.3. Espécies;
8.4. Características;
8.5. Capacidade;
8.6. Efeitos.
9. Alienação Fiduciária em Garantia
9.1. Conceito;
9.2. Natureza Jurídica;
9.3. Fidúcia;
9.4. Características e distinções;
9.5. Posse, domínio e tradição na alienação fiduciária;
9.6. Objeto da alienação fiduciária;
9.7. Forma e registro da alienação fiduciária;
9.8. Constituição em mora;
9.9. Extinção do contrato.
10. Escritura na Leinº 11.441/07
10.1. Separação e Divórcio;10.2. Inventário e Partilha.
11. Ata Notarial
11.1. Conceito;
11.2. Natureza Jurídica;
11.3. Objeto;
11.4. Forma;
11.5. Eficácia;
11.6. Espécies.
12. Testamento
12.1. Conceito;
12.2. Natureza Jurídica;
12.3. Capacidade para testar;
12.4. Legitimados para adquirir em testamento;
12.5. Das testemunhas;
12.6. Formas;
12.7. Codicilos;
12.8. Disposições Testamentárias;
12.9. Dos legados;
12.10. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários;
12.11. Das substituições;
12.12. Da deserdação;
12.13. Da redução das disposições testamentárias;
12.14. Da revogação;
12.15. Das nulidades;
12.16. Da caducidade;
12.17. Da redução das liberalidades;
12.18. Do rompimento do testamento;
12.19. Do testamenteiro.
- Metodologia e Didática
- Observação: os temas em questão serão oferecidos, porém, a ordem poderá ser livremente modificada pela Coordenação, a bem do aprendizado. Todos os temas serão abordados sob o ponto de vista acadêmico (dogmático) e prático (empírico), com a finalidade de fomentar no acadêmico senso crítico e visão conjuntural do sistema notarial e do registro. Alguns temas poderão ser eventualmente acrescidos e outros mitigados, igualmente, a bem do aprendizado.
Últimos boletins
-
BE 5844 - 06/06/2025
Confira nesta edição:
Inscreva-se já no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL! | Expropriação e transmissão de propriedade foram temas da nova edição da RDI em Debate | CEF registra lucro líquido de R$ 4,9 bilhões no 1º trimestre | PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos | Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal | Clipping | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel – por Clodomiro Fernandes Lacerda | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5843 - 05/06/2025
Confira nesta edição:
Condomínio de lotes será tema de painel do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Provimento CN-CNJ n. 196, de 4 de junho de 2025 | Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental | Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você” | Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais – por Letícia Franco Maculan Assumpção, Paulo Hermano Soares Ribeiro e Carlos Rogério de Oliveira Londe | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5842 - 04/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária | INCRA envia Ofício ao IRIB sobre emissão do CCIR-2025 | Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 195, de 3 de junho de 2025 | CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI | Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor – por Priscylla Bezerra Lima | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos