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IRIB firma convênio de cooperação científica e técnica com o Equador


Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, Helvécio Duia Castello, Norma Plaza de Garcia e Jhonny Alcivar Vélez

Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, Helvécio Duia Castello, Norma Plaza de Garcia e Jhonny Alcivar Vélez

O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Helvécio Duia Castello, e a presidente da Associação Equatoriana de Profissionais em Estudos Registrais e Notariais – AEPERN, Norma Plaza de Garcia, representando as respectivas instituições, assinaram convênio com o objetivo de intensificar relações científicas e técnicas entre os dois países, no último dia 9 de julho último, durante o XX Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral, no hotel Pestana em Salvador, Bahia.

O acordo prevê a interação dos conveniados para estudo, debate e publicação de textos e trabalhos produzidos pelas entidades, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas.

Testemunharam a assinatura do convênio Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, diretor de Assuntos Internacionais da Escola Nacional de Registradores do Irib – ENR, e Jhonny Alcivar Vélez, sócio ativo da AEPERN.

 


 

Termo de Convênio de Cooperação Científica e Técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do BrasiI (IRIB) e a Asociación Ecuatoriana de Profesionales en Estudios Registrales e Notariales (AEPERN)


Termo de Convênio de cooperação científica e técnicaque entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB e a AEPERN, Asociación Ecuatoriana de Profesionales en Estudios Registrales e Notariales, doravante designada AEPERN, representados, respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente do IRIB e pela Doutora Norma Plaza de Garcia, na qualidade de Presidente da AEPERN, com o objetivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre ambas as instituições.

Declarações

I. Da AEPERN

1. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins de lucro, com fundamento no Acordo nº 8568, do Ministério do Bem Estar Social, Subsecretaria Regional de Bem Estar Social do Litoral e Galápagos, gestão jurídica e assessoria legal, da República do Equador, que aprovou o Estatuto e concedeu personalidade jurídica à AEPERN;

2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio e sede da entidade o Cantón Guayaquil, Província de Guayas, Equador.

II. Do IRIB

1. Com fundamento no artigo segundo, letras “a” e “e” de seu estatuto social, devidamente registrado ante o Terceiro Registro Civil de Pessoas Jurídicas da jurisdição da capital de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil;

2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio e sede da entidade na avenida Paulista, no 2.073, edifício Horsa 1, 12o andar, conjuntos 1.201/1.202, bairro Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil.

Termos do Convênio

As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente convênio nos termos seguintes.

Art. 1o. O objeto do presente convênio consiste na interação dos partícipes para estudo, debate e publicação de textos e trabalhos produzidos por ambas as entidades, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas.

Art. 2o. O IRIB e a AEPERN trocarão regularmente informações sobre as suas atividades científicas, e procurarão, sempre que possível e de mútuo interesse, colaborar nas respectivas iniciativas;

Art. 3o. A AEPERN e o IRIB incluir-se-ão, assim, nas respectivas listas de mailing eletrônico e postal;

Art. 4o. O IRIB e a AEPERN ficarão representados nas páginas respectivas da Internet;

Art. 5o. A AEPERN e o IRIB trocarão links como “instituições associadas” nas respectivas publicações, figurando desde já a referência à AEPERN na página do IRIB, www.irib.org.br

Art. 6o. O IRIB e a AEPERN promoverão a publicação de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros de ambas as instituições nas respectivas publicações.

Art. 7o. A AEPERN e o IRIB receberão mutuamente, para missões de estudo, e de acordo com as respectivas disponibilidades, funcionários e pesquisadores.

Art. 8o. O IRIB compromete-se a remeter à AEPERN pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (revistas, boletins, cadernos, etc.) e a oferecer espaço para divulgação pela AEPERN, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum.

Art. 9o. A AEPERN compromete-se a inserir matérias técnicas e científicas relativas ao objeto do presente convênio, em suas publicações, e a remeter ao IRIB, para publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, textos e trabalhos que produza em áreas de interesse comum.

Art. 10o. O IRIB e a AEPERN, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos congêneres sobre matérias afins e de mútuo interesse.

Art. 11o.  As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão suportadas pelo partícipe diretamente relacionado com a realização do serviço ou atividade.

Art. 12o. Não será devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada.

Art. 13o. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo  ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto. 

Art. 14o. O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao outro partícipe, independentemente de qualquer indenização, ressalvados os compromissos assumidos. 

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma. 

Salvador, 9 de julho de 2007. 

Dra. NORMA PLAZA DE GARCIA
Presidente da AEPERN

DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do IRIB

Testemunhas: 

DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
Diretor de Assuntos Internacionais da Escola Nacional de Registradores - IRIB

DR. JHONNY ALCIVAR VELEZ
Sócio ativo da AEPERN

 

 


 

Tenor del Convenio de Cooperación Científica y Técnica entre el Instituto de Registro Inmobiliario de Brasil (IRIB) y la Asociación Ecuatoriana de Profesionales en Estudios Registrales y Notariales (AEPERN)

 

Tenor del Convenio de cooperación científica y técnica entre el Instituto de Registro Imobiliario de Brasil de ahora en adelante designado IRIB y la Asociación de Profesionales en Estudios Registrales y Notariales, de ahora en adelante designada AEPERN, representados,  respectivamente, por el Doctor Helvécio Duia Castello, en su calidad de Presidente del IRIB y por la Doctora Norma Plaza de Garcia, en su calidad de Presidente da AEPERN, con el objetivo de intensificar las relaciones científicas y técnicas entre ambas instituciones.

Declaraciones

I. Del IRIB

1. Con fundamento en el artículo 2º, letras “a” y “e” de su estatuto social, debidamente registrado ante el Tercer Registro Civil de Personas Jurídicas de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil;

2. Que, para efectos del presente convenio, indica como domicilio y sede de la entidad en la avenida Paulista, nº 2.073, edificio Horsa 1, 12 piso, salas 1201/1202, barrio Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil;

I. De la AEPERN

1. Que es una corporación, persona jurídica de Derecho privado, sin fines de lucro, en los términos del Acuerdo nº 8568, del Ministerio de Bienestar Social, Subsecretaria Regional de Bienestar Social del Litoral e Galápagos, gestión jurídica y asesoría legal, de la República del Ecuador, que ha aprobado el Estatuto y ha concedido personería jurídica a AEPERN;

2. Que, para los efectos del presente convenio, indica como domicilio el Cantón         Guayaquil, Província de Guayas, Equador

Tenor del Convenio

Las partes reconocen mutuamente la personalidad con la cual se presentan y están de acuerdo en establecer el presente convenio en los terminos siguientes

Art. 1º. El objeto del presente convenio consiste en la interacción de los participantes para el estudio, debate y publicación de textos y trabajos producidos por ambas entidades, procurando el entercambio de informaciones sobre sus respectivas actividades científicas.

Art. 2º. El IRIB y la AEPERN intercambiarán informaciones regularmente sobre sus actividades científicas y procurarán, siempre que sea posible y de mutuo interés, colaborar en las respectivas iniciativas;

Art. 3º. La AEPERN y el IRIB se incluirán en las respectivas listas de mailing electrónico y postal;

Art. 4º.  El IRIB y la AEPERN quedarán representados en las páginas respectivas de Internet;

Art. 5º. La AEPERN y el IRIB intercambiarán links como “instituciones asociadas” en las respectivas publicaciones, figurando desde ya la referencia a la AEPERN en la página del IRIB, www.irib.org.br,

Art. 6°. El IRIB y la AEPERN promoverán la publicación de artículos, notas de lectura, comentarios y otros trabajos de miembros de ambas instituciones en las respectivas publicaciones.

Art. 7º. La AEPERN y el IRIB recibirán mutuamente, para misiones de estudio y de acuerdo con las respectivas disponibilidades, a funcionarios e investigadores.

Art. 8º. El IRIB se compromete a remitir a la AEPERN por lo menos dos ejemplares de sus publicaciones especializadas (revistas, boletines, cuadernos, etc.) y a ofrecer espacio para la divulgación por la AEPERN, en las mismas publicaciones, de materias jurídicas de interés común.

Art. 9º. La AEPERN se compromete a insertar materias técnicas y científicas relativas al objeto del presente convenio, en sus publicaciones, y a remitir al IRIB, para su publicación, después de previa concordancia de los respectivos autores, textos y trabajos que produzca en áreas de interés común.

Art. 10º. El IRIB y la AEPERN, siempre que fuera conveniente a ambos, promoverán cursos, conferencias y eventos congéneres sobre materias afines y de mutuo interés.

Art. 11º. Los gastos originados por la ejecución del presente convenio serán sustentados por el partícipe directamente relacionado con la realización del servicio o actividad.

Art. 12º. No será debida ninguna remuneración, entre los participantes, por la colaboración prestada.

Art. 13º. El presente convenio vigorará  por el plazo de dos (2) años contados a partir de la fecha de la firma de este instrumento, pudiendo ser prorrogado o alterado mediante Clausula Adicional, desde que no altere el objeto.

Art. 14º. El presente convenio podrá ser rescindido en cualquier momento, mediante aviso previo de sesenta (60) días al otro participante, independientemente de cualquier indemnización, exceptuados los compromisos asumidos.

Y, por estar contratadas las partes firman, en la presencia de los testigos indicados abajo, el presente Convenio en dos (2) ejemplares de igual tenor y forma.

Salvador, 9 de julio de 2007.

Dra. NORMA PLAZA DE GARCIA
Presidente de la AEPERN

DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente del  IRIB

Testigos: 

DR. JHONNY ALCIVAR VELEZ
Socio Activo de la AEPERN

DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
Director de Asuntos Internacionales de la Escuela Nacional de Registradores - IRIB



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