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CONVERGÊNCIA DIGITAL – 20/06/2007

Cartórios criam 23 mil pontos de emissão de certificados digitais


As principais entidades do segmento cartorial do Brasil anunciaram nesta quarta-feira (20/06), a adesão à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A medida terá impacto na massificação do uso de certificados digitais no país, na redução de custos e na desmaterialização de processos.

Para o cidadão, a vantagem imediata será a possibilidade da emissão de certidões, escrituras, contratos, procurações e outros serviços que passarão a ser feitos pela internet, com autenticidade e validade jurídica garantidas pelo certificado digital.

O presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), Manuel Matos, afirma que o anúncio representa um marco histórico para a economia digital do Brasil. “Quando analisarmos os avanços do uso da internet pelos diversos segmentos econômicos do país no futuro, chegaremos à conclusão de que houve uma ICP-Brasil antes e outra depois da adesão dos cartórios”, diz Matos.

Para o executivo, a tendência é de que os documentos gerados em cartório a partir de agora sejam todos eletrônicos, já que a certificação digital confere autenticidade ao emissor do documento. “O uso de certificação digital pelos cartórios permitirá a desmaterialização de processos, a diminuição de custos. Com a adesão de notários e registradores, o cidadão poderá tirar certidões de nascimento pela Internet, fazer partilhas de divórcio, tudo com a garantia de que as informações vão trafegar com segurança e autenticidade”, completa.

Com a racionalização dos processos de emissão e registro de documentos, o presidente da camara-e.net acredita que haverá um impacto significativo no custo Brasil. “Imagine a economia com a redução de papéis e o direcionamento de funcionários do atendimento para outras áreas”, pondera.

Capilaridade

Para o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, o uso da certificação pelos cartórios vai dar capilaridade ao Sistema Nacional de Certificação Digital. “Afinal, os cartórios estão presentes na vida, no dia-a-dia do cidadão e serão um braço da ICP-Brasil para levar o certificado digital a todo o território nacional”, observa Martini.

Dados da camara-e.net dão conta de que cerca de 10 milhões de brasileiros passam todos os dias nos cartórios do país, seja para reconhecer firmas ou registrar documentos. “A adesão do setor à ICP-Brasil dará mais capilaridade à emissão de certificados, já que um dos gargalos da certificação é a obrigatoriedade da de identificação presencial na solicitação e certificados digitais ICP-Brasil”, completa o presidente do ITI.

Próximos Passos

No início de junho, outras entidades do segmento deram entrada no processo de credenciamento de Autoridades Certificadoras (Acs) de segundo nível, vinculadas a AC da Receita Federal. Entre elas estão o Instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil (IRIB), Colégio. Notarial do Brasil (CNB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Quando toda esta estrutura estiver funcionando, cada um dos 23 mil cartórios distribuídos por todo o território nacional será um ponto para a retirada de certificados digitais.

Ofício Eletrônico

Como exemplo de aplicação já disponível, a Associação dos Registrados Imobiliários de São Paulo (ARISP), Autoridade Certificadora da ICP-Brasil desde abril deste ano, emite certificados e oferece serviços on line, com a segurança da certificação digital.

Um desses serviços é o Ofício Eletrônico, por meio do qual qualquer pessoa pode pedir a certidão de registro de imóvel. Desde que o Ofício Eletrônico passou a ser oferecido com certificado digital, o que conferiu fé pública à certidão na sua forma eletrônica, a Arisp emitiu mais de 300 mil certidões em São Paulo num só mês.

Prestamos um serviço mais rápido aos órgãos públicos que precisam das informações registradas, eliminamos filas aos usuários e economizamos custos de impressão e armazenamento de documentos físicos”, comenta o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos. A Arisp representa os 18 cartórios de registro de imóveis da cidade de São Paulo.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

(Convergência Digital:20/06/2007)

 


 

PORTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 19/6/2007

Incra publica norma para alienação de terras públicas com mais de 500 hectares


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Instrução Normativa (IN) nº 41, que normatiza as ações da autarquia para licitação de terras públicas federais com áreas acima de 500 hectares, limitadas a 15 módulos fiscais.

Na opinião do diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Roberto Kiel, a publicação da IN completa as necessidades da constituição de normas de legitimação e de regularização fundiária. “As normas anteriores previam a regularização fundiária apenas para terras públicas com até 500 hectares. Com essa publicação, áreas acima de 500 hectares também poderão ser regularizadas”, explica Kiel.

O objetivo específico da IN é promover a alienação de terras públicas federais, ocupadas ou não, mediante licitação dos imóveis rurais que pertençam à União e que ainda não foram destinados. A norma determina que a alienação deve ser feita mediante concorrência pública.

A IN vale para todo o País, mas Kiel destaca que as regiões prioritárias estão no Norte. “Roraima, Amapá, Oeste e Sul do Pará são regiões prioritárias, mas pretendemos regularizar a situação fundiária de grandes glebas em todos os estados da Região Norte”, afirma.

Áreas alienáveis e não alienáveis

De acordo com Kiel, as terras públicas que ainda não foram destinadas à reforma agrária, mas que têm condições para isso, não serão objeto de alienação de que trata a presente instrução.

As prioridades são os imóveis da União onde haja ocupação ou concentração irregulares; demandas por ações fundiárias de acordo com o Plano Regional de Reforma Agrária; regiões onde o desenvolvimento agrário exista ou tenha potencial de comportar outras formas de exploração além da familiar; situações nas quais a intervenção fundiária possa contribuir positivamente para a resolução de conflitos sociais e ambientais; e ações de governo envolvendo grandes obras de infra-estrutura, planejamento e intervenção territorial.

A IN inclui ainda os imóveis da União que não poderão ser objeto de alienação. Entre eles, estão áreas passíveis de destinação para fins de reforma agrária, de acordo com os termos do artigo 188 da Constituição Federal; as áreas ocupadas, ou objeto de pretensão de comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, etc.); áreas onde são exercidas posses passíveis de legitimação conforme previsto na IN nº 31 e regularização fundiária de acordo com a IN nº 32; os imóveis objetos de demanda judicial em que sejam partes o Incra e ou a União Federal; e, por fim, os imóveis objetos de conflitos sociais ou reivindicados por movimentos sociais até a data da publicação do edital de licitação.

Participação da concorrência

Qualquer brasileiro maior de 18 anos, considerado capaz e que esteja em dia com suas obrigações eleitorais e fiscais, pode se inscrever para a compra do imóvel. Kiel ressalta que membros da mesma família podem participar em separado da concorrência. “Pai e filho, por exemplo, podem entrar em separado na negociação, pois são considerados economias diferenciadas”, explica.

A lista de vedações na participação da concorrência é extensa. Não podem participar proprietários de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, exceto aquele cuja propriedade seja igual ou inferior a pequena propriedade rural definida no artigo 4º da Lei nº 8.629/93; pessoas jurídicas; servidores públicos e seus cônjuges que atuam no órgão responsável pelo processo de licitação; os cônjuges, separadamente; ou estrangeiros (exceto nos casos de previsão legal).

Valor do imóvel e passivo ambiental

O valor do imóvel a ser licitado corresponde ao da terra nua, conforme laudo de vistoria e avaliação elaborado pelo Incra. A preferência de venda do imóvel é sempre para o posseiro ocupante da terra, desde que ele pague o equivalente à maior oferta feita na licitação.

Para a habilitação no processo, caso o interessado na compra não seja o posseiro ocupante e haja benfeitorias no imóvel a ser licitado, o Incra exige que os inscritos firmem um termo de anuência com o valor da avaliação das benfeitorias constante no laudo de vistoria e avaliação. O inscrito deve comprometer-se, ainda, com o pagamento das mesmas ao posseiro ocupante, na hipótese de sair vencedor do certame.

Segundo Kiel, nas terras públicas onde for encontrado passivo ambiental, o vencedor deverá assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a ser firmado com o órgão estadual de meio ambiente. De acordo com a lei, a titulação da terra fica condicionada à sua assinatura do TAC.

O que o licitante vencedor receberá

Serão entregues ao licitante vencedor o Título de Domínio ou a Concessão de Direito Real de Uso – esta terá validade de 10 anos e poderá ser transmitida em vida, condicionada à prévia autorização do Incra. Já o título de Domínio não poderá ser negociado pelo prazo de 10 anos. Em ambos, no entanto, será exigido o cumprimento da função social do imóvel.

(Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário, 19/06/2007 - 17:06)



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