BE3001
Compartilhe:
Entrevista coletiva à imprensa divulgará adesão dos cartórios à ICP-Brasil
O ITI, e a Camara-e.net, realizarão, no próximo dia 20 de junho, em Brasília, entrevista coletiva para divulgar a adesão dos serviços públicos delegados à ICP Brasil
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, o Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo – CNB-SP, e o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos – CDT, assinarão convênio com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, para disseminar o uso de certificados digitais.
Após essa solenidade, o cenário da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com a adesão das entidades representativas de cartórios de registros e de notas, será apresentado à imprensa pelo coordenador do Comitê Gestor da ICP-Brasil, Enylson Camolesi; pelo presidente do ITI, Renato Martini; pelo presidente da Camara-e.net, Manuel Matos; pelo presidente do IribHelvécio Duia Castello e pelo presidente do CNB-SP, Paulo Tupinambá Vampré.
O Irib e a Arisp estão entre as entidades convidadas a participar do evento, que irá expor os principais benefícios da adesão de notários e registradores à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Cartórios na era digital
A eliminação de papéis na emissão de certidões de registros e notas é apenas um dos benefícios da adesão dos cartórios à ICP-Brasil. Com a autenticidade e validade jurídica garantidas pelo certificado digital, os usuários terão a segurança de que os documentos requeridos on line têm fé pública.
Com o advento das leis 11.280/06 e 11.419/06, os cartórios brasileiros passaram a utilizar certificados digitais ICP-Brasil para a assinatura de certidões eletrônicas, contratos, escrituras, procurações e demais documentos na forma digital.
Presentes em todos os municípios brasileiros, os cartórios formarão a maior rede de acesso dos cidadãos ao certificado digital, contribuindo de forma inequívoca para a consolidação da economia digital no país.
No início de junho, o Irib (BE 2998), o Colégio Notarial do Brasil e a Arpen Brasil pediram o credenciamento de Autoridades Certificadoras (Acs) vinculadas à AC da Receita Federal. Quando essa estrutura estiver funcionando, cada um dos 23 mil cartórios distribuídos por todo o território nacional será um ponto para a retirada de certificados digitais.
Adesão dos cartórios: marco histórico para a economia digital do Brasil
As principaisentidades de notas e de registro já anunciaram sua participação na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O uso de certificação digital pelos cartórios permitirá a desmaterialização de processos e a diminuição de custos.
Para Manuel Matos, o anúncio de adesão dos cartórios à ICP-Brasil representa um marco histórico para a economia digital do Brasil. “Quando analisarmos os avanços do uso da Internet pelos diversos segmentos econômicos do país no futuro, chegaremos à conclusão de que houve uma ICP-Brasil antes e outra depois da adesão dos cartórios”.
Com a adesão de notários e registradores, o cidadão poderá tirar certidões de nascimento pela Internet, fazer partilhas de divórcio, tudo com a garantia de que as informações vão trafegar com segurança e autenticidade”.
Com a racionalização dos processos de emissão e registro de documentos, o presidente da Camara-e.net acredita que a medida trará um impacto significativo no custo Brasil. “Imagine a economia com a redução de papéis e o direcionamento de funcionários do atendimento para outras áreas”.
Mais capilaridade ao Sistema Nacional de Certificado Digital
O presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, acredita que o uso da certificação digital pelos cartórios proporcionará mais capilaridade ao Sistema Nacional de Certificação Digital. “Os cartórios estão presentes no dia-a-dia do cidadão e serão um braço da ICP-Brasil para levar o certificado digital a todo o território nacional”.
De acordo com dados da Camara-e.net, cerca de 10 milhões de brasileiros utilizam todos os dias os serviços de cartórios, seja para reconhecer firmas ou registrar documentos. “A adesão do setor à ICP-Brasil dará mais capilaridade à emissão de certificados, já que um dos gargalos da certificação é a obrigatoriedade de identificação presencial para a solicitação de certificados digitais ICP-Brasil”.
Ofício Eletrônico: redução de custos e agilização dos processos
Autoridade Certificadora da ICP-Brasil desde abril de 2007, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Arisp, emite certificados e oferece uma série de serviços on line, com a segurança da certificação digital.
Respaldada na lei 11.419/06 e na Medida Provisória 2.200/02, que possibilitaram a transferência de comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, um dos serviços já disponibilizados pela Arisp, em convênio com o Irib, é o Ofício Eletrônico, que tem por objetivo viabilizar a emissão de certidões ao poder público, por meio do intercâmbio de informações eletrônicas entre as entidades solicitantes e os registros de imóveis.
Serviço:
Entrevista coletiva
Dia: 20 de junho
Horário: 9h30
Local: Academia de Tênis de Brasília – Salão Bugatti - SCES Trecho 4 Lote 1/B
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0