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Arisp-Irib apresentam seu sistema ao CNJ


Na matéria abaixo, o jornal Valor Econômico, em sua edição eletrônica da data de hoje, informa aos seus leitores os grandes progressos havidos no sistema prestação de informações registrais concentrado, desenvolvido pela Arisp – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Reunião no dia 12 de março de 2007 no Conselho Nacional de Justiça onde foi apresentado o sistema  OfícioEletrônico.

Trata-se do Ofício Eletrônico, que gerencia as informações registrais imobiliárias numa base de dados especialmente concebida para proporcionar o acesso à administração pública. Ao mesmo tempo, é preservado, no mais alto grau, a privacidade de informações dos pesquisados, com o gerenciamento  e controle dos dados feito por cada registrador responsável.

Segundo Flauzilino A. dos Santos, “as requisições são feitas diretamente à Arisp por meio de acesso seguro com certificado digital no padrão da ICP-Brasil. Os órgãos da Administração Pública, acessando o portal Ofício Eletrônico, identificam-se por meio de procedimentos seguros (certificado digital) e pesquisam diretamente a base de dados light que foi especialmente desenvolvida pela Arisp”.

No que consiste a base de dados light?

O próprio Presidente responde: “o sistema reúne informações sobre a ocorrência do número do CPF e CNPJ, associando-o ao cartório respectivo. Pelo sistema, não é possível conhecer a situação jurídica do pesquisado; sabe-se que há (ou não) ocorrência registrada. A partir daí, direciona-se a requisição ao cartório competente onde há o registro efetivo de tais ocorrências. Assim a requisição específica é gerada, o cartório certificará a situação jurídica do demandado, resguardados o sigilo e privacidade da informação”.

Segundo o Presidente Flauzilino Araújo dos Santos, o sistema está em vias de ser implantado no Estado de São Paulo e em outras unidades da Federação – como Paraná, Brasília, Pernambuco e Pará. Em São Paulo, o sistema funciona desde o ano de 2005 tendo atendido a 279.160 requisições nesse período.

Helvécio D. Castello, Presidente do Irib, entidade de co-patrocina o sistema

O Irib, pelo seu presidente Helvécio D. Castello, também apóia a irradiação da experiência paulistana em outros estados. O Irib está dedicado à divulgação dos benefícios da interconexão dos registros prediais brasileiros, tendo participado de encontros realizados em Brasília e Paraná.

Acesso a patrimônio imobiliário de devedores se expande no país
Fernando Teixeira*

O Brasil deverá ganhar um sistema de penhora on line de imóveis  semelhante ao Bacen-Jud, que permite a penhora de contas bancárias e funciona desde 2001 no Banco Central (Bacen). Um protótipo da penhora de imóveis já funciona na cidade de São Paulo desde o ano passado e acumula quase 300 mil acessos, feitos principalmente por juízes trabalhistas e procuradores da Fazenda Nacional e do fisco estadual. A nova ferramenta entrará em pauta nesta quarta-feira em um encontro de corregedores de tribunais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de onde pode sair um plano para criar um banco de dados nacional da propriedade imobiliária, aberto à Justiça, ao fisco e ao Ministério Público.

Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da entidade que congrega os registradores imobiliários do Estado de São Paulo

O protótipo paulistano do novo sistema integra os 18 cartórios de imóveis da capital do Estado, mas permite acesso apenas à parte dos dados sobre o patrimônio imobiliário. Os usuários cadastrados podem saber em que cartório há registros de propriedade em nome de determinada pessoa, mas o sistema não informa qual o imóvel e nem seu valor. Assim, para ordenar a penhora de um imóvel é preciso enviar um ofício em papel para dar cumprimento à decisão judicial. Mas o sistema está sendo remodelado para permitir outras operações, inclusive a penhora on line de imóveis. Ao contrário do que ocorre com os dados fiscais ou bancários, não há sigilo que proteja o patrimônio imobiliário, o que permite acesso direto às informações por procuradores, promotores de Justiça e funcionários do fisco.

Segundo o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, embora não haja uma legislação concentrada sobre a proteção de dados pessoais - incluindo os dados imobiliários -, a legislação dispersa, civil e tributária, protege dados patrimoniais e aconselha prudência no acesso a eles. A entidade optou por um banco de dados "light", sem informar detalhes do imóvel e de seu valor, ainda que seja possível fazer um banco completo. O acesso também não foi aberto à população em geral, apenas para órgãos públicos cadastrados.

O sistema começou a funcionar no início de 2006 na capital paulista e resulta de um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo à corregedoria do Tribunal de Justiça (TJSP), responsável pela gestão dos cartórios. A ferramenta foi elaborada pela própria Arisp. O protótipo paulista começa a ser implantado em maio nos nove cartórios do Distrito Federal e despertou o interesse também de cartórios de Curitiba, Belém e Recife. Segundo Flauzilino dos Santos, uma adesão compulsória, determinada pelo CNJ, poderia acelerar a difusão mais rápida do sistema, podendo chegar a cartórios do interior, onde dificilmente seria instalado de outra forma.

Por enquanto de adesão voluntária, o sistema deverá manter as bases de dados de cada cidade separadamente, mas o presidente da Arisp diz que não há impedimento técnico de se montar uma base nacional - que, segundo ele, funcionaria como uma espécie de "Google registral" - unindo bases de todos os cartórios. A criação do sistema único também está sendo preparado há alguns anos pela Associação Nacional dos Cartórios e Registradores (Anoreg), independentemente da iniciativa do CNJ.

O banco nacional de patrimônio imobiliário também estava nos planos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desde 2005, quando aprovou o artigo 185-A da Lei Complementar nº 118. O artigo estabelece que o juiz determinará a indisponibilidade do patrimônio do devedor que não apresentar voluntariamente bens à penhora, comunicando por meio eletrônico os cartórios de imóveis e o Banco Central. O alvo principal era alcançar o patrimônio de devedores registrado em cartórios de imóveis de outros Estados, onde seria praticamente impossível aos procuradores encontrar informações sem a base informatizada.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também está elaborando desde o ano passado um sistema chamado "restrição judicial on line", feito nos mesmos moldes do Bacen-Jud. O cronograma original previa o início de sua operação em outubro de 2006, mas até agora não entrou em funcionamento.

OE - Requisições de Informações nos 18 RI´s de São Paulo no período de 10/05/2005 a 26/04/2007

* Fernando Teixeira, Valor Econômico on line (30/04/2007)



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