BE2917
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A importância dos registros públicos
A atividade é fundamental para vida em sociedade, diz desembargador
Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Foto: Marcelo Albert
Fundamentais para a vida em sociedade, os serviços de registros públicos ainda são pouco conhecidos, mesmo entre os operadores do Direito. A conclusão é do desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fez palestra sobre o tema “Registros Públicos – visão geral, aspectos relevantes e importância para a democracia”.
A palestra, que atraiu ao auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) um público formado por magistrados, servidores, advogados, registradores, notários e estudantes de Direito, foi transmitida por videoconferência para as comarcas de Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia. O evento integra o Ciclo de Palestras Especial da Ejef.
Com sua experiência de quase 10 anos como juiz de direito titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, cargo que exerceu de 1997 até 2006, o desembargador Marcelo Rodrigues iniciou sua palestra apresentando um painel da legislação brasileira sobre os registros públicos.
Ele observou que, desde o nascimento até a morte, os cidadãos têm os fatos de sua vida civil registrados em cartório, incluindo-se o casamento, a compra da casa própria, o registro do nascimento dos filhos, a abertura de uma empresa, o divórcio, o testamento e até mesmo o inventário. “Em suma, as grandes conquistas da vida se fazem diante de um notário e um registrador. Assim, o cartório pode ser tomado, sem favor algum, palco por excelência para o grande teatro da vida civil”, comparou o desembargador.
A exemplo de vários estudiosos no assunto, Marcelo Rodrigues defendeu a inclusão de uma nova disciplina, voltada para os Direitos Registral e Notarial, nos cursos de Direito. “Interessante notar que passamos nossa vida inteira nos relacionando diretamente com as atividades notarial e registral e, ainda assim, permanecem essas sendo um mundo quase que desconhecido não só da população, como até mesmo das pessoas mais informadas. Tal desconhecimento pode ser sentido mesmo entre alguns operadores do Direito”, constatou.
Registro de nascimento: fundamental para a cidadania
Para mostrar a importância dos registros públicos para a democracia, o desembargador enfocou, em particular, dois serviços: o registro de nascimentos e o registro de imóveis. Sem o registro de nascimento, é impossível para uma pessoa ter cidadania, enfatizou Marcelo Rodrigues, lamentando o fato de muitos brasileiros, inclusive idosos, ainda não possuírem esse registro, que, além de obrigatório, é gratuito, assim como também é gratuita a primeira certidão de nascimento. Segundo o IBGE, apenas em 2004, mais de 550 mil brasileiros não foram registrados ao nascer.
No entanto, o ato do assento de nascimento é revestido do maior interesse público, já que abrange a própria segurança nacional, pois é referência obrigatória na formulação de políticas públicas de segurança, defesa, saúde, educação, infra-estrutura, urbanismo, meio-ambiente, organização e divisão judiciárias, etc., além de garantir todos os direitos decorrentes da cidadania, pela pessoa natural, tais como o nome, estado civil, proteção à vida, saúde, honra, intimidade, nacionalidade, locomoção, associação, direitos políticos, autorais, trabalhistas, previdenciários, entre outros.
Marcelo Rodrigues discorreu sobre as providências adotadas quando esteve à frente da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte visando à simplificação, rapidez e gratuidade de todos os atos necessários à obtenção do registro de nascimento tardio por qualquer cidadão, sem descurar da segurança inerente à legislação.
Segurança nas transações imobiliárias
O registro imobiliário desempenha papel importantíssimo para o desenvolvimento econômico e social do País, ao proporcionar segurança jurídica nas transações imobiliárias. “É somente a partir de um ambiente juridicamente seguro que se estabelece um cenário favorável para o desenvolvimento do mercado imobiliário, que, por sua vez, fomenta o crédito imobiliário, com efeito multiplicador e abrangente na atividade econômica como um todo”, avaliou Marcelo Rodrigues.
No Brasil, a construção civil sozinha movimenta 2% do PIB (cerca de 20 bilhões de reais por ano), mas há potencial para se dobrar tal número em curto espaço de tempo, observou o desembargador, e o parceiro desse crescimento é o registro imobiliário. Na realidade, a implantação de registros públicos seguros e confiáveis é uma necessidade mundial, tanto que organismos internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, financiam projetos nesse sentido em diversos países. Marcelo Rodrigues citou exemplos de países que deixaram de receber investimentos internacionais por não ser possível identificar, com segurança, os titulares das propriedades onde tais investimentos seriam instalados.
Em todo o mundo, os registros de imóveis contribuem para promover o crédito, atrair os investimentos de capital, reduzir as taxas de juros, eliminar os empréstimos usurários e proteger as pessoas das fraudes na contratação imobiliária. Marcelo Rodrigues destacou que, através do registro imobiliário, mais do que um simples ativo físico, se converte a propriedade em um ativo econômico, através do qual é possível obter crédito e financiamento, com efeitos multiplicadores na economia.
Para o palestrante, “os registros públicos são considerados instituições que favorecem a democracia, visto que não há democracia onde os direitos de cidadania e propriedade não são seguros”. Marcelo Rodrigues enfatizou que, desde os idos de 1990, reforça-se a universalização do direito de propriedade como eficaz instrumento na luta contra a pobreza. E no Brasil, assinala, programas de regularização fundiária já em curso, com a colaboração dos registradores e do próprio Poder Judiciário, favorecem não só a segurança jurídica, como fomentam investimentos e possibilitam a inserção de expressiva camada da população a programas de crédito e financiamento.
Por fim, citou o desembargador a importância da recente Lei 11.382, de 2006, que nova redação deu aos artigos 615-A e 689-A, ambos do Código de Processo Civil, criando infra-estrutura legal para a utilização de novas tecnologias, tais como a certificação digital e a penhora de imóveis on line, através da rede mundial de computadores, com o uso de páginas eletrônicas criadas pelos Tribunais.
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