BE2910
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 12/4/2007
Ação cautelar pede garantia de titularidade de cartório em município sergipano
Com o argumento de possuir direito adquirido, a notária Heloísa Rocha impetrou Ação Cautelar (AC 1614) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o estado de Sergipe, para reaver a titularidade de escrevente juramentada do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Capela (SE).
Nos autos, a notária relata que foi efetivada no cargo em 2002, após ter ajuizado ação declaratória perante o juízo de direito da comarca. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), tomou como base o artigo 208 da Constituição Federal de 1967. Isso porque ela assumiu o cargo de escrevente substituta em 1978, dessa forma "curvando-se perante a ordem jurídica vigente àquela época".
O estado de Sergipe interpôs Recurso Extraordinário (RE 504645) para desconstituir o acórdão que confirmou sua efetivação no cargo. No entanto, prossegue ela, por ordem do próprio TJ-SE, em 2006 foi obrigada a entregar seu cargo a um candidato aprovado em concurso público.
Tal ordem do Tribunal estadual teria se baseado na Lei Complementar 130/06, que prevê a realização de concurso público para preencher os ofícios considerados vagos pelo Tribunal. A notária ressalta que o edital do certame apresentava o seu cargo como vago.
Para a notária, é "patente a materialização do direito ao pleito perseguido", já que estaria compromissada pela presidência do TJ-SE sob a vigência da Constituição de 67. Por isso, pede na AC que o STF proíba a transmissão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Capela a quaisquer aprovados no concurso público, até o julgamento do Recurso Extraordinário 504645.
(Últimas Notícias do STF, 12/4/2007, 15:45).
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