BE2906
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X Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo em Mogi das Cruzes:
educar para evoluir
Novas ferramentas tecnológicas, inclusão digital e segurança eletrônica foram alguns dos temas destacados no X Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo, realizado no dia 31 de março, no auditório do edifício Helbor Tower, em Mogi das Cruzes, Grande São Paulo, para cerca de cem notários, registradores e funcionários de serventias de São Paulo, Mogi das Cruzes e região.
A doutora Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito da 41ª vara cível da cidade de São Paulo e o desembargador Walter Cruz Swensson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitaram o convite dos organizadores e, gentilmente, proferiram palestras sobre a atribuição do nome no registro civil das pessoas naturais e a administração pública de interesses privados, respectivamente.
Foto
Daniel Silva Lopes Agapito, oficial do registro civil e anexo do Distrito do Jaraguá, São Paulo, e Sérgio Jacomino, quinto registrador imobiliário da cidade de São Paulo e diretor do Irib, discutiram o documento eletrônico; Paulo Roberto Gaiger Ferreira, 26º Tabelião da cidade de São Paulo e primeiro secretário do CNB-SP, falou sobre a ata notarial; e Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, oficial do primeiro registro de títulos e documentos de São Paulo e presidente IRTDPJ-Brasil, seção São Paulo, proferiu a palestra Uma nova visão sobre o RTD.
Mais uma vez o evento foi realizado no âmbito do programa de educação continuada de cartórios, graças à parceria entre o Irib, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, o Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, CNB-SP, e a Arisp, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo.
Documento eletrônico: aplicabilidade e possibilidades
Para ilustrar a necessidade de inclusão dos cartórios na nova economia digital, Sérgio Jacomino fez uma avaliação histórica da atividade notarial e registral traçando um panorama dos serviços desde o século XII aos dias atuais.
O diretor do Irib refletiu a respeito das tecnologias que estão sendo introduzidas nos serviços registrais e notariais e destacou que o grande desafio dos registradores e notários é ultrapassar o isolamento entre os cartórios. “Precisamos superar o paradigma da atomização, a forma como as informações são intercambiadas. Somos átomos isolados porque não trocamos informações”.
Daniel Silva Lopes Agapito
Segundo Jacomino, o advento do documento eletrônico possibilitou o avanço dos serviços ao posicionar a atividade notarial e registral na vanguarda dos processos. “A inserção dos cartórios na economia digital passa pelo documento eletrônico e pela assinatura digital, por isso é importante conhecer o que isso significará no dia-a-dia das serventias”.
Estamos recebendo muitas críticas, algumas procedentes, outras não. Que essas críticas possam servir de referência para a evolução para a qual estamos preparados, uma vez que temos cultura, história e tradição. Remanescem nos cartórios milhões e milhões de registros que se conservaram ao longo dos anos, e não será o estágio atual da nossa história institucional que deverá pôr fim a essa obra-prima. Será com essa confiança e com esse voto de fé que seremos capazes de dar esse salto”, concluiu.
O registrador civil e analista de sistemas Daniel Silva Lopes Agapito também tratou do documento eletrônico e destacou a aplicabilidade da nova tecnologia pelos cartórios.
Agapito comentou que a maioria das pessoas já está inserida na era digital, seja mediante troca de e-mails ou compra de produtos via Internet. Lembrou aos participantes que os notários e registradores são possuidores do maior banco de dados primário da nação, daí a importância da inserção dos cartórios na economia digital.
O palestrante fez uma abordagem técnica dos conceitos e utilização do documento eletrônico e da certificação digital de modo que os notários e registradores possam começar a trilhar o caminho da certificação e assinatura digitais, regulados pela medida provisória 2.200-2 de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Em entrevista ao Boletim Eletrônico IRIB, Daniel Agapito disse que a assimetria existente entre os cartórios localizados nas grandes metrópoles e os mais distantes não será impedimento para a assimilação da nova tecnologia pelo notário e registrador. Segundo ele, atualmente, qualquer profissional tem o mínimo necessário para entrar no mundo digital, ou seja, um computador ligado à Internet. “Ainda existe aquele notário ou registrador que precisa recorrer à lan house da cidade para proceder a um ato. O Colégio Notarial do Brasil, o Irib e a Arisp estão estudando uma forma de ajudar a inserir na era digital esses pequenos registradores e notários”.
Durante os debates um participante levantou uma questão que, segundo Daniel Agapito, refere-se a uma das principais fragilidades do sistema digital. Como garantir que é o próprio autor que está assinando digitalmente o documento?
De acordo com Agapito, essa questão precisa ser revista e estudada de modo que não se transforme em impedimento à modernização. “Qualquer outra assimetria ou dificuldade poderá ser revista e solucionada, mas a esta, especificamente, será preciso dar mais atenção uma vez que é fundamental para nossa atividade”.
Uma outra preocupação apontada pelo registrador refere-se à substituição dos tabeliães por autoridades certificadoras na prestação de serviços notariais, razão porque o Colégio Notarial acompanha passo a passo o projeto de lei 7.316/2002, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, eque disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação.
Nome próprio: impedimentos e problemas mais comuns
A juíza de Direito Tânia Mara Ahualli, da 41ª Vara Cível da Capital, apresentou a palestra A atribuição do nome no Registro Civil das Pessoas Naturais e enfocou alguns aspectos da Lei de Registros Públicos – lei 6.015/1973 – no que tange ao registro civil das pessoas naturais. Ela ressaltou os impedimentos e os problemas mais comuns que envolvem a atribuição do nome, a mutação do nome após a maioridade civil, a retificação administrativa por erros de grafia, os apelidos notórios e proibidos, e a mudança de sexo no registro civil.
Tânia Mara Ahualli
Administração pública de interesses privados
O desembargador Walter Cruz Swensson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ministrou verdadeira aula de administração pública de interesses privados. Ele ressaltou a repercussão dos atos jurídicos da vida privada que transcendem os limites dos interesses particulares e passam a interessar à coletividade e à administração pública, por exemplo, o casamento e a constituição de uma sociedade mercantil ou associação.
Comparou os atos que necessitam da intervenção do Estado para fins de publicidade aos atos jurídicos da vida privada que permanecem na esfera de interesses das pessoas diretamente envolvidas, ou seja, aqueles cujos efeitos e conseqüências não atingem os interesses de outras pessoas.
Ata notarial: longe de ser burocracia desnecessária
Paulo Roberto G. Ferreira, secretário do CNB-SP, apresentou o histórico da ata notarial, seu conceito, as diferenças entre o instrumento e a escritura, bem como os requisitos necessários à confecção dos diversos tipos de ata.
O palestrante classificou a ata notarial como instrumento com finalidade própria. Falou ainda de sua importância para o incremento da renda do tabelião. Ele acredita que a ata notarial deve ser divulgada junto a OAB e ao poder Judiciário, no entanto, é primordial difundi-la entre os próprios tabeliães. “Precisamos fazer um endomarketing, os tabeliães conhecem a ata, mas não a praticam por insegurança e também porque ela demanda muito tempo. A ata deve aparecer como uma forma de prestação do serviço notarial. Precisamos provar que nossos serviços estão longe de ser uma burocracia desnecessária, como imaginam os desavisados”.
Ata notarial – Paulo R. G. Ferreira: arquivo para download (558 KB)
Ata notarial – Paulo R. G. Ferreira: arquivo para visualização via browser
Uma nova visão sobre oRTD: modernização, rapidez e agilidade
Paulo Roberto de Carvalho Rêgo compartilhou com os participantes as experiências e novidades relativas às atividades do RTD na capital de São Paulo. O registrador classificou o documento eletrônico e a certificação digital como uma revolução tecnológica necessária. Para ele, essa tecnologia contribuirá para que o sistema notarial e registral obtenha mais rapidez e agilidade nos serviços.
Paulo R. C. Rêgo
O palestrante destacou também alguns pontos polêmicos sobre o documento eletrônico no projeto de lei 7.316/2002. De acordo com o oficial, o mais preocupante é a entrega da fé pública a entidades privadas.
O registrador lembrou que existe um voto em separado, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que aponta oito motivos para que o projeto não seja transformado em lei. “Como integrante da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado considera infrutífero continuar examinando o projeto sob o escopo da transferência da fé pública às autoridades certificadoras”.
As emendas apresentadas, segundo ele, trazem a preocupação da responsabilidade pela sucessão de notários e registradores. “Esquece-se o legislador de que a responsabilidade pela atividade notarial e registral, apesar de delegada, é do Estado, e a delegação não sofre solução de continuidade, ao contrário da empresa privada, em caso de falência”. Ainda sobre o documento eletrônico, o oficial acredita que todos os notários e registradores estão preparados para adotá-lo. Ele também considera que as assimetrias entre os cartórios não significam impedimento para adoção da tecnologia. “A assimetria é proporcional ao volume de serviços. A menor cidade do estado de São Paulo está tecnologicamente equipada para o seu volume de serviço, assim como a capital também se ajustou tecnologicamente ao seu grande volume de serviços. Essa assimetria, portanto, não é impeditiva”.
Eventos como o Educartório são fundamentais para o aperfeiçoamento da atividade”
Em entrevista ao Boletim Eletrônico IRIB o desembargador Walter Swensson falou sobre a relação entre notários e registradores e o poder Judiciário. Destacou a essencialidade da independência jurídica e funcional do notário e do registrador para o perfeito exercício da atividade e a importância dos concursos públicos para a qualidade dos serviços.
Desembargador Walter Cruz Swensson
BE –Qual o caráter das normas que regem as atividades notariais e registrais?
Walter Swensson – As normas que disciplinam o funcionamento do serviço notarial e registral são de direito público, isto é, são essas normas que fornecem instrumentos para que o registrador e o notário possam concretizar os negócios realizados por particulares.
BE – As atividades notariais e registrais são jurisdição voluntária?
Walter Swensson – A jurisdição voluntária é uma atividade típica de administração pública de interesses privados e é tipicamente administrativa. A jurisdição voluntária não tem nenhuma característica de jurisdição, qual seja a de solucionar os conflitos de interesses. No caso da jurisdição voluntária não há conflitos e lides, mas administração de interesses. Na jurisdição voluntária não existe lide no sentido jurídico do termo.
BE – No que diz respeito à relação do notário e registrador com o juízo competente, a idéia de hierarquia pode aniquilar a idéia de independência jurídica no exercício da jurisdição voluntária?
Walter Swensson – O notário e o registrador têm independência funcional, sem a qual fica descaracterizada a atividade. Os notários e os registradores são delegados do Estado que intervêm nos assuntos referentes aos particulares. Cabe ao poder Judiciário apenas o controle externo da atividade sem que haja interferência no convencimento desses profissionais. Aplica-se ao notário e ao registrador o mesmo conceito que se aplica a um juiz, ou seja, o livre convencimento, ou a um promotor de justiça e a um delegado de polícia, a independência funcional. A independência funcional do notário e registrador é essencial para o exercício da atividade.
BE – Como o senhor avalia a prestação dos serviços notariais e registrais?
Walter Swensson – É impressionante o salto de qualidade que se percebe nos serviços notariais e de registro. Isso se deve à alteração da legislação, que passou a recrutar notários e registradores por meio de concursos públicos. Percebemos um número muito grande de jovens que ingressam na atividade com conhecimentos teóricos e tecnológicos aprofundados. Eventos como o Educartório são fundamentais para o aperfeiçoamento da atividade. Não vejo acomodação, vejo apenas progresso.
(Fonte: Agência Irib de Notícias; reportagem Claudia Trifiglio; edição FR; fotos Carlos Petelinkar).
Santa Anna das Cruzes de Mogi
Ou simplesmente a Mogi de Roberto Sant'Anna
Roberto Sant`Anna – cidadão mogiano
Fui a Mogi das Cruzes como quem parte distraído. Saímos no carro alugado, o som da Rádio Eldorado nas alturas para obviar uma conversa distraída e ociosa. A viatura sacolejava desajeitadamente e o insurportável odor de ácaros me invadia a medula. Assim partimos da Paulicéia ao cair da tarde para empreender uma tumultuada viagem rumo à zona leste de São Paulo.
Já na altura da Vila Carrão, dou-me conta de que me havia esquecido da apresentação gravada no maldito pen drive que ficou dormitando nalgum lugar inútil e imponderável do escritório. Já perceberam como as coisas têm certas e cruéis propriedades? Fiquei matutando no direito das coisas com a sensação de que algo essencial falta nessa relação absurda do homem com a matéria. Deveria haver uma obrigação das coisas!
Incertas coisas e palavras ociosas à parte, navegamos em silêncio, eu e o velho fotógrafo, fustigados pelo calor sufocante e pelo trânsito caótico. Eu, tomado por pensamentos baratos e desbotados; ele ouvindo distraído Frank Zappa resmungando “What's the ugliest part of your body? I think it's your mind!”... woo, woo.
Chegamos tarde da noite à cidade de Mogi das Cruzes de Braz Cubas (ou de Gaspar Vaz?).
A cidade nos enfrenta de cara dura: uma enorme estátua de aço, Guardião de Pindamonhangaba, um homem de lata sem coração, parece erguer-se ameaçadoramente arrostando-nos e travando a cidade refém atrás de si. Deve representar algum bandeirante... sei lá. Nesta altura da viagem, somos todos bandeirantes! Mas a estátua é estranha. Uma vez mais, tomado por uma sensação de desequilíbrio essencial, fiquei à busca de uma Dorothy Gale estilizada, posta nalgum recanto dessa Oz metalúrgica. Pura frustração!
A antiga Santa Anna das Cruzes de Mogi se apresentavaali. Talvez pudéssemos chamá-la simplesmente de pequena Mogi, de Roberto Sant`Anna, o registrador. Um mogiano nascido em Lins (“lugar incerto e não sabido”, ele terá ouvido a vida inteira a frase de efeito da família forense. Vejo-o abrindo-se em largo sorriso).
Deus meu! Acabava de me lembrar que não havia convidado o Roberto Sant`Anna para a cerimônia de abertura do X Educartório. Logo ele, emérito registrador, sócio das primeiras horas do Irib, colaborador incansável do Instituto; e logo eu, esquecido de minhas obrigações institucionais. Não honrava a delegação de representação do Presidente Helvécio Castello.
Não encontrei o colega entre a assistência mumerosa que se acotovelava no Tower of Power Helbor. Roberto Sant`Anna haverá de me perdoar. Ao menos que me permita registrar, com gosto e reconhecimento, algumas passagens do ilustre oficial quando secretário do Instituto.
Esse registrador, que se acha na ativa, chegou de mansinho ao Irib sob a gestão de Adolfo de Oliveira, quando foi eleito 2º secretário. Logo depois, substituirá a 1ª Secretária do IRIB, Maria Eloíza Rebouças (Martinópolis, SP).
Foi sendo secretário. Realizava com extraordinária proficiência a administração dos interesses do Instituto, sediado no coração de São Paulo.
Mais tarde chegaria ao Irib Carlos Fernando Westphalen Santos. Causou espanto a sua eleição. Mateando, bombachas, lenço vermelho ataviada e bota de couro (que logo substitui pelo cromo alemão e os indefectíveis risca-de-giz e príncipe-de-gales) chegou aos píncaros do Instituto gangando o prestígio de Getúlio Vargas.
Deixem-me explicar. Vale a pena contar essa história deliciosa. Westphalen Santos refez a senda dos bravos gaúchos por iniciativa do titã Oswaldo de Oliveira Penna, registrador paulistano, que tinha sido Secretário de Segurança Pública do pai dos pobres em Minas. Penna jamais deixou de admirar as lídimas tradições gaúchas. Foi um cabo-eleitoral respeitável. Pensava honrar a memória do Seu Gegê contribuindo para a eleição de Westphalen à Presidência do Irib. E assim foi, para certo desconforto dos constitucionalistas iribianos.
Westphalen Santos não titubeou: convidou o nosso Roberto Sant`Anna para assumir a secretaria do Instituto e ele foi ficando, uma vez mais, com seu jeito discreto, disciplinado, eficiente.
Das planícies gaúchas o Irib migrou para o Pernambuco, na gestão do poeta Dimas Souto Pedrosa. Dimas prontamente o convidou para honrar os quadros do Irib, ocupando a secretaria do Instituto. Foi quando o conheci, lá pelos idos de 95, ainda na secretaria do Instituto, apoiando, ao lado de Maria Helena Leonel Gandolfo e Elvino Silva Filho, a administração da entidade.
Roberto Sant´Anna receberia em 1995 o título de cidadão mogiano. Com a palavra a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal: "Há de ser ressaltado que o Sr. Roberto Sant'Anna, desde que se radicou nesta cidade, vem destacando-se não somente pela correta direção do Cartório da 2ª Circunscrição Imobiliária e Anexos da Comarca, do qual é Titular, mas também pela atenção, educação e cavalheirismo que dispensa às partes e às pessoas que com ele se relacionam, que é a marca registrada de sua personalidade. Além disso, são conhecidas as suas incursões em empreendimentos sociais e filantrópicos, posto que jamais deixou de colaborar com as entidades de benemerência locais". Scriptum est.
Um homem exemplar. “Um colega prestimoso”, como o qualificou acertadamente o bardo Dimas Souto Pedrosa. Um cavalheiro. Um registrador respeitado e competente. Casou-se com D. Theolides Pereira Sant'Anna, com quem teve as filhas Márcia, Laura, Célia e Ana. Sua dedicação à família é tocante.
Aqui estou, caro Roberto, rendendo minhas públicas homenagens ao grande registrador que é, foi e sempre será. São palavras tardias, é verdade, que deveriam ter sido ditas de viva voz, em alto e bom som. Espero, contudo, que possa compreender as limitações que a idade impõe a este velho escrevinhador.
Contando com a vênia que há de conferir a este escriba distraído e estouvado,
Subscrevo-me atenciosamente,
SJ
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