BE2847
Compartilhe:
IRIB e IBEST celebram convênio para oferecer cursos regulares de pós-graduação lato sensu em Direito registral imobiliário
Eduardo Augusto, Andréa Bartolomeu, Paulo Sérgio Gusmann, Sandra Gusmann, Helvécio Castello, Ricardo Coelho, Mailto Bandeira, João Pedro Lamana Paiva e Márcio Martinelli.
Os representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, e do Instituto Brasileiro de Estudos, Ibest, assinaram, no dia 10 de janeiro de 2007, no Sheraton Porto Alegre Hotel, RS, convênio que tem por objeto o desenvolvimento de cursos na área de Direito registral imobiliário.
Assinaram o acordo o presidente do Irib Helvécio Duia Castello, pelo Irib, e Mailto Bandeira, pelo Ibest. Foram testemunhas da celebração do contrato, pelo Irib, o vice-presidente João Pedro Lamana Paiva, o diretor de assuntos agrários Eduardo Agostinho Arruda Augusto e o diretor social e de eventos Ricardo Basto da Costa Coelho.
Pós-graduação em Direito registral imobiliário em todo o Brasil
A importância do convênio está na possibilidade de o Irib promover cursos de aperfeiçoamento profissional em todo o Brasil, uma das metas do presidente Helvécio Castello. “Depois de muito pesquisar, encontramos uma instituição especializada em oferecer cursos de Direito em todo o território nacional, seja para capacitação, pós-graduação lato sensu, aprimoramento ou preparatório para concursos públicos. Isso é fundamental para que o Irib possa levar conhecimento a todos os registradores brasileiros, uma vez que seremos responsáveis pelo conteúdo acadêmico dos cursos, pela indicação de docentes e dos locais de realização”, declarou.
Segundo Mailto Bandeira, o Ibest detém tecnologia e estrutura para atender às necessidades do Irib de realizar cursos nas diferentes regiões do país. “Temos os meios necessários para elaborar projetos específicos para cursos na área de Direito registral imobiliário e para implementá-los”, garantiu. “Vamos desenvolver e ministrar os cursos, pedagogicamente, a partir de conteúdos acadêmicos fornecidos pelo Irib, em locais previamente convencionados, e de acordo com o padrão de qualidade exigido.”
Foto
O diretor de assuntos agrários do Irib, Eduardo Augusto, ele mesmo um docente do Irib que já percorreu o país para proferir aulas e palestras sobre retificação de registro e georreferenciamento, destacou o valor da iniciativa: “a luta do Irib para levar conhecimento a todos os registradores do País tem sido muito grande. Em nossas andanças pelo Brasil, pudemos observar a forte motivação dos registradores brasileiros para participar de cursos de aperfeiçoamento técnico e profissional. Agora chegou o momento de contarmos com uma estrutura que permita ao Irib realizar nossos objetivos com maior eficácia. Com um parceiro que se dedique com competência à parte operacional dos cursos, teremos melhores condições para nos dedicarmos ao principal, que é o conteúdo acadêmico de cada disciplina”, concluiu.
Irib
Instituto Brasileiro de Estudos
Últimos boletins
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5935 - 14/10/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025 | CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais | Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O art. 185 do CTN, a usucapião tabular e o mundo de Nárnia – por Eduardo Moreira Reis | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5934 - 13/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB | Resolução CMN n. 5.255, de 10 de outubro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais | Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil | ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – por George Takeda | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio de lotes. Remembramento. Condôminos – aprovação. Qualificação registral.
- Alienação Fiduciária – cancelamento. Instrumento particular. Escritura pública. SFI. Tempus regit actum.
- STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias