A proteção ao bem de família não é absoluta
Confira a opinião de Thallyta de Moura Lopes publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Thallyta de Moura Lopes intitulada “A proteção ao bem de família não é absoluta”, onde a autora destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses restringindo a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. Segundo Thallyta Lopes, “recentemente, o STJ, no âmbito do Tema 1261, consolidou duas teses que restringem a exceção relativa à execução de hipoteca sobre o bem de família, prevista no inciso V do art. 3º da lei 8.009/1990”. A autora destacou que “o relator dos Recursos Especiais 2.093.929/MG e 2.105.326/SP, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi responsável pela uniformização dessas teses. O ministro enfatizou, ainda, que o simples oferecimento do imóvel como garantia não implica renúncia à proteção legal, sendo imprescindível a análise do contexto da dívida.” Em suas conclusões, Thallyta Lopes defende que “essas recentes novidades jurisprudenciais indicam que o tema da proteção ao bem de família permanece suscitando polêmicas, o que exige análise cuidadosa, caso a caso, do contexto concreto para saber se, e em que medida, incide a proteção.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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