Em 30/03/2012

AGU: Advogados comprovam que ações contra atos do CNJ devem ser julgadas pelo Supremo e não pela Justiça Federal


A Resolução nº 80/09 do Conselho que afastou particulares sem concurso público da titularidade de cartórios em todo o país estava sendo questionada


A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), assegurou em mais dois processos o reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso, estava sendo questionada a Resolução nº 80/09 do Conselho que afastou particulares sem concurso público da titularidade de cartórios em todo o país, seguindo determinação da Constituição de 1988.

Em dois processos que tramitavam na Justiça Federal do Ceará, ex-titulares de cartórios pediam a anulação do ato do CNJ. Como em outras ações, em primeira instância, o pedido de liminar foi negado, sendo no entanto firmada a competência da Justiça Federal no Ceará para julgar os processos. A partir daí, as causas foram levadas pelos autores ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Os advogados da AGU, que já haviam atuado em dois outros processos semelhantes no TRF5, apresentaram manifestação ao Tribunal ressaltando que a competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art.102, I, r, da Constituição. Diz a norma que compete ao STF "processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público".

Os desembargadores da 4ª Turma do TRF5, acompanhando posição já firmada pela 3ª Turma do mesmo Tribunal, acolheram os argumentos da AGU e declararam "incompetência da Justiça comum Federal, julgando prejudicado agravo, e determinando a remessa dos autos originários ao Supremo Tribunal Federal".

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Fonte: AGU
Em 29.03.2012



Compartilhe