Alienação fiduciária. Leilão negativo. Edital eletrônico – publicação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de leilão negativo no procedimento de alienação fiduciária.
PERGUNTA: Recepcionamos um procedimento de Leilão Negativo no qual a requerente apresentou a publicação de Edital por meio eletrônico, em atendimento aos artigos 27, § 10 e art. 37-C da Lei n. 9.514/1997. Contudo, nesses artigos não é mencionado qual o período mínimo que esse edital deve ficar disponível. Já no artigo 26, § 4º, da mesma Lei, é informado que para a publicação de editais físicos é necessário que permaneçam, no mínimo, 3 dias em circulação, ou seja, 03 publicações. Diante de tudo o que foi exposto acima, no meio eletrônico é necessário que o edital eletrônico seja publicado 3 vezes ou não é necessário? Visto que, com acesso à internet, o edital eletrônico poderá ser consultado por 24 horas por 7 dias semanais.
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