Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Notificação pessoal – devedora fiduciante. Consolidação da propriedade. Credora fiduciária. Leilão extrajudicial.
TJDFT. 2ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0734490-66.2022.8.07.0001, Relator Des. Renato Scussel, julgada em 04/10/2023, DJe 03/11/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEI Nº 9514/1997. INADIMPLEMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA FIDUCIANTE. COMPROVAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. CREDORA FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso que se submete às especificidades da norma que disciplina a alienação fiduciária de bens imóveis, nos termos da Lei nº 9.514/1997. 1.1. De acordo com o artigo 26 do referido diploma, intima-se o devedor, em face do inadimplemento, para a purga da mora em quinze dias, ao passo que, se não houver o pagamento, autoriza-se a consolidação da propriedade do imóvel, até então resolúvel, em favor do credor fiduciário, que deverá levar o bem a leilão a fim de satisfazer o seu crédito. 2. O devedor fiduciante será intimado pessoalmente para purgar a mora, e não fazendo, o oficial do competente Registro de Imóveis promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Inteligência do art. 26 da Lei 9.514/97. 3. As notificações extrajudiciais foram enviadas para o endereço constante no contrato firmado pelas partes, não havendo nenhuma irregularidade, ou vício de legalidade neste procedimento. 3.1. A apelante foi devidamente notificada das datas de realização do leilão extrajudicial, tendo sido enviada pelo credor fiduciário as notificações no endereço constante do contrato celebrado pelas partes. 3.2. Assim, à vista dos termos estabelecidos na legislação de regência, não está configurada irregularidade na intimação. 4. A purgação da mora somente é cabível até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, nos termos da Lei nº 9.514/97. 4.1. Assim, não purgada a mora e consolidada a propriedade do imóvel em nome da ré/apelada, devem prosseguir os atos expropriatórios, com a realização de leilão público, nos termos da Lei nº 9.514/97. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJDFT. 2ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0734490-66.2022.8.07.0001, Relator Des. Renato Rodovalho Scussel, julgada em 04/10/2023, DJe 03/11/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e venda – escritura pública. Estado civil – erro no título. Registro – retificação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024