Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF
Objetivo é a uniformização dos dados disponibilizados pelos Estados e dar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil.
As informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, deverão ser padronizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, seguindo o padrão nacional adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, este serviço “atende às empresas e produtores rurais que queiram submeter projetos, com a necessidade de retirada de vegetação nativa em propriedade privada.” A mudança, segundo a Agência, “foi resultado da aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)” e as unidades da federação terão ainda 180 dias para promover as mudanças necessárias, após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Allan Valezi Jordani, Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do IBAMA, esclareceu que o objetivo é uniformizar os dados disponibilizados pelos Estados, além de proporcionar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil. Segundo Jordani, “a ideia é ter parâmetros e critérios mínimos, como, por exemplo, a análise do CAR [Cadastro Ambiental Rural], que foi uma das etapas acrescentadas como condicionante para a emissão da autorização.”
Jordani também destacou a dificuldade de integração dos dados com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), decorrente da falta de padronização. “A gente tem muito problema de integração, porque nem todos os estados da federação utilizam o Sinaflor. Alguns estados utilizam sistemas próprios. Agora, esses sistemas precisam estar integrados com o Sinaflor, para que todas as informações sejam constantes no sistema federal”, explicou.
Além disso, a Agência apontou que, “sem integração, os dados ficam ausentes no Sinaflor, e essa ausência não permite ao poder público constatar se as propriedades cumprem os requisitos de preservação de vegetação nativa existentes no Código Florestal, como a reserva legal estabelecida por bioma e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
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