Bem de Família Legal – reconhecimento judicial – averbação. Amparo legal – ausência.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1108160-98.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 19/04/2021, DJ de 27/04/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis. Recurso administrativo. Pretensão de averbação de decisão judicial na qual houve o reconhecimento do bem imóvel como bem de família legal. Impossibilidade de averbação. A proteção do bem de família legal não decorre de sua inscrição no fólio real, mas da própria Lei nº 8.009/90. Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1108160-98.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 19/04/2021, DJ de 27/04/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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