Em 20/01/2017

Câmara dos Deputados rejeita autorização para Executivo doar imóveis da União a entidades filantrópicas


O PL 4321/12 autoriza o Poder Executivo a doar bens imóveis da União a entidades filantrópicas, a organizações da sociedade civil de Interesse Público e a entidades sem fins lucrativos, desde que registradas nos órgãos competentes


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 4321/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que autoriza o Poder Executivo a doar bens imóveis da União a entidades filantrópicas, a organizações da sociedade civil de Interesse Público e a entidades sem fins lucrativos, desde que registradas nos órgãos competentes.

Como era a única comissão que deveria analisar a proposta quanto ao mérito, o projeto será arquivado exceto se houver recurso. 

Izar defende que, como muitas dessas instituições não dispõem de sede própria para desenvolverem suas atividades, “sendo perfeitamente justo e legítimo que o Estado brasileiro proporcione a esse importante setor a doação, a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União”.

Inicialmente, o relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), apresentou parecer favorável, à proposta, com substitutivo. O relator acrescentou ao texto dispositivo deixando claro que o beneficiário não poderia alienar o imóvel recebido em doação, exceto quando a finalidade fosse a execução, por parte do donatário, de projeto de assentamento de famílias carentes ou de baixa renda.

Porém, esse substitutivo foi rejeitado pela comissão. O deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) foi nomeado relator do parecer vencedor, contrário à proposta. “Mesmo sendo meritórias as intenções propostas, o entendimento da maioria dos membros da comissão foi pela rejeição do projeto de lei e seus apensados (PLs 8264/14 e 5125/16)”, disse. O parecer do deputado Fábio Mitidieri passou a constituir voto em separado.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 20.1.2017



Compartilhe