Cancelamento de registro. Restabelecimento. Determinação judicial.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de restabelecimento de registro cancelado por determinação judicial.
PERGUNTA: No ano de 2016 foi recepcionado por esta Serventia um Mandado da Vara do Trabalho onde determinava o cancelamento do registro da compra e venda do imóvel e o restabelecimento da matrícula em virtude de encerramento da mesma em decorrência de desmembramento do imóvel, para fins de registro de penhora do antigo proprietário do imóvel. Assim foi feito e a penhora foi registrada. Agora, foi encaminhado para esta Serventia, um ofício da mesma Vara do Trabalho solicitando o cancelamento da penhora em virtude do pagamento da dívida e o restabelecimento do registro da venda e compra e das matrículas canceladas. Pergunto: uma vez que o registro e as matrículas foram cancelados por determinação judicial, pode haver o restabelecimento do registro e das matrículas?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB participa da elaboração de materiais do Fórum de Desenvolvimento Imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024