Em 01/04/2024

Carta de Adjudicação. Promessa de Compra e Venda – registro – ausência. Continuidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Carta de Adjudicação e princípio da continuidade.


PERGUNTA: Recebemos uma Carta de Adjudicação onde “X” (cessionário) se habilitou no inventário de “Y” (cedente – atual espólio) para adjudicar o imóvel. Ocorre que o imóvel se encontra registrado em nome da empresa loteadora, pois “Y” adquiriu da mesma os direitos sobre o imóvel, através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, não registrado. Como proceder nesse caso, pois “X” apresentou a Carta de Adjudicação onde o Juiz determina a transferência de titularidade do imóvel em questão, sendo que “Y” continha somente os direitos sobre o imóvel? A transferência seria somente dos direitos? Quais atos devem ser procedidos para que a Carta de Adjudicação tenha acesso ao Registro de Imóveis sem ferir o Princípio da Continuidade? Quais documentos devem ser apresentados, uma vez que, “X” apresentou somente a Carta de Adjudicação, a cópia de seu Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (não registrado) e a cópia da guia de recolhimento de ITBI (somente da transação entre “Y” e “X”).

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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